ACESSO LIMITADO
Advocacia enfrenta
dificuldades com processo eletrônico
Por Raimundo Hermes Barbosa
Nós, advogados, sofremos
com todas as mudanças do poder Judiciário e, consequentemente, a aflição maior
é da população necessitada de Justiça. Ninguém em sã consciência pode ser
contrário à modernização do Judiciário, especialmente em relação ao processo de
digitalização, tornando-o eletrônico, nos moldes já utilizados em outros
países. Evidentemente, todos querem a melhoria da prestação jurisdicional e,
portanto, a celeridade da Justiça que, em tese, se dará com o processo
eletrônico. No entanto, essas mudanças devem ocorrer sem pressa e com muita
parcimônia a fim de evitar transtornos no Judiciário em prejuízo da cidadania.
Sendo assim, na implantação
do processo eletrônico, há de se ter uma via alternativa para que se permita o
acesso à Justiça de maneira efetiva e que possamos evitar o que está ocorrendo
nos dias atuais, principalmente em São Paulo, no maior tribunal da América
Latina.
No Fórum Central da Capital
de São Paulo, a distribuição tem uma limitação de 10 MB, o que significa dizer
que a parte autora não poderá distribuir uma ação com um número grande de
documentos juntados e, tampouco, a ré poderá contestar a ação com número
equivalente que ultrapasse o limite estabelecido pelo tribunal. E como resolver
esta situação? Temos informações que as iniciais têm sido fracionadas e gerado
muito desconforto para os autores, pois, segundo alegação do tribunal, as
petições chegam fora de ordem, ensejando a determinação de emenda à inicial,
como se esta houvesse sido mal proposta, o que, efetivamente, não é o caso.
Dessa forma, temos hoje em
São Paulo uma verdadeira desorganização na distribuição das peças inaugurais
bem como das contestações, o que reclama providências urgentes! Temos ainda a
situação das medidas cautelares e de urgência, como por exemplo, a sustação de
protesto. A medida é urgente e o processo eletrônico tem de entrar na fila para
os devidos despachos. Neste caso, como a parte poderá evitar o protesto?
Essas situações precisam
ser resolvidas com a máxima urgência em favor da sociedade e do exercício da
cidadania. O nosso objetivo é, simplesmente, com toda a deferência ao comando
do e-Tribunal de Justiça de São Paulo, apontar esses gargalos, alertando a
direção do tribunal para que possa encontrar alternativas até o processo
eletrônico alcançar seu desenvolvimento natural em favor da sociedade e das
partes envolvidas.
Sem qualquer pretensão de
reinventar a roda, talvez o sistema alternativo seja o de recepcionar os
processos volumosos no sistema tradicional até o aperfeiçoamento do sistema
eletrônico, sob pena de se estar penalizando a parte porquanto não poderá
pleitear seus direitos por culpa da incompleta prestação jurisdicional.
Precisamos avançar, mas
devemos fazê-lo com os pés no chão e não como querem alguns, sob o argumento de
que o Brasil é a sexta economia do mundo, o que é verdade, mas também é verdade
que o nosso IDH está no nível dos países mais atrasados do planeta. Assim,
tenhamos a calma devida para que possamos implantar o sistema corretamente em
benefício da população do nosso grande e extraordinário país.
Raimundo Hermes Barbosa é
presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo
(Fadesp).
Revista Consultor Jurídico,
8 de maio de 2013
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