AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO DE VERBA HONORÁRIA.
STJ, 2ª Turma, REsp 1217321 (18/10/2012): É cabível ação rescisória para discutir exclusivamente verba honorária, desde que o pedido tenha como objeto a fixação propriamente dita daquela, e não os critérios da fixação do seu valor, previstos no art. 20, caput, e §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que culminem em irrisoriedade ou exorbitância.
Comentários:
No mesmo sentido, admitindo o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir a parte relativa aos ônus sucumbenciais, também já decidiu a 1ª Turma do STJ (REsp 894750, j. 23/09/2008).
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