segunda-feira, 3 de junho de 2013

Interceptações telefônicas e teoria do juízo aparente

STF, 2ª Turma, HC 110496, j. 09/04/2013: É admitida a ratificação de provas – no caso, interceptação telefônica – colhidas por juízo aparentemente competente à época dos fatos, mas que, após, por verificar a presença de réus com prerrogativa de foro, se declara incompetente para julgar o processo e o encaminha para o juízo competente.

Comentários:

Neste HC a discussão havida, portanto, foi relacionada à competência por prerrogativa de foro (juiz de primeira instância decretou a interceptação telefônica de vereador com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, segundo a Constituição do Estado do RJ). O Pleno do STF já aplicou a mesma teoria do juízo aparente em caso de competência pela natureza da infração (juiz federal decretou a quebra de sigilo telefônico e autorizou interceptação telefônica, mas, após, verificou-se tratar de competência da Justiça Estadual): HC 81260, j. 14/11/2001 – o voto do Min. Sepúlveda Pertence (Relator) descreve bem o âmbito e as possibilidades desta teoria do juízo aparente.

A 2ª Turma tem também, por outro lado, um precedente mais antigo em sentido contrário, declarando a ilegalidade deste expediente (RHC 80197, j. 08/08/2000).

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