segunda-feira, 25 de novembro de 2013

As (x-1=6) equações mais importantes da história (site da superinteressante)

Encontramos as sete fórmulas fundamentais que explicam a vida, o universo e tudo mais. Entenda de uma vez por todas o que elas significam - e como construíram a base da ciência do nosso tempo


1. Teoria da Relatividade - ILUSTRE DESCONHECIDA

Ela foi criada pelo maior físico de todos os tempos, o alemão Albert Einstein, mas, apesar de tanto sucesso, como aquelas citações que perdem o sentido depois de um tempo, pouca gente sabe do que E=mc² trata. Einstein escreveu: "a massa de um corpo é uma medida de seu conteúdo de energia". Isso equivale a colocar um sinal de igual entre energia e massa e dizer que uma coisa pode virar a outra. Além disso, como elas estão ao lado de um valor gigante - a velocidade da luz vezes ela mesma -, significa dizer que qualquer pedaço de massa, até os mais ínfimos, tem muita, muita energia. Uma prova: coisas tão pequenas como pedras de urânio ou plutônio, quando manipuladas para liberar a energia que carregam, conseguiram gerar as explosões que destruíram Hiroshima e Nagasaki.

2. Equações do Eletromagnetismo - SINFONIA UNIVERSAL

Elas viajam muito: pelo Universo, liberadas de quasares e pulsares, também pela Terra, emitidas por antenas de rádio e celular, e até por dentro do nosso corpo, em exames de raio X. São as ondas eletromagnéticas, descobertas pelo escocês James Clerk Maxwell no século 19 e resumidas de forma magistral em apenas algumas fórmulas. Na época, Maxwell também entendeu que, apesar de iguais, essas ondas andam de jeitos diferentes. Se o Universo fosse uma orquestra, as ondas de raio X seriam violinos, as de luz visível seriam violoncelos e as de rádio, maiores que todas, seriam contrabaixos. Maxwell descreveu estes instrumentos de forma parecida - ondas têm frequências e comprimentos - e criou uma notação musical única - as equações fundadoras do eletromagnetismo.

3. Identidade de Euler - BELEZA MATEMÁTICA

Imagine juntar ingredientes doces, azedos e salgados, mas fazer isso com tanto domínio da técnica que o resultado é uma obra-prima. Esse é o grande feito do suíço Leonhard Euler, só que os ingredientes são números e o prato é uma equação, nada menos do que a mais bonita da matemática. Tanto que uma variação da fórmula, a identidade de Euler, já foi comparada com a Mona Lisa. Muito por harmonizar elementos diversos: o i (que vale v-1) e o e (que vale 2,71), que são abstrações criadas pelos matemáticos, utilizadas para resolver problemas sem solução, e o p (que vale 3,14), uma invenção da natureza que existe em todos os círculos do universo. Euler não só junta esses conceitos com elegância como adiciona tudo a 1 e iguala o resultado a 0. Unindo grupos diversos, mas de forma abrangente e harmônica, a criação do suíço é considerada o grande exemplo de beleza matemática.

4. Teorema de Pitágoras - UMA REGRA HISTÓRICA

"Uma regra pode existir sem uma fórmula", explica Cláudio Furukawa, físico da USP. E esse foi o caso do teorema de Pitágoras: a humanidade passou um bom tempo sabendo que a soma do quadrado dos lados menores do triângulo retângulo equivale ao quadrado do lado maior, mas sem letras que representassem essa ideia. No Egito, por exemplo, muito antes do c²=a²+b², a relação já era usada para calcular o tamanho de terrenos, depois das cheias do rio Nilo, que acabava com as divisões feitas pelos egípcios. E tudo sem equação. Isso até algum grego passar a regra a limpo. Porque, apesar do nome, o teorema pode não ter sido criado por Pitágoras. Muitas teorias de alunos da Escola Pitagórica, fundada pelo grego, foram pensadas depois que Pitágoras morreu - e, mesmo assim, creditadas a ele.

5. Segunda Lei de Newton - VELHO MUNDO NOVO

São apenas três letras, mas elas encarnam uma mudança no jeito de enxergar o mundo que revolucionou a ciência. O grego Aristóteles achava que o movimento nascia de dentro do objeto e que as forças agiam de forma diferente na Terra e no resto do Universo. O inglês Isaac Newton mudou tudo isso: disse que os objetos se movem de acordo com forças externas e respeitam as mesmas regras em todos os lugares. Para entender, imagine o voo de uma flecha. Aristóteles diria que o movimento acontece porque aquele objeto é uma flecha e está voando na Terra. Mas se fosse uma bola voando na Lua, tudo seria diferente. Enquanto Newton seria mais racional: flecha e bola são massas, Terra e Lua são espaços. Mudam os objetos e os lugares, mas a regra (uma mudança de movimento é proporcional à força colocada no objeto) e os elementos (força, massa e aceleração) continuam iguais. Com isso, Newton colocou todas as coisas que existem no mesmo ambiente. No caminho, ele descobriu um mundo novo, um pouco abstrato, alcançado por letras e números: o mundo da física clássica, explorado (e contrariado) nos séculos seguintes.

6. Lei da Gravitação Universal - ESQUEÇA A MAÇÃ

Diferente da lenda, a gravidade não surgiu na cabeça de Newton pela queda de uma maçã. Ela foi construída como tudo na ciência (e como todas as equações desta matéria): com o trabalho de outros pesquisadores. Novamente, tudo começou com Aristóteles. Segundo Robert Crease, autor de As Grandes Equações, ele achava que "as causas da queda incluíam a composição do objeto, seu lugar natural na Terra e a tendência de voltar a esse lugar". Depois dele, o polonês Nicolau Copérnico colocou o Sol no centro do Sistema Solar, mas ainda achava que "a gravidade era uma vontade implantada por Deus". Ainda nessa linha, o alemão Johannes Kepler pensava que o Sol possuía uma alma que atraía outros astros. Depois, ele viria a entender que essa alma, na verdade, era uma força. Foi sobre os ombros destes gigantes que Newton formulou a teoria da gravitação, que explica a atração entre corpos - ou por que você fica grudado ao chão da Terra. Sem maçãs, sem ideias geniais que surgem do nada.

7. Princípio da Incerteza - NOVA REVOLUÇÃO

A ciência pode ser feita da construção de ideias, mas, muitas vezes, acontece pela destruição de algumas delas. O alemão Werner Heisenberg estava cansado de ver físicos tentando encaixar as regras da física clássica, que rege objetos visíveis como maçãs e planetas, na física quântica, que fala do universo invisível dos átomos. Então, ele esqueceu Newton e criou novas regras. Uma delas, o princípio da incerteza, diz que não é possível medir, ao mesmo tempo, a posição e a velocidade de uma partícula. "Como não dá para ter certeza da posição, ela pode estar (e está) em todos os lugares ao mesmo tempo", explica Furukawa. Nossa mente não consegue compreender essa ideia, porque ela vai contra as regras do nosso universo. Na verdade, ela representa um novo universo, muito pequeno, mas grandioso. Como todas as fórmulas desta matéria, o princípio lembra um túnel construído com letras e números, capaz de levar aqueles que tentam entendê-lo a realidades completamente diferentes.

PARA SABER MAIS

As Grandes Equações
Robert Crease, Zahar, 2011

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

 

► direito ao esquecimento. 

Como já abordamos neste espaço, o direito ao esquecimento vem sendo considerado pelo STJ como um verdadeiro direito da personalidade.
O recém publicado informativo 527 trouxe dois excelentes julgados sobre o tema, que com certeza estará nos próximos concursos.
O reconhecimento do direito ao esquecimento, reflexo da tutela da dignidade da pessoa humana (cf. enunciado CJF n. 531), significou “evolução cultural da sociedade”, que “confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória – que é a conexão do presente com o passado – e a esperança – que é o vínculo do futuro com o presente –, fez clara opção pela segunda”; além de reafirmar a “presunção legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana.”
No conflito entre a liberdade de imprensa e tal direito, o STJ concluiu pela inexistência do dever de indenizar quando a imagem não constituir o cerne da publicação que, feita de maneira respeitosa e sem finalidade econômica, não viola direito dos familiares. 
inform. STJ n. 527 - http://goo.gl/khS0Hs
De outro lado, com base no mesmo direito ao esquecimento, mas em outro recurso, o tribunal vislumbrou dano moral na veiculação feita por programa televisivo sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação de pessoa que tenha sido investigada, denunciada e, posteriormente, inocentada em processo criminal. 
inf. STJ n. 527 - http://goo.gl/khS0Hs
 


No informativo 528, o STJ reviveu o julgamento do famoso caso do "show do milhão", condenando o SBT novamente a indenizar por perda de uma chance, desta feita num programa de perguntas sobre futebol! Interessante também observar que o princípio da boa-fé objetiva foi utilizado em sua função interpretativa (art. 113, CC) para preservar os interesses do participante.
Veja o resumo:
"A emissora responsável pela veiculação de programa televisivo de perguntas e respostas deve indenizar, pela perda de uma chance, o participante do programa que, apesar de responder corretamente a pergunta sobre determinado time de futebol, tenha sido indevidamente desclassificado, ao ter sua resposta considerada errada por estar em desacordo com parte fantasiosa de livro adotado como bibliografia básica para as perguntas formuladas."


