sexta-feira, 28 de março de 2014

Para dias bons sorrisos; para dias tristes, paciência; para todos os dias: aponta para a fé e rema!

segunda-feira, 24 de março de 2014

Alguém especial

Wed, 24 Aug 2011 10:12:00 -0300

  Reprodução
IVAN MARTINS
É editor-executivo de ÉPOCA

“Ficar com muita gente é fácil”, diz um amigo meu, com pouco mais de 25 anos. “Difícil é achar alguém especial”.

Faz algum tempo que tivemos essa conversa. Ele tentava me explicar por que, em meio a tantas garotas bonitas, a tantas baladas e viagens, ele não se decidia a namorar.

Ele não disse que estava sobrando mulher. Não disse que seria um desperdício escolher apenas uma. Não falou em aproveitar a juventude ou o momento e nem alegou que teria dificuldade em escolher. Disse apenas que é difícil achar alguém especial.

Na hora, parado com ele na porta do elevador, aquilo me pareceu apenas uma desculpa para quem, afinal, está curtindo a abundância. Foi depois que eu vim a pensar que existe mesmo gente especial, e que é difícil topar com uma delas.

Claro, o mundo está cheio de gente bonita. Também há pessoas disponíveis para quase tudo, de sexo a asa delta. Para encontrar gente animada, basta ir ao bar, descobrir a balada, chegar na festa quando estiver bombando. Se você não for muito feio ou muito chato, vai se dar bem. Se você for jovem e bonita, vai ter possibilidade de escolher. Pode-se viver assim por muito tempo, experimentando, trocando de gente sem muita dor e quase sem culpa, descobrindo prazeres e sensações que, no passado, estariam proibidos, especialmente às mulheres.

Mas talvez isso tudo não seja suficiente.

Talvez seja preciso, para sentir-se realmente vivo, um tipo de sensação que não se obtém apenas trocando de parceiro ou de parceira toda semana. Talvez seja preciso, depois de algum tempo na farra, ficar apaixonado. Na verdade, ficar apaixonado pode ser aquilo que nós procuramos o tempo inteiro – mas isso, diria o meu jovem amigo, exige alguém especial.

Desde que ele usou essa fatídica expressão, eu fiquei pensando, mesmo contra a minha vontade, sobre o que seria alguém especial, e ainda não encontrei uma resposta satisfatória. Provavelmente porque ela não existe.

Você certamente já passou pela sensação engraçada de ouvir um amigo explicando, incansavelmente, por que aquela garota por quem ele está apaixonado é a mulher mais linda e mais encantadora do mundo – sem que você perceba, nela, nada de especial. OK, a garota é bonitinha. OK, o sotaque dela é charmoso. Mas, quem ouvisse ele falando, acharia que está namorando a irmã gêmea da Mila Kunis. Para ele ela é única e quase sobrenatural, e isso basta.

Disso se deduz, eu acho, que a pessoa especial é aquela que nos faz sentir especial.

Tenho uma amiga que anda apaixonada por um sujeito que eu, com a melhor boa vontade, só consigo achar um coxinha. Mas o tal rapaz, que parece que nasceu no cartório, faz com que ela se sinta a mulher mais sensual e mais arrebatada do planeta. É uma química aparentemente inexplicável entre um furacão e um copo de água mineral sem gás, mas que parece funcionar maravilhosamente. Ela, linda e selvagem como um puma da montanha, escolheu o cara que toma banho engravatado, entre tantos outros que se ofereciam, por que ele a faz sentir-se de um modo que ninguém mais faz. E isso basta.

É preciso admitir que há gente que parece especial para todo mundo. Não estou falando de atores e atrizes ou qualquer dessas celebridades que colonizam as nossas fantasias sexuais como cupins. Falo de gente normal extremamente sedutora. Isso existe, entre homens e entre mulheres. São aquelas pessoas com quem todo mundo quer ficar. Aquelas por quem um número desproporcional de seres humanos é apaixonado. Essas pessoas existem, estão em toda parte, circulam entre nós provocando suspiros e viradas de pescoço, mas não acho que sejam a resposta aos desejos de cada um de nós. Claro, todo mundo quer uma chance de ficar com uma pessoa dessas. Mas, quando acontece, não é exatamente aquilo que se imaginava. Você pode descobrir que a pessoa que todo mundo acha especial não é especial para você.

