segunda-feira, 3 de junho de 2013

AR. Prova falsa.

STJ, 3ª Turma, REsp 885352 (07/04/2011): É possível rescindir a sentença de mérito fundada em prova cuja falsidade foi reconhecida na instrução da própria ação rescisória nos termos do art. 485, VI, do CPC.


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