sábado, 16 de novembro de 2013

Comentários aos contratos administrativos à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

http://jus.com.br/artigos/25852
Publicado em 11/2013

Os preceitos relativos ao Direito Público e outros de Direito Privado, como a “exceção do contrato não cumprido” e a teoria da imprevisão, com as devidas adaptações, têm sido vertiginosamente aplicados ao regime jurídico dos contratos administrativos.
I – Breve introdução
De início, cumpre dizer que existe divergência na doutrina quanto à definição dos contratos administrativos. Assim, para a grande maioria dos doutrinadores, nem todo contrato celebrado pelo Poder Público possui legítima natureza de contrato administrativo.[1] Deste modo, existem, segundo tal concepção, os chamados “contratos da administração” – inclusive, ver-se-á tal terminologia vez ou outra nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colacionados a este trabalho.
A despeito de toda problemática, os fins do nosso trabalho justificam definição sintética, apenas para que tenhamos uma noção preliminar do fenômeno em estudo para, posteriormente, adentrarmos quanto ao comentário pontual nos precentes do  STJ.  Logo, para Fernanda Marinela,
pode-se conceituar ‘contrato administrativo’ como a conveção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público, visando à persecução de um interesse coletivo, sendo regido pelo direito público. É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público, para a consecução de interesse coletivo. O instrumento é regulado pelas suas cláusulas e pelos preeitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.[2]
Em que pese a ingerência, muitas vezes, de construções típicas do âmbito contratual privado, a exemplo do cláusula geral da boa-fé, lealdade e função social do contrato, dentre outras, o fundamental é compreender que os contratos administrativos, de uma forma ou de outra, buscam sempre atender ao interesse público primário (conforme distinção operada por Bandeira de Mello[3]), e não, afinal, qualquer mecanismo de favoreça o enriquecimento do particular contratante e do agente público relacionado ao ato. Objetiva-se favorecer a população, a comunidade, o que é público.
Por isso que “os contratos administrativos são negócios jurídicos que exigem a participação do Poder Público, buscando a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração.”[4]
São características gerais dos contratos administrativos, então: a consensualidade, formalidade, onerosidade, comutatividade, aspecto sinalagmático, feitio de contrato de adesão (haja vista as cláusulas exorbitantes) e personalíssimo.
Como cláusulas necessárias do contrato administrativo, elencadas no artigo 55 da Lei n. 8.666/93, “ditas obrigatórias e indispensáveis em todo contrato, devendo ser previstas de forma clara e precisa e sua ausência deve gerar a nulidade do contrato”,[5] podemos citar: (I) edital que estabeleça o objeto e seus elementos característicos; (II) o regime de execução; (III) o preço e condições de pagamento; (IV) o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, “com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica”[6]; (V) os prazos de início, as etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observaçao e de recebimento definitivo, conforme o caso; (VI) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do contrato, de acordo com as regras do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93;[7] (VII) a definição dos direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; (VIII) foro competente para dirimir eventuais controvérsias.
A partir disto, podemos avançar para a classificação dos contratos propriamente ditos, cabendo a lembrança de que este tópico introdutório almeja simplesmente dimensionar o objeto sob investigação e não esgotá-lo ad nauseam. Os contratos propriamente ditos estão conceituados no artigo 6º da Lei 8.666/93, sendo eles:
a) Contrato de obra: refere-se ao contrato cujo objeto consiste em construções, reformas ou ampliação de coisas, bem como à fabricação de produtos. “Segundo a doutrina esse rol é taxativo e consideram-se construção as atividades e materiais destinados à construção de um bem; reforma é o conjunto de alterações que um bem pode sofrer, sem que seja ampliado; apliação pressupoe que o bem já existia, todavia, em razão do contrato, vai receber acréscimos em suas dimensões.”[8];
b) Contrato de prestação de serviços: é a contratação de atividades privadas que a Administração necessita. É toda atividade destinada “a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.[9];
c) Contratos de fornecimento: são os contratos que se destinam à aquisição de bens móveis ou semoventes, necessários para a prestação da atividade administrativa.
Pode-se falar, ainda, no contrato de concessão (de uso de bem público, de serviço público comum, de serviço público precedido da execução de obra, de concessão patrocidada e de concessão administrativa), do contrato de permissão de serviço público, do contrato de gestão, dos convênios e dos consórcios.
Superada esta fase preambular, caminharemos, em seguida, para os comentários a precedentes selecionados do Superior Tribunal de Justiça.
Observar-se-á que a preferência, na escolha dos julgados, reside nos temas gerais afetos aos contratos administrativos, sobretudo aqueles relativos à principiologia geral e da Administração Pública, atuação do Ministério Público, equilíbrio contratual e garantias gerais quanto ao postulado da supremacia do interesse público.

