quinta-feira, 21 de abril de 2011




CIÊNCIA, LINGUAGEM E VERDADEi
10.11.2010 - Filosofia do Direito
JORGE CHAGAS ROSA
Está sempre presente nos meios de comunicação manifestações revestidas de sugestões associadas à implantação da pena capital no sistema normativo interno como meio para reprimir os altos índices de criminalidade. Assim, sempre que ocorre um crime violento, especialmente os que são abordados pela mídia escrita ou falada - vez que muitos outros passam despercebidos - de imediato inicia-se movimentos voltados à apresentação de discussões sobre propostas de adoção da pena de morte, como se essa fosse a única solução paras tais problemas.
A vida é a essência de um ser, a consolidação de uma continuidade, a perpetuação de uma espécie, o espelho do real, concreto e complexo. A morte é o fim de um fluxo vital, é a extirpação daquilo que é real, palpável, concreto. É a morte a total interrupção de uma vida.
Vida e morte, a primeira é o princípio, o início de uma existência, a segunda o fim, o término da primeira.
Não pode ser olvidado que todo homem é falível, portanto, desprovido de perfeição em sua formação psíquica e, sobretudo moral. Muitas das alternâncias de comportamento do homem, no mais das vezes, estão associadas às conveniências que o circundam. Quando se deparam com situações que possam inibir seus propósitos acabam tentando, nem sempre é certo, solucionar o impasse por meios de atos de violências, às vezes moderados, às vezes excessivos, estes levando, por vezes, a um resultado extremo e trágico, ceifando-se do seio social a vida de um dos integrantes da sociedade.
Sendo, portanto, o homem carente de consistência em sua formação, especialmente, moral, como poderia ser-lhe deferido o direito a decidir sobre a vida de seu semelhante? Estaria o homem, imperfeito que é, legitimado a, em represália a uma violência sofrida, impor ao ofensor uma pena equivalente? Estaria o homem autorizado a retirar a vida daquele ofensor que interrompeu o fluxo de vida de outrem?
Enfrentando a questão sob o plano do natural, especialmente, do mundo animal - aqui falamos sobre aqueles que qualificamos como irracionais - quando, por exemplo, uma leoa mata um cervo, o faz por uma questão de sobrevivência, e, também, como meio de equilíbrio de um sistema. Nesse contexto os predadores exercem importante função na manutenção desse equilíbrio da natureza.
Mas, e o homem - racional como se diz - ao tirar a vida de seu semelhante está agindo por questão de sobrevivência ou de manutenção do equilíbrio de um sistema? Certamente que nem uma nem outra. No mais das vezes o homem age por sentimentos egoísticos, sem qualquer tipo de preocupação com  o seu equivalente. As razões que levam o homem à prática homicida são revestidas de alta complexidade para sua perfeita compreensão, podendo estar atreladas ao predomínio do estado de ira, de medo, e até mesmo do inexplicável.
Abordando a discussão no âmbito da religiosidade, sabe-se que entre os mandamentos deixados pelo Criador aos homens consta o de "não matarás". É certo, contudo, que alguns seguimentos religiosos pregam  a morte como meio de atingir a defesa de uma fé, ou seja, a punição ao inimigo do Senhor. Crença à parte, na essência deve-se persistir pela vedação ao homem de ceifar da sociedade o seu semelhante, por ato extremo, como solução para atos de violências equivalentes. Certamente, não se resolverá o problema da violência por meio de outra violência.
Verificam-se ocorrências de homicídios individuais, como, também, de coletivos. Depara-se, por vezes, com o extermínio de toda uma coletividade a pretexto de busca da paz, da democracia, do equilíbrio, de domínio.  
Como já se disse o homem é falível e, portanto, não está em condições de, ante a uma suposta ou real violência, decidir impor como pena a interrupção da vida de seu opressor.
Cabe, assim, à ciência aprofundar-se nos estudos dessa complexa realidade que é o homem, na busca de soluções para os problemas que surgem nos seus mais diversos comportamentos e atitudes, conscientes ou inconscientes, seja em situações de normalidade, seja de anormalidade. É atribuição da ciência, procurar os motivos pelos quais o homem pratica atos extremos de violência a ponto de ceifar a vida de seu semelhante. Da ciência também  se espera respostas e soluções para tais comportamentos.
A forma de expressar-se sobre modo de agir do humano, igualmente, é de fundamental importância, já que a mensagem que se busca levar deve estar revestida de compreensão, de fácil entendimento para o intérprete. As informações devem estar isentas de qualquer influência que possam destoar os reais propósitos perseguidos.
É de rigor, ainda, que a verdade esteja sempre presente. A distorção da verdade acaba por provocar conflitos de interesses e, com isso antagonismos com os propósitos existentes, levando, assim, ante ao inconformismo com a distorção de uma realidade fática a atos que podem ser chamados de defesa, os quais no embate de convicções acabam resultando em violência extrema.
