quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CONCURSO. INTIMAÇÃO PESSOAL.

A Administração deve intimar pessoalmente o candidato quando, entre a data da homologação do resultado e a de sua nomeação, há razoável lapso de tempo. Esse dever é-lhe imposto mesmo que o edital não trate dessa intimação. É desarrazoada a exigência de que o candidato mantenha a leitura do diário oficial estadual por mais de um ano, quanto mais se, onde reside, sequer há circulação desse periódico. Precedentes citados: RMS 21.554-MG, DJe 2/8/2010; RMS 24.716-BA, DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA, DJe 2/6/2008. RMS 23.106-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/11/2010.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Explicação - Carlos Drummond de Andrade

Meu verso é minha consolação.
Meu verso é minha cachaça. Todo mundo tem sua cachaça.
Para beber, copo de cristal, canequinha de folha-de-flandres,
folha de taioba, pouco importa: tudo serve.
Para louvar a Deus como para aliviar o peito,
queixar o desprezo da morena, cantar minha vida e trabalhos
é que faço meu verso. E meu verso me agrada.
Meu verso me agrada sempre...
Ele às vezes tem o ar sem-vergonha de quem vai dar uma cambalhota.
Eu bem me entendo.
Não sou alegre. Sou até muito triste.
A culpa é da sombra das baaneiras de meu país, esta sombra mole, preguiçosa.
Há dias em que ando na rua de olhos baixos
para que ninguém desconfie, ninguém perceba
que passei a noite inteira chorando.
Estou no cinema vendo fita de Hoot Gibson,
de repente ouço a voz de uma viola...
saio desanimado.
Ah, ser filho de fazendeiro!
À beira do São Francisco, do Paraíba ou de qualquer outro córrego vagabundo,
é sempre a mesma sen-si-bi-li-da-de.
E a gente viajando na pátria sente saudades da pátria.
Aquela casa de nove andares comerciais
é muito interessante.
A casa colonial da fazenda também era...
No elevador penso na roça,
na roça penso no elevador.
Quem me fez assim foi minha gente e minha terra
e eu gosto bem de ter nascido com essa tara.
Para mim, de todas as burrices, a maior é suspirar pela Europa
A Europa é uma cidade muito velha onde só fazem caso de dinheiro
e tem umas atrizes de pernas adjetivas que passam a perna na gente.
O francês, o italiano, o judeu falam uma língua de farrapos.
Aqui ao menos a gente sabe que tudo é uma canalha só,
lê o seu jornal, mete a língua no governo,
queixa-se da vida (a vida está tão cara)
e no fim dá certo.
Se meu verso não deu certo, foi seu ouvido que entortou.
Eu não disse ao senhor que não sou senão poeta?

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Deu no migalhas.com.br

Seguridade Social

Pagamento de contribuição social por cooperativas de trabalho tem repercussão geral



O STF reconheceu, por meio de deliberação do plenário virtual, a repercussão geral do debate acerca do pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria ocorrerá no julgamento do RExt 597.315, que tem como recorrente uma cooperativa de profissionais do RJ e, como recorrida, a União.


De acordo com o inciso II do artigo 1º da LC 84/96, as cooperativas devem contribuir com 15% sobre o total das quantias pagas, distribuídas ou creditadas por elas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços prestados por seus integrantes a pessoas jurídicas, por intermédio da cooperativa. O TRF da 2ª região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais.


No STF, a cooperativa alega que os valores recebidos de tomadores de seus serviços ou de adquirentes de suas mercadorias não podem ser considerados faturamento ou receita própria, na medida em que a intermediação favorável aos cooperados caracteriza-se como "ato a merecer o fomento" determinado pelo art. 146, III, c e 172, parágrafo 2º, da CF/88. Outro argumento da cooperativa é o de que a decisão do TRF violou o princípio da capacidade contributiva.


Para o ministro Joaquim Barbosa, a questão tem repercussão geral. Segundo ele, a CF/88 tratou expressamente do cooperativismo e das atividades sem fins lucrativos como elementos de suplementação da atividade estatal, especialmente para a superação das desigualdades regionais, fomento à geração das condições para o pleno emprego e à distribuição universal de serviços à saúde. Mas, para ele, eventuais desvios cometidos por cooperativas podem comprometer esse "propósito nobre" em razão da gravidade das consequências e da ampla difusão de tais entidades na realidade nacional.


O ministro Joaquim Barbosa esclareceu que não se discute neste RExt a revogação da isenção da Cofins e da Contribuição ao PIS pela MP 1.858/99 (tema do RExt 598.085, de relatoria do ministro Luiz Fux).

Processo Relacionado : RExt 597.315

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Insônia poética

E então, que quereis?...

Maiakóvski


Fiz ranger as folhas de jornal

abrindo-lhes as pálpebras piscantes.

E logo

de cada fronteira distante

subiu um cheiro de pólvora

perseguindo-me até em casa.

Nestes últimos vinte anos

nada de novo há

no rugir das tempestades.



Não estamos alegres,

é certo,

mas também por que razão

haveríamos de ficar tristes?

O mar da história

é agitado.

As ameaças

e as guerras

havemos de atravessá-las,

rompê-las ao meio,

cortando-as

como uma quilha corta

as ondas.

(1927)

Crownsourcing

Gravem está palavra. A forma de trabalharmos não será a mesma.

"Greve" da PM/BA

À luz do que dispõe a Constituição Federal, Polícia Militar não pode entrar em greve; o caso e de motim, que é crime militar