II – Comentários pontuais aos contratos administrativos à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Para fins metodológicos, assumiremos, neste tópico, a seguinte ordem: (I) transcrição da ementa e partes interessantes do julgado selecionado; (II) comentários correspondentes.
ADMINISTRATIVO. CONTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. BOA-FÉ AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE LICITAÇÕES.
I - Consta do acórdão recorrido inexistir boa-fé na atitude da empresa agravante, de contratar com o serviço público sem licitação e  por meio de contrato verbal. Eis o trecho nele transcrito: "(...) não há elementos que autorizem o conhecimento da boa-fé da Autora, uma vez que estava ciente de que as contratações deveriam ser precedidas de licitação, pelo que se dessume da prova testemunhal, ou pelo menos de justificativa prévia e escrita de dispensa  ou possibilidade de licitação, em face do disposto no art. 26 da Lei de Licitações". (fls. 506). II - Assim sendo, na esteira da jurisprudência desta colenda Corte, ante a única interpretação possível do disposto no artigo 60, parágrafo único, da Lei de Licitações, "é nulo o contrato administrativo verbal" e, ainda que assim não fosse, é nulo "pois vai de encontro às regras e princípios constitucionais, notadamente a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade, além de macular a finalidade da licitação, deixando de concretizar, em última análise, o interesse público". A propósito, confira-se, dentre outros: REsp 545471/PR, Primeira Turma, DJ de 19.09.2005. III - Outrossim, é de se relevar não ser cognoscível o recurso especial, relativamente à matéria contida no art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8666/93, haja vista não ter sido objeto de julgamento pelo acórdão a quo, inexistindo, portanto, o prequestionamento. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no Resp 915697/PR, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, Julgamento: 03/05/2007, DJ: 24.05.2007).
Comentário: Percebe-se, de plano, que é absolutamente esquiva aos preceitos constitucionais da Administração Pública, sobretudo os insertos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a contratação do Poder Público realizada sem que tenha ocorrido, previamente, licitação, quando a situação fática assim a requer. Cuida, além da inexistência de boa-fé por parte da Administração Pública, por ter  gerado onerosidade ao arrepio das características peremptórias do contrato administrativo típico, sobretudo quanto à formalidade a ser observada no processo de contratação, verdadeira afronta à legalidade, consoante aqueloutro fundamento constitucional mencionado, bem como desvio de finalidade, considerando-se, para tanto, o interesse público primário, marcado pela indisponibilidade.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. NECESSIDADE. DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO DA DEMANDA.
1. A indicação circunstanciada da questão federal objeto da divergência é pressuposto indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). 2. O recurso especial não se presta a reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Afirmada a efetiva prestação de serviços à Administração, é devido o pagamento ao contratado que os prestou de boa-fé, mesmo que indevidamente dispensada a prévia licitação. Conforme estabelece o art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93 "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". Precedentes: AgRg no REsp 303730/AM,  2ª T., Min. Paulo Medina, DJ de 02.12.2002;  AgRg no REsp 332956/SP, 1ª T., Min. Francisco Falcão, DJ de 16.12.2002; REsp 545471/PR, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ de 19.09.2005. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (REsp 707.710/MG, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Julgamento: 20.10.2005, DJ: 07.11.2005).
Comentário: A boa-fé contratual faz com que a Administração cumpra com o seu dever de probidade mesmo após a conclusão do contrato, então eivado por vício de nulidade. No caso, a ausência de licitação prévia tornou nulo o contrato administrativo então avençado, muito embora, tendo sido iniciada a execução da obra, objeto do pacto, a Administração, sob o manto da boa-fé  pós-contratual, não se exime de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declação de nulidade. Assim, sob a proteção do interesse público, não pode a Administração Pública furtar-se a indenizar o particular eventualmente contratado sob o simples motivo da nulidade do respectivo contrato, visto que a boa-fé, como bem sabido no âmbito privado, avança com seus efeitos inclusive após a conclusão ou extinção do pacto, constituindo em inovação e resultado inexorável do princípio supra para garantir lealdade e probidade no trato das avenças. Pode ocorrer, em situação outra, que o particular tenha dado causa à nulidade, ou até que o procedimento licitatório prévio se existente, ou se dispensado ou dispensável, tenha ocorrido ao arrepio da lei, o agente público responsável tenha incorrido em ato de improbidade, hipótese onde as responsabilidades, para fins indenizatórios, haverão de ser avaliadas posteriormente, recuperando-se, para a Administração, o status quo, que lhe fizer jus, consoante o deslinde final da controvérsia.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE.
1. O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública visando resguardar a integridade do patrimônio público (sociedade de economia mista) atingido por contratos de efeitos financeiros firmados sem licitação. Precedentes. 2. Ausência, na relação jurídica discutida, dos predicados exigidos para dispensa de licitação. 3. Contratos celebrados que feriram princípios norteadores do atuar administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público. 4. Contratos firmados, sem licitação, para a elaboração de estudos, planejamento, projetos e especificações visando a empreendimentos habitacionais. Sociedade de economia mista como órgão contratante e pessoa jurídica particular como contratada. Ausência de características específicas de notória especialização e de prestação de serviço singular. 5. Adequação de Ação Civil Pública para resguardar o patrimônio público, sem afastamento da ação popular. Objetivos diferentes. 6. É imprescritível a Ação Civil Pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88). 7. Inexistência, no caso, de cerceamento de defesa. Causa madura para que recebesse julgamento antecipado, haja vista que todos os fatos necessários ao seu julgamento estavam, por via documental, depositados nos autos. 8. O fato de o Tribunal de Contas ter apreciado os contratos administrativos não impede o exame dos mesmos em Sede de Ação Civil Pública pelo Poder Judiciário. 9. Contratações celebradas e respectivos aditivos que não se enquadram no conceito de notória especialização, nem no do serviço a ser prestado ter caráter singular. Contorno da exigência de licitação inadmissível. Ofensa aos princípios norteadores da atuação da Administração Pública. 10. Atos administrativos declarados nulos por serem lesivos ao patrimônio público. Ressarcimento devido pelos causadores do dano. 11. Recurso do Ministério Público provido, com o reconhecimento de sua legitimidade. 12. Recursos das partes demandadas conhecidos parcialmente e, na parte conhecida, improvidos. (REsp 403153/SP, STJ, Rel. Min. José Delgado, Julgamento: 09.09.2003, DJ: 20.10.2003).
Comentário: Cuida, no caso, de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público estadual com a finalidade de resguardar a integridade do patrimônio público no âmbito de sociedade de economia mista, cujo óbice fora criado pela contratação cujos efeitos foram firmados sem prévia licitação. Deste modo, em defesa dos princípios gerais da Administração Pública, como a legalidade, moralidade e, igualmente, a proteção ao pratimônio público, bem como a justeza na aplicação, destinação e controle deste, o qual somente pode operar com o suficiente atendimento dos fins sociais da contração pública, tencionados à inexorável noção de intangibilidade desmotivada do erário público, é legítimo o Parquet, utilizando-se de instrumento processual próprio (de natureza verdadeiramente de garantia constitucional), como a Ação Civil Pública, para fazer reverter a avença injustamente firmada e fazer, portanto, voltar ao erário, montante desvirtuado por atitude administrativa contrária e, assim, lesiva ao bem coletivo em amplo sentido. É hipótese inserida no âmbito das funções institucionais do Ministério Público, do artigo 129, inciso III, in verbis: “São funções institucionais do Ministério Público: [...] III-promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO.
1. Distinguem-se os contratos administrativos dos contratos de direito privado pela existência de cláusulas ditas exorbitantes, decorrentes da participação da administração na relação jurídica bilateral, que detém supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste, por meio de edital de licitação, utilizando normas de direito privado, no âmbito do direito público. 2. Os contratos administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente as normas de direito privado. 3. A Administração Pública tem a possibilidade, por meio das cláusulas chamadas exorbitantes, que são impostas pelo Poder Público, de rescindir unilateralmente o contrato. 4. O Decreto-Lei nº 2.300/86 é expresso ao determinar que a Administração Pública, mesmo nos casos de rescisão do contrato por interesse do serviço público, deve ressarcir os prejuízos comprovados, sofridos pelo contratado. 5. Recurso especial provido em parte. (REsp 737741 / RJ, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgamento: 03.10.2006, DJ: 01.12.2006) 
Comentário: As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam, excedem, ultrapassam o padrão comum  dos contratos em geral, a fim de consignar uma vantagem para a Administração Pública. “Referem-se a certas prerrogativas da Administração que a coloca em situação de superioridade em relação ao particular contratado.”[10] Se, por outro lado, tais cláusulas fosses aplicadas no âmbito estritamente privado, certamente seriam taxadas de abusivas, ilícitas e absolutamente nulas. No entanto, há que se observar que, como já amplamente referido, os contratos administrativos pressupõem a existência necessária e irrevogável do interesse público, cuja supremacia legitima que a Administração ao contratar com os particulares preveja, na minuta contratual, cláusulas que normalmente seriam atípicas como visto, mas que, ante à carência de se exercitar mecanismos protetivos frente as mais diversas situações eventualmente lesivas ao erário, entendem-se como imprescindíveis e altamente urgentes. Dentre as várias categorias das chamadas cláusulas exorbitantes, podemos citar: (I) possibilidade de modificação unilateral do contrato; (II) fiscalização integral do contrato e da execução do mesmo, bem como de todos os elementos diretos e indiretos que o integram; (III) previsão de sanções a serem aplicadas; (IV) previsão de ocupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, visando a continuidade da prestação dos serviços públicos, sobremaneira os essenciais (como água, luz, transporte, etc.). Há, ainda, a aplicação da cláusula exceptio non adimpleti contractus ou “exceção do contrato não cumprido”. Essa cláusula estabelece que um parte não poderá exifir o cumprimento da obrigação contratual da outra, se ela estiver inadimplente, ou seja, se ainda não cumpriu a sua prestação contratual. “Essa cláusula é muito comum nos contratos privados. Por essa razão, para os doutrinadores que defendem a sua não aplicação aos contratos administrativos, há caracterização de uma situação excepcional que ocorre nos contratos comuns.”[11] Entretanto, para a doutrina moderna, a referida cláusula é aplicável, inobstante de forma diferenciada, como decorre da interpretação do artigo 78, inciso XV da Lei n. º 8.666/93, a qual estabelece que, durante o prazo de 90 dias, ainda que a Administração não pague, o contratado deve continuar prestando o serviço, podendo suspendê-lo, inclusive de forma automática, se após esse prazo, a Administração continuar inadimplente. “Ressalte-se que a suspensão autorizada pela lei permite que o contratado deixe de prestar o serviço, todavia, se ele desejar a rescisão do contrato, deverá recorrer à via judicial.”[12] Logo, tal cláusula somente será aplicada depois de decorridos 90 dias do inadimplemento contratual por parte do Poder Público contratante. 
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental provido. (REsp 417989/PR, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Hermann Benjamin, julgamento: 05.03.2009, DJ: 24.03.2009).
CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO VÍNCULO. DESVALORIZAÇÃO DO REAL. JANEIRO DE 1999. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA REFERENTE AO PREÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO E FATO DO PRÍNCIPE.
1. A novel cultura acerca do contrato administrativo encarta, como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Deveras, a Constituição Federal ao insculpir os princípios intransponíveis do art. 37 que iluminam a atividade da administração à luz da cláusula mater da moralidade, torna clara a necessidade de manter-se esse equilíbrio, ao realçar as "condições efetivas da proposta". 2. O episódio ocorrido em janeiro de 1999, consubstanciado na súbita desvalorização da moeda nacional (real) frente ao dólar norte-americano, configurou causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes. 3. Rompimento abrupto da equação econômico-financeira do contrato. Impossibilidade de início da execução com a prevenção de danos maiores. (ad impossiblia memo tenetur). 4. Prevendo a lei a possibilidade de suspensão do cumprimento do contrato pela verificação da exceptio non adimplet contractus imputável à administração, a fortiori, implica admitir sustar-se o "início da execução", quando desde logo verificável a incidência da "imprevisão" ocorrente no interregno em que a administração postergou os trabalhos. Sanção injustamente aplicável ao contratado, removida pelo provimento do recurso. 5. Recurso Ordinário provido. (RMS 15154/PE, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Julgamento: 19.11.2002, DJ: 02.12, 2002.)
Comentários: Para a imensa doutrina brasileira, a teoria da imprevisão, denominada antigamente cláusula rebus sic stantibus, “consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputados, alteram o equilíbrio econômico-financeiro, refletindo sobre a economia ou na execução do contrato, autorizam sua revisão para ajustá-lo à situação superveniente, equilibrando novamente a relação contratual.”[13] Portanto, a recomposição contratual é possível de ocorrer, frente a situação futura não prevista, até como consectário do princípio geral da boa-fé. São exemplo: a) força maior e caso fortuito, o qual consiste em ato do homem, desde que seja estranho à vontade das partes ou fato da natureza; b) fato do príncipe, que consiste numa determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele – “incidência reflexa”, [14] c) fato da administração, que é caracterizado por uma atuação estatal específica que incide diretamente sobre o contrato, impedindo a execução nas condições inicialmente estabelecidas; d) interferências imprevistas, “também denominadas sujeições imprevistas”[15] que são fatos materiais imprevistos, existentes ao tempo da celebração do contrato, mas só verificadas ao tempo da sua execução. Vê-se, pelo primeiro julgado, que eventual alteração salarial decorrente de dissídio coletivo não é apta a ensejar a aplicação da cláusula da imprevisão, posto que, segundo o precedente, a situação é previsível, sobretudo ao se considerar a organização sindical vinculada à parte contratante, o particular, que deverá suportar o ônus da alteração sozinho, sem aumento de custo à Administração Pública. Quanto ao segundo julgado, entendeu o STJ que deveria ser aplicada a teoria da imprevisão e da exceção do contrato não cumprido, em razão de súbita desvalorização da moeda, in caso, indexadora dos serviços avençados em sede do contrato. A aplicação cumulativa de ambas as hipóteses, tanto da cláusula exorbitante, como da teoria da imprevisão, visaram o equilíbrio econômico-financeiro das prestações, consectário do princípio sinalagmático, quanto à existência de certa correspondência entre deveres e obrigações proporcionalmente recíprocos. 
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. CONVENIÊNCIA. ART. 78, XII DA LEI N. 8.666/93. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CERTAME. IMPOSSÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS POSSÍVEL, PORÉM NÃO PEDIDO.
1. A legislação fixa a possibilidade de que o contrato administrativo seja rescindido unilateralmente pela conveniência da administração (art. 78, caput, da Lei n. 8.666/93); no entanto, a prerrogativa deve observar estritamente as hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos. 2. Na hipótese de rescisão por interesse público (art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93), deve haver oportunidade de manifestação ao contratado, motivação e caracterização do interesse público, bem como a apuração de perdas e danos - se for do interesse do contratado. 3. No caso concreto, o contratado foi chamado a manifestar-se sobre o valor da contrapartida, bem como houve estudo de alternativas mais rentáveis à administração; logo, foi regular e amparada legalmente a rescisão; o respeito ao contrato - sob o pleito de pacta sunt servanda - não pode se dar contra o interesse público. 4. Não existe direito líquido e certo contra a realização de licitação regular para a escolha de contratado, com base no pretenso direito de manutenção de contrato mais oneroso, ou menos favorável à administração; inteligência do art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93. 5. O único direito que assistiria ao contratado seria pugnar pelo ressarcimento de eventuais perdas e danos advindos da rescisão unilateral que, todavia, não foi objeto de pedido. Recurso ordinário improvido. (RMS 27.759/SP, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgamento: 14.09.2010, DJ: 24.09.2010).
Comentário: Já se sabe que pode, a Administração Pública, rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sob o império das cláusulas exorbitantes. A Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a rescisão do contrato administrativo, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessante. É que, sob a perspectiva do Direito Administrativo Consensual, segundo o próprio STJ (no Resp 1240057 de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, em julgado de 2011 – portanto, recente ideia), “os particulares que travam contratos com a Administração Pública devem ser vistos como parceiros, devendo o princípio a boa-fé objetiva (e seus corolários relativos à tutela da legítima expectativa) reger as relações entre os contratantes público e privado. 

III – Considerações finais
Foi possível perceber, pela análise de seleto grupo de julgados, proferidos nos diversos âmbitos de ingerência e casuística, que os preceitos relativos aos princípios do Direito Público e outros de Direito Privado, como a “exceção do contrato não cumprido” e a teoria da imprevisão, com as devidas adaptações, têm sido vertiginosamente aplicados ao regime jurídico que supervisiona a feitura dos contratos administrativos.
Sobretudo, insta salientar que, consoante a doutrina contemporânea do Direito Administrativo, corolários como a boa-fé objetiva, inclusive aplicadas desde a fase de negociação, como na fase de conclusão do contrato, e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro aliado à fiscalização do Poder Público nos serviços ora objeto de contratação, constituem indicativos de um Direito, como visto, Consensual, o qual busca a satisfação ponderada e justa das partes contratantes. Trata-se, a bem da verdade, de importante prerrogativa trazida pela principiologia contemporânea que vê, no Direito Administrativo Contratual, lugar onde é possível aplicar preceitos antes imaginados, pelo neoconstitucionalismo, ao âmbito privado, por intermédio da teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.
Percebe-se, outrossim, que a eficácia vertical de tais preceitos fundamentais encontra guarida na tese segundo a qual a inserção destes no contexto contratual público-privado representa verdadeiro respeito aos ditames da Carta da República, bem como asseveram a prevalência pluridimensional dos princíopios encartados nesta, de modo a observar um necessário cooperativismo proporcional e justo entre Poder Público e iniciativa privada, aliás, como importante horizonte do Estado Democrático de Direito e, por que não, do Estado Constitucional de Princípios e Garantias Fundamentais.

