terça-feira, 14 de maio de 2013


Processo:
MS 209984 SC 2007.020998-4
Relator(a):
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Julgamento:
22/04/2009
Órgão Julgador:
Primeira Câmara de Direito Público
Publicação:
Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , de Balneário Camboriú
Parte(s):
Apelante: Condomínio Edifício Agena Aldebaran Arcturus
Apelada: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA
Apelado: Consórcio Saneter/Enops Ltda
Apelado: Secretário de Administração do Município de Balneário Camboriú

Ementa

"TAXA" DE ESGOTO SANITÁRIO (TES). NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL. LEGALIDADE.
"O Colendo STF já decidiu, reiteradamente, que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário" (REsp nº 740967/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/04/06). AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.

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