Da minha parte, tendo pensado um pouco, acho que a pessoa especial é aquele que enche a minha vida. Ela é a resposta às minhas ansiedades. Ela me dá aquilo que eu nem sei que eu preciso – às vezes é paz, outras vezes confusão. Eu tenho certeza que ela é linda por que não consigo deixar de olhá-la. Tenho certeza que é a pessoa mais sensual do mundo, uma vez que eu não consigo tirar as mãos dela. Certamente é brilhante, já que ela fala e eu babo. E, claro, a mulher mais engraçada do mundo, pois me faz rir o tempo inteiro. Tem também um senso de humor inteligentíssimo, visto que adora as minhas piadas. Com ela eu viajo, durmo, como, transo e até brigo bem. Ela extrai o melhor e o pior de mim, faz com que eu me sinta inteiro.

Deve ser isso que o meu amigo tinha em mente quando se referia a alguém especial. Se for isso vale a pena. As pessoas que passam na nossa vida são importantes, mas, de vez em quando, alguém tem de cavar um buraco bem fundo e ficar. Essas são especiais e não são fáceis de achar. 

(Ivan Martins escreve às quartas-feiras)

❝Na vida nem sempre somos
aquilo para o que já temos idade,
e nem sempre temos idade
para o que já somos❞ 
Louise Madeira.

segunda-feira, 10 de março de 2014

O conceito ‘dolus generalis designa uma constelação especial, sem a qual ele (o conceito) mesmo já indica a resposta (cometimento doloso e consumado do delito por causa da existência de um ‘dolus generalis’). (...) O BGH e a opinião majoritária que lhe segue sustentam um evento de dois atos para um homicídio doloso consumado no sentido do § 212, apesar de o autor ter iniciado a verdadeira ação de homicídio sem o dolo de matar. O fundamento é refinado: a ação decisiva é a primeira ação iniciada com dolo de matar; sem essa ação não haveria a segunda ação letal. A primeira ação é, assim, mediatamente causal para a morte; que essa primeira ação foi, por meio da segunda ação, apenas um efeito imediato, deve ser tido como um desvio não essencial do curso causal real que o autor representou. Figurativamente falando, o autor fez de si mesmo, inconscientemente, uma ferramenta para alcançar o resultado. (KÜHL, Kristian. Strafrecht. Allgemeiner Teil. 5 ed. Auflage. München: Franz Vahlen, 2005, p. 368 -369. Trecho traduzido: “Der Begriff ,,dolus generalis” bezeichnet eine spezielle Konstellation, ohne das er selbst schon die Lösung (vollendetes vorsätzliches Begehungsdelikt wegen des Vorliegens eines ,,dolus generalis”) vorzeichnet. Der BGH und die ihm folgende h.M. halten das zweiaktige Geschehen für eine vollendete vorsätzliche Tötung i.S. des § 212 , obwohl der Täter die eigentliche Tötungshandlung ohne Tötungsvorsatz begangen hat. Die Begründung ist ,,raffiniert”: die entscheidende Handlung sei die mit Tötungsvorsatz begangene erste Handlung; ohne diese Handlung wäre es zur zweiten todbringenden Handlung gar nicht gekommen. Die erste Handlung ist damit mittelbar ursächlich für den Tod geworden ;dass dieser erst durch die zweite Handlung unmittelbar bewirkt  wurde, soll eine unwesentliche Abweichung des wirklichen Kausalverlaufs von dem Ablauf sein, den sich der Täter vorgestellt hat. Bildlich gesprochen habe sich der Täter selbst unbewusst zum Werkzeug der Erfolgsherbeiführung gemacht).



A rigor, a doutrina do dolo geral, embora ainda mencionada em manuais, tornou-se ultrapassada, uma vez que, como assevera Juarez Cirino dos Santos, “a ausência de dolo (de homicídio) no segundo fato não é suprível pela extensão do dolo de homicídio do primeiro fato”[5]. A própria nomenclatura “dolus generalis” é hoje considerada inexata[6].O argumento hodierno para a manutenção da resposta do homicídio consumado repousa nos chamados desvios causais essenciais ou não essenciais[7]. Se o desvio causal é relevante, isto significa que não haverá uma imputação por homicídio consumado. A relevância ou irrelevância do curso causal é, contudo, um assunto ainda controvertido. A rigor, poder-se-ia apontar dois grupos principais de solução: a) os que defendem a existência de um homicídio consumado e b) os que defendem a existência de uma tentativa de homicídio em concurso com um homicídio culposo. Não obstante esta divisão preliminar existem fundamentações distintas e bastante específicas conforme o critério adotado para aferir a relevância do desvio do curso causal.