IV – Referências
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6ª ed.  Niterói: Impetus, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28º ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Julgados
AgRg no Resp 915697/PR, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, Julgamento: 03/05/2007, DJ: 24.05.2007.
REsp 707.710/MG, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Julgamento: 20.10.2005, DJ: 07.11.2005.
REsp 403153/SP, STJ, Rel. Min. José Delgado, Julgamento: 09.09.2003, DJ: 20.10.2003.
REsp 737741 / RJ, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgamento: 03.10.2006, DJ: 01.12.2006.
REsp 417989/PR, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Hermann Benjamin, julgamento: 05.03.2009, DJ: 24.03.2009.
RMS 27.759/SP, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgamento: 14.09.2010, DJ: 24.09.2010.
RMS 15154/PE, STJ – Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Julgamento: 19.11.2002, DJ: 02.12, 2002.

Notas
[1] Cf. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6ª ed.  Niterói: Impetus, 2012, p. 449.
[2] Idem, ibidem,  p. 449.
[3] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28º ed. São Paulo: Malheiros, 2010, passim.
[4] MARINELA, Fernanda, op. cit., p. 450.
[5] Idem, ibidem, p. 455.
[6] Idem, ibidem, p. 455.
[7] Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004); II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94); § 2º  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); § 3º  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); § 4º  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; § 5º  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
[8] MARINELA, Fernanda, op. cit., p. 482.
[9] Idem, ibidem, p. 483.
[10] MARINELA, Fernanda, op. cit., p. 462.
[11] Idem, ibidem, p. 463.
[12] Idem, ibidem, p. 463.
[13] Idem, ibidem, p. 469.
[14] Idem, ibidem, p. 469.
[15] Idem, ibidem, p. 470.

Autores
            Luiz Felipe Nobre BragaAcadêmico do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U. E. Lorena; Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo UNISAL/Lorena; Pesquisador em Filosofia do Direito pelo CNPq; Autor do livro "Metapoesia", Ed. Protexto-PR, 2013; Coautor do livro "Educar, Viver e Sonhar - Dimensões jurídicas, sociais e psicopedagógicas da educação pós-moderna", Ed. Publit-RJ; Autor do livro "O Ser, a Poesia e o Direito, quando o ser poetiza-se em vida, dignidade e liberdade. Investigações teoréticas e experienciáveis do fenômeno principiológico", no prelo, com previsão de lançamento até o final do ano; Professor de Língua Portuguesa, Redação para Concursos e Vestibulares e Filosofia (2008-2013), respectivamente no Projeto socioeducacional "Educar, Viver e Sonhar" (Lorena, 2008-2009, de autoria própria), Centro Educacional Multidisciplinar Tutores de Ensino (Lorena, Guaratinguetá e Aparecida, 2010-2012), Centro Educacional CETEP (2011-2013).

            Jéssica Luppe CampaniniAcadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - U. E. Lorena; Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pelo UNISAL-Lorena.


Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

BRAGA, Luiz Felipe Nobre; CAMPANINI, Jéssica Luppe. Comentários aos contratos administrativos à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3789, 15 nov. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25852>. Acesso em: 16 nov. 2013.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Legião Urbana - Ainda é cedo

Uma menina me ensinou
Quase tudo que eu sei
Era quase escravidão
Mas ela me tratava como um rei
Ela fazia muitos planos
Eu só queria estar ali
Sempre ao lado dela
Eu não tinha aonde ir
Mas, egoísta que eu sou,
Me esqueci de ajudar
A ela como ela me ajudou
E não quis me separar
Ela também estava perdida
E por isso se agarrava a mim também
E eu me agarrava a ela
Porque eu não tinha mais ninguém
E eu dizia: - Ainda é cedo
cedo, cedo, cedo, cedo

Sei que ela terminou
O que eu não comecei
E o que ela descobriu
Eu aprendi também, eu sei
Ela falou: - Você tem medo
Aí eu disse: - Quem tem medo é você
Falamos o que não devia
Nunca ser dito por ninguém
Ela me disse:
- Eu não sei mais o que eu
sinto por você. Vamos dar
um tempo, um dia a gente se vê

E eu dizia: - Ainda é cedo
cedo, cedo, cedo, cedo

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Você é pós-moderno?

http://jus.com.br/artigos/25647
Publicado em 11/2013
Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus sintomas mais óbvios.
Palavras-chave:Pós-modernidade. Modernidade. Filosofia. Contemporâneo. Psicologia. Sociologia.
Abstract:Knowing how define postmodernity leads to a very difficult and also much distress. The text asks the reader and tries to describe a didactic the postmodern in its various intricacies (philosophical, psycological and sociological) and point out you most obvious symptoms.
Keywords:Postmodernity. Modernity. Philosophy. Contemporary. Psychology. Sociology