Há muito foi retirado do sistema normativo, ao menos assim pensamos da prática conhecida por justiça privada, por meio da qual era permitido ao ofendido retribuir à ofensa recebida em igual ou equivalente proporção contra seu ofensor. Assim, a função de repreender um ato ilícito ocorrido passou a ser função do Estado, não mais do particular.
A pena de morte tanto pretendida por alguns seguimentos da sociedade visa atribuir ao Estado a incumbência de aplicação dessa pena limite. Assim, ao propor a implantação de uma pena capital, deixa-se de lado um requisito essencial de toda sociedade democrática  que é a dignidade da pessoa humana, protegidas na quase totalidade dos ordenamentos jurídicos do mundo.
Pois bem, como lembra Rizzatto Nunes "o Direito é incompatível com a morte, ou precisamente com a pena de morte."i
Prossegue, ainda, "estudar Direito é, desde logo, a priori conhecer certos princípios, e dentre estes está o da necessária garantia da vida humana, como condição básica da própria existência social."ii
Acrescenta o autor "matar alguém é ato bárbaro, ignóbil, mordaz. De per si viola a base da humanidade, já que a ninguém é dado tirar a vida de outrem." (...) "o Estado, legítimo representante da segurança das pessoas, não pode - por maior força de razão - ele mesmo praticar o ato ignóbil: não pode tirar a vida de alguém."iii
Toda pena prevista no sistema jurídico tem por princípio o caráter educativo, reeducativo, com o propósito de reintegração do agente na sociedade. E a pena de morte o que provocará? Poderá reintegrar o agente na sociedade? Certamente que não, pois uma vez executada a pena extirpado da sociedade estará o agente. Não lhe fora, sequer, dado a oportunidade do arrependimento, da tentativa de se restabelecer como ser humano em condições de normalidade.
Rizzatto Nunes aduz que "posta claramente a pena como razão jurídica, é de avaliar, agora, se "morte" é elemento que possa ser enquadrado como "pena"."iv
Acrescenta, citando Miguel Reale (O Direito Como Experiência. Ensaio XII "Pena de Morte e Mistério", p. 287), que "analisada à luz de seus valores semânticos, o conceito de pena e o conceito de morte são entre si lógica e ontologicamente irreconciliáveis e que, assim sendo, ‘pena de morte’ é umacontradictio in terminis"v
Ainda sobre a morte do assassino, sustenta que "o Estado diante do assassino é aquele que tem o dever de conhecer os fatos relativos ao crime. (...) E a morte do criminoso é tudo, menos decisão racional."vi
            Em paralelo entre Direito e Estado, no entender de Rizzato Nunes, esses "que deviam ser exemplo de conduta para pessoas, passam a incentivar a raiva, a cólera, a torcida por vingança. É o estímulo à irracionalidade, que o Direito abandonou."vii
Como solucionar a questão de pena capital? Estaria o povo legitimado a decidir por meio de plebiscito? O que estaria movendo o povo em eventual plebiscito, a razão ou a emoção? Estaria o povo, por esse meio, realizando o desejo de justiça?
 Certamente que a melhor alternativa não está em deixar a solução na voz ou voto do povo, que facilmente estaria sujeito aos efeitos das manipulações de opiniões e, certamente, se conduziria por meio de vontade alheia, ou de vontade posta, não vontade querida, induzida. Como bem lembra Rizzatto Nunes "nas questões que envolvem a Ciência e os mais elevados valores éticos conquistados pela humanidade impõe-se, em vez de consulta, a educação para mostrar o caminho correto." viii
Sustenta, ainda, Rizzatto Nunes "o fato é que a "pena de morte" não é pena. Não funciona como caráter punitivo ou educativo de qualquer ordem. É apenas uma decisão política - ultrapassada - de tirar a vida de alguém, de impedir que alguém respire; em suma, de fazer com que um corpo humano para de funcionar. "ix
Sob o aspecto constitucional, expressamente há vedação no inciso XLVII, letra a do art. 5º, da Carta Política Nacional, à pena de morte, ou seja, "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX."
Machado de Assis, no capítulo denominado "O Delírio", relata como a imaginação do ser humano é capaz de produzir efeitos físicos ou visuais, a ponto de supor ter visto um hipopótamo com o qual pode viajar e dialogar longamente, detalhando os momentos vividos, e, ao final, concluir não tratar-se de hipopótamo, mas, sim um gato, como diz: "um nevoeiro cobriu tudo, - menos o hipopótamo que ali me trouxera, e que aliás começou a diminuir, a diminuir, a diminuir, até ficar do tamanho de um gato. Era efetivamente um gato. Encarei-o bem; era o meu gato Sultão, que brincava à porta da alcova, com uma bola de papel."x
Inadmissível e incompreensível pretender-se a implantação de pena capital se até nos meios científicos  nos deparamos com conclusões totalmente dissociada da realidade, da verdade, da seriedade.
