segunda-feira, 3 de junho de 2013

CC. MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF. JUSTIÇA FEDERAL.

STJ, 3ª Seção, CC 123817 (12/09/2012):Compete à Justiça Federal apurar e julgar os crimes de malversação de verbas públicas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundef, ainda que ausente a complementação de verbas federais.

Comentários:

Houve mudança de entendimento, pois a 3ª Seção entendia (CC 115145, j. 08/06/2011) que a competência somente se deslocava para a Justiça Federal quando houvesse complementação de recursos pela União. Esta alteração de entendimento já havia sido firmada no CC 119305 (08/02/2012)O fundamento: a União tem interesse institucional na correta aplicação dos recursos provenientes do FUNDEF, pois a CF atribuiu a ela função supletiva e redistributiva em matéria educacional, assim como o interesse na universalização de um padrão mínimo de qualidade de ensino.

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