O pós-modernismo quer significar o que vem depois do modernismo. O termo primeiramente apareceu com Federico de Onís ( em sua Antologia de la poesia Española e hispanoamericana, 1934) e, em Arnold J. Toynbee[1] (A Study of History, 1934) para indicar, no primeiro caso, corrente política que reage aos excessos do modernismo literário, e no segundo  caso, à nova fase histórica da civilização ocidental, iniciada a partir de 1875 com o imperialismo do final de século.
Para designar tal fase Toynbee usava também o termo histoire. Sobretudo a partir de 1960, o termo passou a ser usado na América e na Europa, tanto para indicar uma série de práticas culturais presentes em âmbitos disciplinares específicos, tais como, arquitetura, artes figurativas, literatura, teatro, etc. quanto para aludir às mudanças na ordem da sociedade pós-industrial. Como jargão filosófico é devido à obra de Lyotard, La condition post-moderne, 1979.
A partir de então, o pós-modernismo tornou-se expressão e espécie de categoria universal apta a exprimir o Zeitgeist contemporâneo e o esquecimento gradual de certa tradição filosófica que vai, grosso modo, de Descartes a Nietzsche.
Em particular, foram rotulados como “pós-modernos” os filósofos para os quais a modernidade, pelo menos em alguns aspectos essenciais, estaria esgotada ou acabada.
Apesar da atmosfera pós-moderna pertença a pensadores díspares, os que mais contribuíram para a sua elaboração filosófica são Lyotard e Vattimo[2]. Outras figuras também se aproximaram da sensibilidade pós-moderna são Rorty e Derrida[3].
Esquematicamente, segundo os pós-modernos, a modernidade seria qualificada: a) pela tendência a crer em visões globais de mundo, capaz de fornecer “legitimações” filosóficas ao conhecimento e à ação; b) pela propensão a cogitar em termos de “novidade” e “superação”; c) pela aptidão a conceber a história como percurso progressivo de que os intelectuais conhecem os fins (liberdade, igualdade, bem-estar e, etc; c) e os meios capazes de realizá-los (difusão de luzes, revolução proletária, conquista da tecnologia e da ciência); d) pela tendência a subordinar a multidão heterogênea dos acontecimentos e dos saberes a totalidades de sentido previamente constituídas.
Contra essas ideias mestras da modernidade, reagem os pós-modernos com um conjunto de ideias alternativas quais sejam:
1) desconfiança dos macrossaberes conglobadores e legitimadores;
2) proposta de formas “fracas” (Vattimo) e instáveis (Lyotard) de racionalidade, baseadas na convicção de que não existem fundamentos últimos e imutáveis;
3) rejeição à ênfase no “novo” e na categoria vanguardista de “superação”;
4) renúncia a conceber a história nos moldes de um processo universal capaz de funcionar como plataforma e garantia da humanidade em rumo da emancipação e ao progresso;
5) passagem do paradigma da unidade ao da multiplicidade, ou seja, tese da heteromorfia dos jogos linguísticos (Lyotard) e do fato de “o mundo não é um, mas muitos”(Vattimo);
6) adesão à ética do pluralismo e da tolerância coadunada com bases estruturais de uma sociedade “complexa”.
Ao revés ao que ocorriam com as chamadas filosofias da crise[4], da primeira metade do século XX, tais teses não podem ser reduzidas por mera inversão dialética do modernismo, e nisso reside uma das maiores novidades do pós-modernismo o comum sentido de saudade das certezas (e das totalidades) perdidas. Mas, são saudadas como conquistas positivas como aceno de maturidade intelectual e existencial do homem contemporâneo.
Alguns autores utilizam o termo para se referir ao posicionamento como ambientalismo, e neotomismo[5] que também apresentam antagonismo a certas tendências da modernidade.
Adotado o termo nesse sentido, como ocorre nos estudiosos segundo os quais o verdadeiro pós-modernismo não seria o de Lyotard ou Vattimo, mas aquele que se exprime na metafísica clássica, o termo perde a conotação histórico-teórica específica e acaba prognosticando (mais) equívocos linguísticos e conceituais. Isto explica porque tal acepção tende a ser ignorada ou abertamente rejeitada pelos historiadores da filosofia que se referindo a atualidade preferem cogitar de pensamento “ultramoderno” ou “antimoderno” termos que, mesmo exprimindo a ideia de contraposição à modernidade, não são historiograficamente equívocos.
A questão da modernidade caracteriza uma controvérsia contemporânea, envolvendo questões filosóficas de interpretação da sociedade, da arte e da cultura. É representada, por um lado pelo filósofo francês Lyotard e, por outro lado, pelo pensador alemão Habermas.
Lyotard introduziu a ideia da “condição pós-moderna” como uma necessidade de superação da modernidade, sobretudo na crença na ciência e na razão emancipadora, considerando que estas são, ao contrário, responsáveis pela continuação da subjugação do indivíduo.
De acordo com Lyotard, seguindo uma inspiração do movimento romântico, a emancipação deve ser alcançada através da valorização do sentimento e da arte, daquilo que homem possui de mais criativo e, portanto, de mais livre.
Habermas, por sua vez, defende o que chama de “projeto da modernidade[6]”, considerando que esse não está acabado, mas precisa ser levado adiante, e só através dele, pela valorização da razão crítica, será possível obter a emancipação do homem da ideologia e da dominação político-econômica.
Sem dúvida, uma das nobres missões da educação é refletir sobre a sociedade em sua evolução. E, há um efervescente debate sobre a vigência ou não da modernidade. Afinal somos modernos ou pós-modernos?
A modernidade introduziu uma dinâmica nova na sociedade, perceptível pelos indivíduos que vivem nela, particularmente aqueles que estão nos lugares simbólicos (como a cidade, a fábrica, a escola etc).
Estamos vivenciando uma profunda transformação da sociedade ao ponto de superarmos a modernidade, o que acarreta mudanças por todas as esferas sociais e, não apenas nas instituições sociais, mas também o sentir, na forma de fazer política.
Muitos autores afirmam a existência do mundo pós-moderno particularmente abalado pela crise econômica iniciada em setembro de 2008[7]. No sentido vulgar e original o adjetivo “moderno” significa algo contemporâneo, atual, ou seja, de hoje.
Em sociologia o referido adjetivo é usado em referência à teoria social moderna em franco contraste com a teoria clássica. Os primeiros autores que escreveram sobre a modernidade e a condição social moderna que se opuseram às sociedades comerciais e nacionais emergentes da Europa do século XVII, referiam-se ainda às estruturas decadentes do feudalismo e a todas as outras formas de sociedade tradicional.
Enfim, a palavra “moderno” foi usada para descrever as condições sociais específicas da Europa pós-medieval. A modernidade, a partir de então, fora associada às instituições sociais, específicas dessa sociedade. Tais instituições eram caracterizadas pela ênfase intensa e progressiva em considerações puramente racionais e num franco declínio da tradição e do tradicionalismo.
A condição social moderna encerra um modo de vida racionalmente organizado, em que as ações sociais assumem técnicas ou estratégias que se utilizam dos meios mais adequados e precisos para perseguir certos objetivos (igualdade, liberdade e fraternidade).
As principais formas de ação racional foram encontradas no Estado-nação e no industrialismo capitalista, em suas práticas políticas e econômicas, e passaram a dominar e moldar todas as outras áreas da vida humana.
Recentemente, os sociólogos e demais estudiosos das ciências sociais passaram a questionar o caráter incontestável da modernidade. Então sustentam que se a escala dessa mudança for grande, então descrevê-las como modernas pode fazer mais sentido.
A partir da segunda metade do século XX podem, na verdade,  ter assistido a tal mutação e que o mundo ocidental ingressou numa nova condição “pós-moderna”. Esses teóricos afirmam que essas mudanças culturais fundamentais extinguiram a racionalidade do Iluminismo e interromperam a racionalização, dando início às grandes transformações. O abuso da razão dialética faz surgir infindáveis angústias humanas que não encontraram ainda acolhimento e nem escuta e a descoberta da cadeia de significantes e não de meros significados[8].
Clamam os pós-modernistas que não era mais possível estabelecer alicerces para a certeza científica. Não haveria uma “totalidade”, “grande narrativa” ou “quadro maior” que explicasse o mundo, que tinha de ser aceito como caótico e efêmero.
Tais argumentos influenciaram as teorias de autores como Jacques Derrida[9], Michel Foucault e Jean Baudrillard[10] que estudaram a relatividade dos valores e das ideias.
O crescimento da pós-modernidade foi identificado em diversos aspectos tais como o enfraquecimento do Estado-nação, a desorganização e fragmentação das economias nacionais, a crescente relevância dos fluxos de informação e conhecimento, o aumento de risco, da incerteza e da ansiedade, a grande expansão do consumismo e da cultura popular na vida cotidiana e a extensão e interconexão globais das atividades humanas.
Esses argumentos corroboram com as mudanças sociais cruciais nas estruturas sociais contemporâneas, embora que muitas dessas transformações possam ser vistas como aprofundadas formas de modernismo.
É verdade que as referidas instituições continuamente sendo transformadas desde que apareceram pela primeira vez, o que nos leva a crer que o fim da modernidade seja contestável.
Sendo coerente afirmar que o conceito de pós-modernidade tem sido nos últimos anos um dos mais debatidos e diz respeito às artes, à literatura, ou à teoria social, ao Direito e as ciências sociais em geral.
O “pós” é inescapável com o fim do século XX onde o mal estar da civilização ocidental condensou-se e se tornou líquida a modernidade. E de fato são percebidas algumas características da pós-modernidade como: a propensão a se deixar dominar pela imaginação das mídias eletrônicas; colonização do seu universo pelos mercados (econômico, político, cultural e social); celebração do consumo como expressão pessoal; pluralidade cultural; polarização social devido aos distanciamentos acrescidos pelos rendimentos; falências das metanarrativas emancipadoras como aquelas propostas pela Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade[11].
A lógica da pós-modernidade valoriza vários aspectos como: o relativismo e a (in) diferença, a um conjunto de processos intelectuais flutuantes e indeterminados, a configuração de traços sociais que significaria a erupção de um movimento de descontinuidade da condição moderna, mudanças dos sistemas produtivos, a crise do trabalho, a eclipse da historicidade[12], a crise do individualismo e a onipresença da cultura narcisista de massa.
Na pós-modernidade vige o predomínio do instantâneo, a perda de fronteiras, gerando a ideia de que o mundo está cada vez menor através do avanço da tecnologia de comunicação. Estamos diante de um mundo virtual onde a imagem, som e texto em uma velocidade quase instantânea.
Vigem diferentes graus de complexidade onde se ressaltam: o efêmero, o fragmentário, o descontínuo e onde predomina o caótico. Mudaram-se os paradigmas, os valores: é o novo, o fugidio, o efêmero, o fugaz, o individualismo, é globalizado e intensamente comunicativo e conectado.
A dinâmica acelerada transforma o consumo numa velocidade nunca antes vivenciada. Tudo é descartável as relações afetivas e familiares. Não se namora mais, apenas se “fica”, o amor ou afeto vira o descaso do acaso.
A publicidade é impactante e manipuladora dos desejos humanos, promove a sedução, cria novas imagens e signos, e proliferam os eventos como espetáculos, valorizando o que a mídia que significa um estilo de vida.Há a fácil comunicação e as telecomunicações possibilitam a conexão de imagens o que facilita a mercantilização de coisas e gostos (fetiche da mercadoria). É a ratificação da máxima que está tudo conectado.
A informatização invade arquivos, contas, controles, processos, bibliotecas, escolas e as residências. O caixa-eletrônico, o cartão eletrônico e a telemática são disseminados. Mudaram as lutas que agora não é contra o patrão (o dono dos meios de produção), mas contra a falta deles, a luta é contra a corrupção e contra o sistema que alimenta a miséria e produz milhares de excluídos.
São testemunhas da pós-modernidade o DVD (Digital Versatile Disc em português Disco Digital Versátil), o CD (Compact Disc ou em português Disco Compacto), o MP3, MP4 player (leitor de MP3 é aparelho eletrônico capaz de armazenar e reproduzir arquivos de áudio), a clonagem, as células-tronco, fertilização in vitro, os implantes de órgãos, tecidos, próteses, órgãos artificiais, tetas de silicone, lipoaspiração, lipoescultura corporal engendram uma geração de criaturas em estados artificiais que colocam em xeque a originalidade e naturalidade do ser humano. Outro aspecto em destaque é a portabilidade dos meios de comunicação.
As variadas invenções tecnológicas decodificadas como o notebook, o tablet, o smartphone, o relógio digital, a televisão digital, as secretárias eletrônicas, os satélites e a internet, o código de barras[13], a leitura biométrica identificam os sujeitos reduzindo as falhas e produzem cartões magnéticos multicoloridos que tanto alimenta o estilo digital.
Os modelos geram réplicas. As pichações viram grafites que por sua vez se transformam em arte urbana. A modernidade exaltou o humano, a pós-modernidade exalta ser star (estrela) ou ser na versão celebridade. Os shoppings, os condomínios e novos prédios são cápsulas autônomas de convivências, criam nichos especiais de interação e convivência social. O que vale é o extraforte, o superdoce, o minúsculo, o gigantesco e “megaimportante”.
Porém, novos fantasmas nos assombram, novas doenças[14] aparecem tal como AIDS e outras síndromes genéticas, proliferam as doenças psiquiátricas e neurológicas, na natureza vivenciamos as devastações, catástrofes e cataclismos, tsunamis.
