segunda-feira, 30 de maio de 2011

Enviado por Ricardo Noblat - 30.5.2011 - 6h12m
Política

O Artigo 313 da lei que altera o Código de Processo Penal

O Globo
Com a autoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia "Liga da Justiça", o juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, abandona a habitual reserva para fazer um alerta.
Para ele, a Lei 12.403/2001, que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do código. Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente.

Um comentário:

  1. Coisa feia, legislador, liberando geral, descendo até o chão. Mas que tal enfiar um dedo na garganta? Digo: apartar do convívio social para quê mesmo? Ah, para acumular proficiência em atos criminosos em prisões superlotadas. Veja bem, uma coisa é uma coisa, vão dizer, mas afinal, aprisionar mais é MESMO a panaceia social? Vamos para frente.

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