sexta-feira, 15 de abril de 2011

Inexistência de hierarquia entre Lei Complementar e Ordinária


"Contribuição Social sobre o Faturamento – COFINS (CF, art. 195, I). Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/1996 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991. Legitimidade. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721." (RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.) No mesmo sentido: AI 603.649-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; AI 591.353-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 28-8-2009; RE 515.074-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-7-2009; RE 551.553-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 26-6-2009; AI 709.691-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 29-5-2009; AI 700.657-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 28-8-2009; AI 541.632-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009; RE 492.044-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-12-2008, Primeira Turma, DJE de 20-2-2009; AI 614.094-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2008, Primeira Turma, DJE de 27-2-2009; AI 637.299-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007; RE 457.884-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-2-2006, Primeira Turma, DJ de 17-3-2006. Vide: ADI 4.071-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.

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