Já na economia presenciamos a queda das bolsas de valores, as falências de impérios empresariais, na paixão há a morte; no ápice do prazer há a decepção e no computador o vírus pode detonar todo o arsenal de informações e romper a conectividade.
A indústria do meio ambiente cunhou os conceitos de sustentabilidade, de desenvolvimento econômico sustentável e responsabilidade social das empresas e, ainda, as ONGs reúnem recursos destinados à proteção das florestas, dos rios e dos animais e de reservas indígenas em franca responsabilidade compartilhada com o Poder Público.
As senhas para entendimento da pós-modernidade são: a saturação, a sedução, o simulacro, o soft, o light, o diet, a globalização e automação e finalmente chip[15] que poderá ser rastreado pelo satélite ou o GPS[16] em qualquer parte do planeta.
Os artistas, cantores e cantoras e, ainda celebridades cantam juntos num grande show para salvar as crianças famintas da África sob o título de “We are the world” esbanjando a solidariedade norte-americana nos diferentes cantos do mundo.
Conforme já assinalou Octávio Ianni[17]: “Ao lado da montagem, colagem, bricolagem, simulação e virtualidade, múltiplas combinações surgem enquanto que a mídia endeusa o espetáculo, o videoclipe, a videoconferência e o hang-out” [18].
Tanto assim que as guerras contemporâneas, como por exemplo, a do Iraque promovem genocídios que mais parecem festivais pops, ou jogos interativos de RPG[19] (role-playing game). É uma guerra eivada de recursos tecnológicos que propõe o extermínio asséptico do inimigo. E, ainda há o terrorismo que nos propõe uma guerra invisível porém não menos destrutiva.
Os mais cruéis e dramáticos fatos da vida privada e das coletividades aparecem em geral, como se fosse um videoclipe eletrônico, informático, desterritorializado e descontextualizado como um documentário destinado a ser entretenimento global.
Vivenciamos o insólito e tudo passa como tamanha rapidez que o futuro parece ter se tornado um lugar vazio. O peculiar procedimento pós-moderno é uma paixão de “tecer das alteridades” num frenético consumo que nos arremessa numa nova ordem mundial.
O uso do termo “pós-modernismo” apesar de corrente gera muitas controvérsias quanto ao seu significado e pertinência mas seu principal conceito se traduz em um ideal que não pode ser massivo a uma sociedade, gerando uma espécie de conhecimento pré-fabricado e utilizado apenas para manipular as massas de forma mecanizada e desumana.
Alguns pensadores acreditam existir o pós-modernismo por conta do alegado esgotamento do movimento modernista que dominou a cultura, a estética e a filosofia até o final do século XX e, veio a substituir, assim, a era moderna.
No entanto, outros pensamentos afirmam que a pós-modernidade seria apenas a extensão da modernidade englobando-a para incluir o desenvolvimento do mundo atual, onde se deu perda aura dourada do objeto artístico pela sua reprodução em múltiplas formas como: fotografias, vídeos e, etc.
No Brasil o crítico Mário Pedrosa foi um dos primeiros, a utilizar este termo em 1964 ao comentar a arte de Hélio Oiticica[20](conceituando-a de arte pós-moderna).
O pós-moderno é mais que a reação ao moderno, a era progressista implantada pela Revolução Industrial, ou pelo Iluminismo. Em Filosofia e teoria crítica a pós-modernidade refere-se ao estado ou condição da sociedade existir depois da modernidade, uma condição histórica que marca os motivos do fim da modernidade[21].
Essa utilização é atribuída aos filósofos como Jean-François Lyotard[22] e Jean Baudrillard. Segundo Habermas foi a modernidade que concebeu a incorporação o princípio de racionalidade e hierarquia para dentro do público e da vida artística.
Já Lyotard entendeu a modernidade como condição cultural caracterizada pela mudança constante na perseguição do processo. É o moto contínuo. Essa mudança constante se tornou o status quo e a noção de progresso obsoleto.
E, seguindo a crítica Ludwig Wittgenstein [23]da possibilidade do absoluto e o conhecimento total, ainda argumentou que fracassaram várias metanarrativas de progresso tais como a ciência positivista.
Frederic Jameson e David Harvey identificaram a pós-modernidade como um capitalismo tardio ou “acumulação flexível” onde o trabalho se torna altamente móvel e capital. Há outros que veem a modernidade como uma falha evolutiva da humanidade culminada com desastres como Auschwitz e Hiroshima.
Jürgen Habermas e outros filósofos afirmam que a pós-modernidade representa a ressurgência de longa duração de ideias contra-iluministas[24], que o projeto moderno não está terminado e que a universalidade não pode ser tão facilmente dispensada.
A condição pós-moderna caracteriza-se pelo fim das metanarrativas que tanto endossaram os esquemas explicativos mas que caíram em descrédito posto que nem mesmo a ciência pudesse ser considerada como a pura forte da verdade.
Existem autores que preferem evitar o termo como o sociólogo polonês Zygmunt Bauman[25], preferiu a expressão “modernidade líquida” traduzida como realidade ambígua, multiforme inspirado na clássica expressão do manifesto comunista (de Marx) “tudo o que é sólido se desmancha no ar”.
Já o filósofo francês Gilles Lipovetsky[26] prefere o termo “hipermodernidade” por considerar não ter havido de fato ruptura com os termos modernos. Ratifica Lipovetsky, os tempos atuais são “modernos”, com a exacerbação de certas características das sociedades modernas, tais como o individualismo, o consumismo, a ética hedonista e a fragmentação do tempo e do espaço.
Por sua vez, Habermas relaciona o conceito de pós-modernidade às tendências políticas e culturais neoconservadoras, determinadas a combater os ideais iluministas.
A segunda metade do século XX vivenciou um processo inédito de mudanças na história do pensamento e da técnica. Com aceleração demasiada das tecnologias de comunicação, das artes, dos materiais e da genética que promoveu alterações paradigmáticas no modo de se pensar a sociedade e suas instituições.
A modernidade inspirada nos séculos XV e XVIII é firmemente criticada[27] em seus fundamentos, como a crença na verdade somente alcançável pela razão, e na linearidade histórica rumo ao progresso.
Em substituição de tais dogmas são propostos novos valores, menos ortodoxos e menos fechados e categorizantes. Esses valores serviriam de base para o período que se tenta anunciar no pensamento, na ciência e na tecnologia, de superação da modernidade.
Historicamente a pós-modernidade passou por duas fases relativamente distintas: a primeira que começou em 1950 e terminou com a Guerra Fria; já a segunda fase começou no fim da Guerra Fria, e foi marcada pela popularização da televisão a cabo e a “nova mídia” baseada em significados digitais de disseminação de informação e transmissão.
A segunda fase da pós-modernidade pode ser definida pela digitalidade, onde se verificou o aumento do poder pessoal e digital através dos meios de comunicação (máquinas de fax, modems, cabo, celulares, internet rápida, bluetooth, wireless) que tanto alteraram a produção digital do documento e que permitiu que as pessoas manipulassem virtualmente todo aspecto do ambiente da mídia.
Propiciando a criação de nova economia[28] capaz de movimentar a estrutura social com a violenta queda de custo gerada pela criação de informação. O ser digital é peculiar da era pós-moderna. O uso de engenharias para indexar o conhecimento e telecomunicações foram formando uma “convergência” bem caracterizada pelo surgimento da “cultura participatória”.
Outro marco memorável foi o colapso da União Soviética e a liberação da China em 1991 e, por fim, a queda do muro de Berlim. A questão filosófica-política tem sido respondida com guerras e as discussões sobre valores fundamentais não mais poderiam se erguer desde que todas as contradições antigas fossem resolvidas e todas as necessidades humanas fossem finalmente atendidas.
Esse tipo de finitismo foi bem explorado nas artes e na literatura. Onde se identifica-se igualmente a crise de identidade cultural em face da fragmentação do indivíduo moderno e a ênfase de novas identidades, sujeitas ao plano da história, da política, da representação, da diferença e do pluralismo.
Também se alterou o modo de percepção sobre a identidade cultural. Todo esse processo descreveu o deslocamento das estruturas tradicionais ocorrido nas sociedades modernas e pós-modernas bem como a descentralização das referências que legavam a pessoa ao seu mundo social e cultural (fragilidade das relações).
A globalização alterou as noções de tempo e espaço, desalojou o sistema social fixo e possibilitou a pluralização dos centros do exercício do poder. Desde 1980 desenvolve-se um processo de construção de cultura global. Não apenas a cultura de massa já identificada e consolidada em meados do século XX.
A sociedade pós-industrial sofre de profunda multiplicidade de valores, a fragmentação, a desreferencialização e a entropia[29] (que, com a aceitação de todos os estilos e estéticas, pretende a inclusão de todas as culturas como mercados consumidores).
Nesse modelo pós-moderno e pós-industrial privilegia-se os serviços e a informação sobre a produção material, a comunicação e a indústria cultural ganham papéis fundamentais na difusão de valores e ideias do novo sistema.
A tão comentada crise de representação que assombrou as artes e a linguagem, nesse contexto, é fenômeno diretamente ligado à destruição dos referenciais que vinham norteando o pensamento até bem recentemente.
O registro do real (figurativismo) fora o principal eixo de pintura até 1870 bem como resto de toda arte, até o pós-guerra. A partir daí, valoriza-se a entropia tudo vale e todos os discursos são válidos. Conclui-se que não há mais padrões limitados para representar a realidade resultando numa crise ética e estética.
Reafirma-se o pós-moderno pelo ser caráter policultural, sua multiplicidade, sua hiperinformação e serve bem a rede inclusiva de consumidores. Os meios audiovisuais utilizando-se da sua capacidade de atingir maiores sentidos humanos (visão e audição) que são responsáveis por mais de ¾ das informações que chegam ao cérebro e possui rico potencial e mais direto para transmitir sua mensagem e decodificação da realidade.
O pós-modernismo é movimento contemporâneo e a claridade de sua definição não se encontra entre seus principais atributos. A noção de que tudo é um texto e que o material básico de textos está na sociedade e quase tudo é significado e, estão justamente para ser decodificado ou desconstruído a noção de que a realidade objetiva é suspeita, enfim tudo compõe a obscura névoa que se traduz o pós-modernismo[30].
Concluímos que a verdade é ilusiva e ilusória, polimorfa, íntima e subjetiva. E pela abundância de significado, se requer hermenêutica. A confrontação existente no pós-modernismo, no fundo, é uma reprise da batalha entre o classicismo e o romantismo, o primeiro associado com a dominação pela Europa por uma corte francesa e suas maneiras e padrões, o último com a reação pelas outras nações afirmando valores das suas próprias culturas populares.
Enxergam-se duas ou três grandes etapas na evolução do tipo do pensamento que culminaria no pós-modernismo como evolução do marxismo (o teórico, o marxismo na prática vivido na URSS e a Escola de Frankfurt[31]).
Vige certa polêmica quando alguns estudiosos situam o pós-modernismo que teria a origem no marxismo. Principalmente porque o marxismo afirmava-se científico enquanto os intelectuais pós-modernos colocam em questão precisamente a possibilidade de se chegar a uma visão única.
A Escola de Frankfurt[32] surgiu com o fim do stalinismo, com as reformas de Khruschov e a crescente dúvida no empreendimento comunista, o panorama tinha evoluído num sentido ainda mais radical (e absurdo, para alguns). A referida escola tinha em comum com os marxistas, o dado que explicava a visão de seus opositores.
Denunciou o pós-modernismo a verdadeira ilusão era a crença na possibilidade de verdade única e objetiva. O pensamento vive sob os significados, e específicos da vida. Ergo, vida é subjetividade.
A nova era histórica pode ser entendida como uma nova revolução, mas não nos moldes da revolução francesa e russa. Pode-se afirmar que o alvo das revoluções é, primeiramente, o próprio homem[33] e não a sociedade, que só será transformada depois que homem já estiver sido reformado.
O pós-modernismo em sua concepção psicológica atenta para o fato de serem as verdades ilusórias e aprisionariam o homem que deve ser totalmente livre.
Em se entendendo o homem como ser dotado de três potências básicas: a inteligência, a vontade e a sensibilidade, consecutivamente em sua ordem natural (e por natureza o homem é racional), ou seja, a inteligência governa a vontade que comanda a sensibilidade; a mudança no homem chega ser mais profunda.
A pós-modernidade não só afirma que a sociedade aprisiona o homem, mas também que ele deve dar mais importância à sua sensibilidade do que à sua inteligência.
Percebe-se que o homem pós-moderno[34] vive à procura das sensações, da emoção sem limites. Seria como a inteligência servisse para justificar a vontade. E, esta, por sua vez, pela religião ou pelo trabalho intelectual (a sublimação seria um processo psíquico pelo qual a energia instintiva sexual é desviada para outros objetos, tais como a cultura e a religião).
Enfim, a busca do homem pós-moderno[35] é sentir algo que traga o máximo de emoções e o mínimo de dor. No campo psicológico a pós-modernidade bem espelha a teoria de Freud que resumidamente afirmava que o "Superego" aprisionaria o "id", local inconsciente onde se encontra a verdadeira personalidade do homem, com seus instintos e vontades livres e que é coibido pelos valores e normas do "superego".
Portanto, a pergunta é pertinente: você é pós-moderno? A própria ausência de resposta é confessadamente pós-moderna.

