Cego às avessas
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Para Carlos Maximiliano, "o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Rio de Janeiro: Forense, 1979, 9ª ed., p. 166).”
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