STF: Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR) das Pessoas Físicas. RE 388312.
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