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Notas

[1] Arnold Joseph Toynbee foi historiador britânico cuja obra-prima é "Um Estudo de História” (A Study of History) onde examina em doze volumes, o processo de nascimento, crescimento e queda das civilizações sob a perspectiva global.
[2] Gianteresio Vattimo é um filósofo e político italiano, um dos expoentes do pós-modernismo europeu. Nos anos 1950, trabalhou em programas culturais da RAI. É diretor da Rivista di estetica, membro de comissões científicas de vários periódicos italianos e estrangeiros e sócio correspondente da Academia de Ciência Turim. Escreve para o seminário L'Espresso,  para o diário La Repubblica e sobretudo La Stampa, onde produz editoriais com reflexões críticas sobre politica e cultura. Recebeu o título de Doutor Honoris Causa das Universidades de La Plata, Palermo e Madrid.
[3] A contundente afirmação de Nietzsche: - “Deus está morto! Eis que lhes mostro o super-homem”. Abriu o caminho para o pós-modernismo. E, concluímos que a razão e a ciência não nos levarão  ao paraíso. Daí, não é de se admirar que existissem reações contra o modernismo. E, uma destas reações foi o pós-modernismo. No plano histórico, Nietzsche esbravejou: - a realidade é o que você cria. Portanto, os seres humanos têm tanto a oportunidade como a responsabilidade de criar seu próprio mundo. Já para Heidegger, por sua vez enunciou: a realidade é ser. Heidegger é filósofo alemão do século XX que concordando com Nietzsche ao confirmar que a linguagem cria a realidade. Em vez de analisar a linguagem, o filósofo queria afinal experimentá-la, e através desta experiência chegar a contato com o "ser". Já para Derrida, não há sentido evidente. Também se preocupa com linguagem. Uma vez que não temos uma visão imediata da realidade, dependemos do falar e do escrever. Mas falar e escrever são ambíguos e não comunicam necessariamente o que gostaríamos. Derrida propôs decompor os textos, o inclui analisar a etimologia de palavras, trocadilhos não intencionais, e deslizes freudianos no esforço de demonstrar que eles não contem nenhum sentido óbvio. Essas foram resumidamente as bases filosóficas do pós-modernismo: primeiro, os seres humanos não tem acesso à realidade e, portanto, nenhum meio de perceber a verdade; Segundo, a realidade é inacessível porque somos restritos a uma linguagem que molda nossos pensamentos antes de pensarmos e porque não podemos expressar o que pensamos; Terceiro, através da linguagem criamos a realidade, e assim a natureza da realidade é determinada por quem quer que detenha o poder de moldar a linguagem.
[4] A crise atual da humanidade constata que as inteligências deficitárias de nossa época, que cooperam, conscientemente ou não, na tentativa de destruir o que havia de mais positivo no pensamento humano. A crise atual, portanto, manifesta uma ruptura entre o sujeito e sua subjetividade que lhe é própria, e isto entre outros fatores levaram ao nihilismo; entre sujeito e a economia, levou a supervalorização da economia em detrimento da pessoa, devemos salvar a economia das instituições ou as pessoas submetidas ao poder das instituições econômicas.
[5] O neotomismo representa a tentativa de fazer renascer o tomismo, o sistema filosófico de São Tomás de Aquino, no seio da modernidade. O neotomismo pretender manter, no fundamental, todas as características atribuídas à filosofia tomista, que considera representar o ponto mais elevado e evoluído da escolástica medieval. Das teses tomistas destaca-se a tese mediadora da acesa problemática que ocupou a filosofia medieval, na tentativa de definir uma posição quanto ao problema do realismo e do nominalismo.
A tese tomista inspirou-se em Aristóteles para defender que o gênero é real (realismo), mas que a substância primeira é o indivíduo (nominalismo), como individuação do gênero. Os neotomistas pretendem reforçar que o pensamento de São Tomás foi o ponto culminante do saber filosófico e, daí o apelo para a necessidade de a ele retornar. O tomismo, após o seu período de ampla divulgação, na Idade Média, acabou por ir ficando no esquecimento durante a modernidade, até que o Papa Leão XIII faz uma exortação, na encíclica Aeterni Patris, em 04 de agosto de 1879, em favor do regresso ao tomismo por parte dos católicos, dando assim impulso necessário para o neotomismo já iniciado na Itália se pudesse continuar a se desenvolver. Há a se destacar, como personagens fundamentais neste renascimento, ainda na primeira metade do século XIX, Buzzetti, depois Serafim e Domingos Sordi, Luís Taparelli d'Azeglio e Mateus Leberattore. Na Alemanha, foi precursor do neotomismo o jesuíta G. Kleugten.
[6] A tese central de Habermas em seu discurso filosófico da modernidade expõe sua posição no debate entre modernidade e pós-modernidade. Além de querer revitalizar e completar o inacabado projeto da modernidade pela via da razão comunicativa, como saída para um paradigma da filosofia do sujeito que estaria esgotada, ele quer mapear e atacar os discursos críticos da modernidade, que em alguns caminhos levam à pós-modernidade conservadora e irracional. Em conclusão, Habermas leva a um embricamento confuso entre modernidade e pós-modernidade que coloca esses dois termos num mesmo nível aparente, sendo a pós-modernidade crítica como a modernidade que é autocrítica da modernidade, assim revê seu projeto; e a pós-modernidade conservadora como crítica irracional que pensa ter se afastado de forma legítima da modernidade.
[7] Em outubro de 2008, a Alemanha, França, Áustria, Países Baixos e a Itália anunciaram pacotes econômicos que somaram 1,17 trilhão de euros em ajuda aos seus sistemas financeiros. O PIB da Zona do Europa teve queda de 1,5% no quarto trimestre de 2008, em relação ao trimestre anterioir e experimentou a maior contração da história da economia mundial.
[8] Lacan retomando o texto original de Freud intitulado "Para além do princípio do prazer", desenvolve a categoria de sujeito do inconsciente, como sujeito dividido, sendo marcado por uma falta radical, por um não-saber. Lacan pôs o futuro na Psicanálise e nos legou uma clínica que nos possibilita, a partir do nosso desejo, inventar o nosso próprio futuro.
[9] Jacques Derrida (1930-2004) foi filósofo francês que iniciou nos anos 1960 a Desconstrução em filosofia. Esta Deconstrução é termo que cunhou e deve ser compreendida à luz do que é conhecido como intuicionismo e construcionismo no campo da metamatemática.. A sua figura é alvo frequente de ataques polêmicos, sobretudo por autores que se reclama da tradição analítica, pelas usas opções de escrita filosófica. em geral.
[10] Jean Baudrillard (1929-2007) foi sociólogo e filósofo francês. Foi personagem polêmico e desenvolveu uma série de teorias que remetem ao estudo dos impactos da comunicação e das mídias na sociedade e na cultura contemporâneas Partindo da realidade construída (hiper-realidade), o autor discute a estrutura do processo em que a cultura de massa produz esta realidade virtual. Suas teorias contradizem o discurso da "verdade absoluta" e contribuem para o questionamento da situação de dominação imposta pelos complexos e contemporâneos sistemas de signos. Os impactos do desenvolvimento da tecnologia e abstração das representações dos discursos são outros fenômenos que servem de objeto para os seus estudos. Sua postura era profética e apocalíptica foi baseada em teorias irônicas que tem como objetivo o desenvolvimento de hipóteses e polêmicas sobre questões atuais e que refletem sobre a definição do papel do homem ocupa neste ambiente.
[11] E começamos a duvidar: temos a liberdade contingenciada, a igualdade meramente formal e injusta. E uma fraternidade para fins comerciais e não solidária.
[12] A crise da história tida como disciplina da qual faz parte uma crise geral, ideológica, política, de valores e que afeta o conjunto de ciênciais sociais e humanas. Toma por referência as décadas dos anos de 1970, 1980 e 90.  Os anos 1970 foi marcada por um retrocesso em tudo o que supôs o movimento de maio de 1968, ocorreu o primeiro retorno do sujeito. Há o redescobrimento do sujeito mental e, também o sujeito social. Já, nos anos de 1980 muda a raiz do contexto político-ideológico no mundo. São anos de neoconservadorismo que veio depois a ser chamado de neoliberalismo ou pensamento único, e são os anos da difusão do pós-modernismo, como proposta filosófica em voga.
A historiografia ocidental se fragmenta então, em temas, métodos e escolas, até ao inimaginável (é a chamada história em migalhas). Em 1989 chega o clímax do neoliberalismo e pelo pós-modernismo, pela fragmentação historiográfica e pela crise de progresso que constituem a filosofia básica dos três movimentos historiográficos mais importantes do século XX, e, em geral, das ciências sociais, que se alimentaram, desde suas origens, do mesmo modo que a história científica, da filosofia de Ilustração. No contexto dos anos 90 é a própria crise do neoliberalismo e do pós-modernismo busca-se novo paradigma mais autocrítico, local e global, social e cultural, estatal e livrecambista, mais complexa e difícil mas não abandonando o critiscimo e nem renuncie à transformação da sociedade e com a liderança da razão. Com a internet nasce uma nova comunidade internacional de historiadores.
[13] É uma representação gráfica de dados numéricos ou alfanuméricos. A decodificação (leitura) dos dados é realizada por um tipo de scanner - o leitor de código de barros, que emite um raio vermelho que percorre todas as barras. Onde a barra for escura a luz é absorvida, onde a barra for clara (espaços), a luz refletida novamente para o leitor. Os dados capturados nessa leitura óptica são compreendidos pelo computador, que por sua vez converte-os em letras ou números humanos e legíveis.
[14] Segundo Freud, a doença da era moderna era a histeria, onde ocorria a teatralização do sujeito, incapaz de suportar tanta repressão, originada no conflito psíquico. O mal estar pós-moderno, é visível e trivial, expresso na linguagem do cotidiano do trabalho compulsivo, muitas vezes vendido como se fosse lazer ou o “ócio criativo”, que gera estresse, perversão, depressão, obesidade e tédio.
[15] Em eletrônica, um circuito integrado (também conhecido como CI), microcomputador, microchip, chip de silício, chip ou chipe é um circuito eletrônico miniaturizado composto principalmente por dispositivos semicondutores que tem sido produzido na superfície de um substrato fino de material semicondutor.
[16] GPS é sigla para global positioning system que significa sistema de posicionamento global em português. É sistema de navegação por satélite com um aparelho móvel que envia informações sobre a posição de algo em qualquer horário e em qualquer condição climática.
