sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJ: O contribuinte pode utilizar depósitos judiciais, ainda não transformados em pagamento definitivo, vinculados a processos já transitados em julgado, para a quitação de débitos com as reduções por remissão e anistia previstas na Lei 11.941/09. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso em que a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à lei.

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