Ademais, os estudos científicos, em grande proporção, acabam sendo conduzidos por convicções pré-existentes, sobretudo, com o propósito de fixar uma posição que ratifique uma opinião ou a defesa de um seguimento social, como se verá, na insistência em sustentar a superioridade da raça branca, com as constantes afirmativas de inferioridade da raça negra.
 Nesse sentido escreve Stephen Jay Gould, "não pretendo estabelecer um contraste entre deterministas perversos, que se afastam do caminho da objetividade científica, e antideterministas esclarecidos, que abordam os dados com mente abertas e, portanto, enxergam a verdade. Em vez disso, critico o mito que diz ser a ciência uma empresa objetiva, que se realiza adequadamente apenas quando os cientistas conseguem libertar-se dos condicionamentos da sua cultura e encarar o mundo como ele realmente é." xi
Prossegue, ainda, "os cientistas não têm necessidade de se tornar apologistas explícitos de sua classe ou cultura para refletir esses insidiosos aspectos da vida. Não é minha intenção afirmar que os deterministas biológicos eram maus cientistas ou que estavam sempre errados, mas, antes, a crença de que a ciência deve ser entendida como um fenômeno social, como uma empresa corajosa, humana, e não como o trabalho de robôs programados para recolher a informação pura."xii
 Relata-nos, ainda, que "o preconceito racial pode ser tão antigo quanto o registro da história humana, mas a sua justificação biológica impôs o fardo adicional da inferioridade intrínseca aos grupos menos favorecidos e descartou a sua possibilidade de se redimir através da conversão ou da assimilação."xiii
A ciência, por meio de convicções preconcebidas, em diversas oportunidades buscou, incessantemente, convencer, por meio de seus métodos de pesquisas, especialmente, pela craniometria, que o grau de inteligência humana está intimamente ligado ao tamanho do crânio da espécie. E por meio desses estudos científicos, curiosamente, levavam, de forma constante, a conclusões de que o homem branco, principalmente, o caucasiano detinha uma posição de destaque, seguido dos índios, dos mongólicos e, por último, dos negros. Stephen registra o pensamento de Louis Agassiz, grande naturalista suíço, sobre a hierarquia da raça humana, no sentido de que "os negros devem ocupar o último escalão de qualquer hierarquia objetiva que se estabeleça. (...) "A educação deve adaptar-se às habilidades inatas; os negros devem ser treinados para o trabalho manual, os brancos para o trabalho intelectual."xiv 
Em outra passagem Stephen, relata outro entendimento de Agassiz: "aos negros não se deveria outorgar a igualdade social sob pena de comprometer e debilitar a raça branca." (...) "Os negros devem ser controlados e sujeitos a certas limitações, porque a imprudente decisão de lhes conceder determinados privilégios sociais provocaria discórdias posteriores."xv
Para Samuel George Morton, famoso médico e cientista da Filadélfia, como lembra Stephen,  os dados coincidem com os preconceitos existentes, ou seja, "os brancos acima, os índios no meio, e os negros abaixo e, entre os brancos, os teutônicos e os anglo-saxões acima, os judeus no meios, e os indianos abaixo."xvi
No caso da variação da média negra, onde, mais uma vez Morton aponta para a inferioridade da raça negra, Stephen constata que não se adotou o critério para as análises de amostras, como segue: "não é difícil imaginar o que aconteceu. Morton, utilizando o método das sementes, vê-se diante de um crânio negro ameaçadoramente grande: preenche-o com sementes sem apertá-las e dá-lhe apenas uma leve sacudidela. Depois toma o crânio de um caucásico de dimensões lamentavelmente pequenas, agita-o com energia e pressiona bem com o polegar o foramen magnum. A coisa é fácil de ser feita, sem a interferência de nenhum propósito deliberado; as expectativas constituem um poderoso guia para a ação." xvii
E, conclui Stephen que nas pesquisas de Morton, ocorreram "Incongruências tendenciosas e critérios desiguais"; "Subjetividade orientada para a obtenção de resultados pré-concebidos"; "Omissões de procedimento que nos parecem óbvias" e,  "erros de cálculo e omissões convenientes."xviii
Stephen acrescenta, ainda, algumas conclusões de Paul Broca: "em geral, o cérebro é maio nos adultos que nos anciões, no homem que na mulher, nos homens eminentes que nos homens medíocres, nas raças superiores que nas inferiores (1861, p. 304) ... Em igualdade de condições, existe uma notável relação entre o desenvolvimento da inteligência e o voluma do cérebro (p. 188)."xix