[17] Octávio Ianni (1926-2004) foi sociólogo brasileiro. Aposentado pelo AI-5, foi proibido de dar aulas na USP, foi para PUC-SP e integrou a equipe de pesquisadores do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), foi professor visitante e conferencista em universidades norte-americanas, latino-americanas e europeias. Participou da chamada Escola de Sociologia Paulista que traçou um panorama novo sobre o preconceito racial no Brasil. Ao lado de Florestan Fernandes e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é considerado um dos principais sociólogos do país. Nos seus últimos anos de vida, dedicou seus estudos à globalização.
[18] Hangouts permitem conectar as pessoas com som e imagem através do site google.com
[19] Role-playing game também conhecido como RPG em português é jogo de interpretação de personagem, é um tipo de jogo em que os jogadores assumem os papéis de personagens e criam narrativas colaborativamente. O progresso de um jogo se dá conforme um sistema de regras predeterminado, dentro das quais os jogadores podem improvisar livremente. As escolhas dos jogadores determinam a direção que o jogo irá tomar. O RPG tem seu uso amplamente incentivado pelo Ministério da Educação (MEC) como método de ensino. É usado igualmente para aguçar a cooperação mútua e o raciocínio lógico dos estudantes.
[20] Hélio de Oiticica (1937-1980) foi pintor, escultor, artista plástico e performático de aspirações anarquistas. É considerado por muitos críticos um dos artistas mais revolucionários de seu tempo e sua obra experimental e inovadora e reconhecida internacionalmente. Grande parte dos documentos de Hélio Oiticica foi perdida no incêndio e foi preservado pela digitalização realizada pelo Programa Hélio Oiticica, coordenado pela curadora e crítica de arte Lisette Lagnado e desenvolvido em parceria com Instituto Itaú Cultural.
[21] Em sua origem o pós-modernismo significava a perda da historicidade e o fim da "grande narrativa", e no campo estético significou o fim de uma tradição de mudança e ruptura, o apagamento da fronteira entre "cultura de elite" e da "cultura de massa" e a prática da apropriação e da citação de obras do passado. Há diversos ícones do movimento pós-modernista nas artes. Nas artes plásticas foi Andy Warhol e a Pop Art, o fotorrealismo e o neoexpressionismo. Se o modernismo foi caracterizado por "imagens de máquinas", podemos concluir que o pós-moderno é caracterizado por "máquinas de imagens", como a televisão, o computador, a internet, instgram e, etc.
[22]Jean-François Lyotard (1924-1998) foi filósofo francês e muito importante na discussão sobre a pós-modernidade. Autor dos livros “A Fenomenologia”, “A Condição Pós-Moderna” e “O Inumano”. Em seu livro "A Condição Pós-Moderna" (1979) utiliza o conceito de "jogos de linguagem", originalmente desenvolvido por Ludwig Wittegenstein, e centros e a complexidade das relações sociais dos sujeitos. A primeira tradução para o português optou pelo título “O pós-moderno, tendo recentemente a retomado a tradução direta do original “La Condition Post moderne”, a qual expressa devidamente uma condição de vivência, e não um estado dado”. “O Pós-moderno seria o estado da cultura, depois de transformações súbitas nas regras dos jogos da ciência, da literatura e das artes, a partir do século XIX (...)”. Segundo Lyotard "não podemos mais recorrer à grande narrativa - não podemos nos apoiar na dialética do espírito nem mesmo na emancipação da humanidade para validar o discurso científico pós-moderno".
[23]Ludwig Joseph Johann Wittgenstein (1889-1951) foi filósofo austríaco, naturalizado britânico. Foi um dos principais atores da chamada virada linguística na filosofia do século XX. Suas principais contribuições foram feitas nos campos da lógica, da linguagem, da matemática e da filosofia da mente.
[24]As agudas contradições entre a teoria e a prática do pensamento iluminista em geral, e da doutrina dos direitos humanos em particular, reforça o discurso pós-moderno que os valores iluministas, incluindo o dos direitos humanos não tenham qualquer validade. A verdade é tais valores foram e prosseguem sendo usados como instrumento de exercício de poder e violência de regimes e movimentos políticos. E, pior ainda, que muitos atos que violam os direitos humanos são estes mesmos justificados como atos de proteção aos direitos humanos, como por exemplo, as intervenções humanitárias e a Guerra do Iraque que são dois exemplos desse fenômeno.
[25] Zygmunt Bauman é sociólogo polonês que iniciou sua carreira acadêmica na Universidade de Varsóvia, e teve artigos e livros censurados e em 1968 fora afastado da referida universidade. Emigrou da Polônia, reconstruindo sua carreira no Canadá, Estados Unidos e Austrália até chegar ao Reino Unido, onde em 1971 se tornou professor titular da universidade de Leeds, cargo que ocupou por vinte anos. Atualmente é professor emérito de sociologia das universidades de Leeds e Varsóvia. Vale a pena assistir a entrevista ao sociólogo, vide em http://g1.globo.com/globo-news/milenio/platb/?s=Bauman
[26] Gilles Lipovetsy é filósofo francês, professor de Filosofia da Universidade de Grenoble, teórico da hipermodernidade. Autor dos livros "A Era do Vazio", "O luxo eterno", "O império do efêmero", "A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo", entre outros. A hipermodernidade é termo criado por ele para delimitar o momento atual da sociedade humana. Onde o prefixo "hiper" é utilizado em referência a uma exacerbação dos valores criados na modernidade, atualmente elevados exponencialmente.
[27] O poeta e crítico mexicano Octavio Paz, lamentou que a modernidade "tenha sido cortada do passado e tenha de ir continuamente saltando para a frente, num ritmo vertiginoso que não lhe permite deitar raízes, que a obriga meramente a sobreviver de um dia para o outro: a modernidade se tornou incapaz de retornar a suas origens para, então recuperar seus poderes de renovação.
[28] A economia pós-moderna diferencia-se da economia fordista ou de escala. Nesse processo, o "Estado do capital mundial" (Banco Mundial/FMI), ofusca a autonomia do Estado-nação, e a corporação transnacional é decisiva num sistema de mercado onde a hegemonia é dada pelo poder da competição.
[29] Há um princípio da termodinâmica, a entropia,  que postula uma tendência para a desorganização das moléculas em um dado sistema. Quanto maior a temperatura, maior será a desorganização das partículas. Quanto maior a desorganização das partículas, maior será a entropia. Contudo, o nosso objetivo aqui não é especular sobre a termodinâmica.  O que buscamos refletir é sobre a experiência pós-moderna. Nesse sentido, o conceito de entropia serve-nos para pensarmos essa  experiência de luta e contradição, desintegração e mudança,  vazia de sentido e finalidade. O que podemos notar em nossa atualidade é uma tendência universal em todas as esferas da vida social para a disfunção,  para a anomia. Os vários sistema sociais como a política, a economia, a cultura, o meio ambiente, a família passam por um processo de ordem para um estado de desordem crescente. (In: SOUZA, Michel Aires de. Entropia e Pós-Modernidade: o mundo em que vivemos. Disponível em: http://filosofonet.wordpress.com/2012/11/20/entropia-e-pos-modernidade-o-mundo-em-que-vivemos/  Acesso em 23/07/2013. ).
[30] A epistemologia pós-moderna segue especialmente sua vertente relativista. E propõe a expansão cognitiva imbricada no indeterminismo quântico e na teoria do caos. Enfim, a ciência pós-moderna aboliu o conceito de realidade física e privilegia a não-linearidade e adescontinuidade. E transcende as distinções metafísicas cartesianas entre humanidade e natureza, entre observador e observado, entre sujeito e objeto. Sua prespectiva ontológica se baseia na trama dinâmica das relações entre o todo e as partes, no lugar das essências individuais fixas, contextualizando interações e fluxos.
[31] Escola de Frankfurt ou em alemão Frakfurter Schuler refere-se à escola de teoria social interdisciplinar neomarxista particularmente associada com o Instituto para Pesquisa Social da Universidade de Frankfurt. Inicialmente consistia de cientista sociais marxistas dissidentes que acreditavam que alguns seguidores de Marx tinham se tornado meros “papagaios” de uma limitada seleção de ideias de Marx, usualmente em defesa dos ortodoxos partidos comunistas. Muitos desses teóricos admitiam que a tradicional teoria marxista não pudesse explicar adequadamente o turbulento desenvolvimento das sociedades capitalistas no século XX.
[32] Desde a década de sessenta, a teoria crítica da Escola de Frankfurt tem sido crescentemente guiada pelo trabalho de Habermas na razão comunicativa, intersubjetividade linguística e o que denominou de "discurso filosófico da modernidade".
[33] O perfil desse homem  é caracterizado por ser aquele que não dá atenção às coisas que estão em sua volta, estando sujeito às mudanças bruscas e repentinas, e por essa razão, vive num mar à deriva, se apegando a qualquer coisa, e se conformando com a transitoriedade permanente, onde tudo vale à pena ou nada lhe interessa. Em primeiro lugar há o apego ao materialismo, ao hedonismo, à permissividade, à revolução sem finalidade, ao relativismo e ao consumismo desenfreado.
[34] A verdade é que a sociedade ocidental atual tem mudado radicalmente seu conceito do mundo. A grande questão é que o homem pós-moderno se vê numa encruzilhada. A máxima de que tudo é relativo é ilógica, pois ao universalizar o relativo, acaba o transformando em absoluto. E nesse grande desespero, o homem vivencia uma enorme desesperança em relação ao futuro.E, uma prova disso, é identificar que a atual juventude menos idealista, menos politizada e mais alienada. Não possui bandeiras pelas quais lutar, e apesar disso, no campo da religiosidade, houve acentuada espiritualização. Mas a religiosidade contemporânea é mais light pois também tende ao relativismo.
[35] Essa busca, segundo Edgar Morin, acaba por quebrar as tradições do homem pois, para ele, “a cultura de massa integra e se integra ao mesmo tempo numa realidade policultural'', que transforma as antigas identidades homogêneas em híbridos culturais. E, o homem ao tentar buscar no seu passado símbolos para respaldar sua identidade presente e futura, acaba por criar uma nova cultura sob a bênção da indústria cultural.

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Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

LEITE, Gisele. Você é pós-moderno?. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 37784 nov. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25647>. Acesso em: 5 nov. 2013.