Ação popular. Legitimidade. Cidadão. Eleitor.
STJ, 2ª Turma, REsp 1242800 (07/06/2011): É irrelevante o domicílio eleitoral do autor para o ajuizamento da ação popular, sendo necessário tão somente a condição de eleitor. Permitida, portanto, a ação popular ajuizada por cidadão não residente/domiciliado no local dos fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário