sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação. Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do STF negou provimento ao RE 566621, mantendo com isso a decisão do TRF da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram 6 votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e 4 contrários.

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