segunda-feira, 3 de junho de 2013

Ação popular. Legitimidade. Cidadão. Eleitor.

STJ, 2ª Turma, REsp 1242800 (07/06/2011): É irrelevante o domicílio eleitoral do autor para o ajuizamento da ação popular, sendo necessário tão somente a condição de eleitor. Permitida, portanto, a ação popular ajuizada por cidadão não residente/domiciliado no local dos fatos.


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