sábado, 2 de julho de 2011

Proporcionalidade versus razoabilidade: pequeno enfoque.

Razoabilidade (origem americana) tem relação com a ideia de racionalidade, tendendo ao subjetivismo; proporcionalidade (origem tedesca) com a o que é necessário é adequado, com tendência mais objetiva (possuindo 3 elementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). O STF entende que são expressões sinônimas. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello afirmam que o princípio da razoabilidade requer a proporcionalidade entre os meios em que se utiliza. Tal definição, com efeito, simplifica muito a questão.
O próprio STF, ao julgar o HC 80.949, relator Ministro Percente, deixou assentado que o princípio da proporcionalidade, em um Estado democrático de Direito, deve atuar como meio de orientação para assegurar a manifestação e cumprimento dos direito sociais, o que evidencia a distinção e autonomia dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Entendo que a proporcionalidade deve ser aplicada sempre que necessitarmos ponderarmos um conflito de normas, objetivando a preservação de um direito fundamental. Já a razoabilidade deve ser aplicada quando existir uma norma ou conduta violar o conceito de de racional (senso comum).

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