Fica evidente a ausência de credibilidade dos estudos realizados conforme destaca Stephen "a despeito das milhares de páginas publicadas e dos milhares de sujeitos estudados, Tobias conclui que não sabemos - como se isso tivesse alguma importância - se os negros têm, em média, cérebros maiores ou menores que os dos brancos. Entretanto, o tamanho maior do cérebro dos brancos era um "fato" inquestionável entre os cientistas brancos até muito recentemente."xx
Stephen, conclui que "muitos investigadores devotaram uma atenção extraordinária ao estudo das diferenças de tamanho cerebral entre os diferentes grupos humanos. Não chegaram a nada, não porque as respostas não existiam, mas porque essas respostas são muito difíceis de se obter e porque as convicções a priori são evidentes e distorcem a investigação."xxi
Em relação ao capítulo "Medindo Corpos", conclui Stephen: "os médicos que escreveram essa cartaxxiisão psicocirurgiões. Se a conduta violenta de algumas pessoas desesperadas e desalentadas teria de indicar a existência de alguma desordem específica em seus cérebros, então por que, no caso da corrupção e da violência de certos membros do Congresso e de certos presidentes, não se engendra uma teoria similar? As populações humanas apresentam uma grandes variedade de comportamentos; o simples fato de alguns manifestarem certa conduta e outros não, não constitui prova alguma de que o cérebro dos primeiros padeça de alguma patologia específica. Devemos concentrar-nos no desenvolvimento de uma hipótese infundada quanto à violência de alguns - hipótese que segue a filosofia determinista de culpar a vítima - ou devemos tentar eliminar, antes de mais nada, a opressão que ergue guetos e mina o espírito de seus habitantes desempregados?"xxiii
Concluindo, temos que efetivamente nenhum homem tem condições de decidir, de forma absolutamente consciente, que a pena de morte é a melhor alternativa como meio de punir outra pessoa que praticara um crime violento, de grave dano para a sociedade. Nem mesmo ao Estado, que tem a responsabilidade pela segurança pública, pode ser-lhe conferido o direito, se assim pudermos dizer, de aplicar ao criminoso uma pena capital.
Cristalino  ficou que o homem, ante a uma ocorrência de crime violento, reage revestido de forte emoção e, certamente, em seu pensar estará embutido uma certa dose de registro preconceituosos, como os vistos nos estudos científicos para se definir o grau de inteligência do homem.
Ademais, ao se pretender uma proposta de pena extrema, como a de morte, revestida estará a mesma de excesso de sentimentalismo, influências políticas, e, até mesmo, de conveniências localizadas, sem esquecer, da fragilidade do próprio Estado, que em tese seria o executor dessa pena.
Assim, a morte deve fazer parte de um processo natural, uma conseqüência do nascer após seu regular fluxo de vida. Portanto, a morte deve ser o fim natural de uma etapa de vida, a qual deve ocorrer pelos princípios que a norteiam a própria natureza humana.
Por fim, onde o estado de direito prepondera não se pode admitir, nem mesmo imaginar, qualquer tipo de pena que tenha por fim precípuo a morte de uma pessoa. No estado de direito a defesa da vida é de sua essência.



i Luiz Antonio Rizzatto Nunes. Manual de Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 323
ii Idem.
iii Ob. cit. p. 324.
iv Idem, p. 326
v Idem, p. 328
vi Idem, idem
vii Idem, p. 329
viii Idem, p. 330
ix Idem, p. 331.
x Machado de Assis. Memórias Póstumas de Bras Cubas. São Paulo: Ediouro, 1997, p.28
xi Stephen Jay Gould. A Falsa Medida do Homem. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 5.
xii Idem, idem.
xiii Idem, p. 18
xiv Idem, p. 35-36_
xv Idem, p. 36 - "Nenhum homem tem direito àquilo que não é capaz de usar... Se cometermos a imprudência de conceder, de início, demasiadas regalias aos negros, logo teremos de lhes tirar violentamente alguns dos privilégios que podem utilizar tanto em detrimento de nós quanto em prejuízo de si mesmos (10 de agosto de 1863)."
xvi Idem, p. 42
xvii Idem, p. 55
xviii Idem, p. 58-59
xix Idem, p. 76
xx Idem, p. 108
xxi Idem, idem
xxii "É importante observar que apenas um pequeno número entre os milhões de habitantes dos cortiços participou dos distúrbios, e que apenas uma fração deles cometeu atos incendiários, fizeram disparos e praticaram assaltos. Contudo, se as condições de vida nesses cortiços são a única causa dos distúrbios, por que a grande maioria de seus habitantes é capaz de resistir à tentação da violência desenfreada? Haveria alguma coisa nos moradores violentos que os diferencia de seus vizinhos pacíficos?"  (escrita ao Journal of the American Medical Association - citado in Chorover, 1979).
xxiii Ob. cit. p. 146

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