SENSO INCOMUM
Quando o senhor de engenho
vira diretor de (con)cursos
Por Lenio Luiz Streck
Ainda e mais uma vez... os
concursos
O título desta coluna vem
de leitura que fiz recentemente: O Ateneu, de Raul Pompéia. A introdução é
magnífica, principiando a magna obra de Pompéia. Mostra como o autor
preocupou-se com o abolicionismo e os ideais republicanos. Era engajado. O
Ateneu é um retrato das estruturas de poder do Brasil. Denúncia de todo um
patriarcalismo, de um regime paternalista em que o senhor de engenho e o dono
da estância são substituídos por um diretor de colégio, como bem explica Ivan
Proença, que faz a belíssima introdução à obra de Pompéia. Esse é a metáfora a
ser tirada de O Ateneu. Pois não mudou muito, não. O Ateneu pode explicar as
relações de autoritarismo e solipsismo existente nesse “mundo de concursos”.
Poucos direitos aos candidatos; muito poder para as Bancas. E muito dinheiro
para quem vive ao redor desse “novo tipo de engenho e estância”. Genial esse
Pompéia.
Pois meu texto também é
engajado. Há que se mudar esse universo e esse imaginário. Minha preocupação é
com o imenso sofrimento das pessoas. Milhares de pessoas que apostam nas
carreiras públicas. Estudam. Decoram. E, na hora, vem o arguidor — “o
neo-senhor-de-engenho” — e pergunta a exceção da exceção da exceção... além das
tradicionais pegadinhas. Tem um livro aí, desses facilitadores-simplificadores ou
coisa que o valha, que chega a dizer na capa que ele se propõe a resolver as
pegadinhas. Quer dizer, ao invés de criticarmos esse monstro, vamos encontrar
modos de institucionalizá-lo?
Até quando isso continuará?
Somos alienados. Quando falo dessas injustiças, desse mar de injustiças em que
tem gente que se aproveita desse “estado d’arte concursista”, lembro de um de
meus dramaturgos favoritos, Bertolt Brecht: “Mesmo o dilúvio não durou
eternamente. Veio o momento em que as águas negras baixaram. Sim, mas quão
poucos sobreviveram!”
Sim, quantos sobreviverão à
barbárie? Qual é o custo disso no imaginário de centenas de milhares de jovens?
Qual é o custo da frustração? Para cada sucesso, quantas decepções? Quanta
energia jogada fora? Sim, concursos em terrae brasilis já são causa de
depressão. São sintomas de uma sociedade que não dá segurança no emprego...
sendo que essa segurança só existe nas abas do Estado.
Tapa na nuca e tapa na
testa!
Por isso, não posso deixar
de continuar a saga “de
como-os-concursos-públicos-se-transformaram-em-quiz-shows”. Foram centenas de
mensagens. E dezenas de comentários aqui na ConJur. Gostei demais do comentário
do Samuel Almeida, estudante: “fico me lembrando como os cursinhos diferenciam
ex nunc e ex tunc: Para o primeiro, dá-se um tapa na nuca e para o outro um
tapa na testa. É o apocalipse”. Tem razão, Samuel. E o Armageddon será travado
em uma sala de aula. De um lado estarão os professores que ensinam revisão de
direito civil para concursos com musiquinhas... de outro, os que fazem
resumaços... (o que é isto – um resumaço? É brincadeira? É a confissão de que o
direito pode ser “traduzido” por pequenas frases e twitamentos?). Se soubermos
ler bem as “profecias das escrituras”, veremos que lá está escrito: E haverá
uma grande disputa entre os diversos cursos de preparação para saber quem
consegue simplificar mais... Quem conseguir que os candidatos mais bem
amestrados decorem as “fórmulas” jurídicas, será o vencedor. Ao vencedor, as
batatas, pois. Para a sociedade, profissionais bem “adestrados” (e não bem
preparados).
Direito Constitucional
Facilitado
Qualquer pessoa não deve e
não pode escrever livros. Imaginemos que qualquer médico se meta a dar aulas ou
a escrever livros sobre operações cardíacas. Imaginemos mais: que tal um médico
escrevendo um livro denominado Cirurgia de Cérebro Facilitada? Você deixaria
esse facultativo examinar o que está debaixo de seu rico escalpo? Se a resposta
é negativa, qual é a razão de no direito correrem frouxo livros como “Direito
‘xy’ ou ‘z’ (ponha o que você quiser) Facilitado”? Você, meu caro leitor, que
me honra com sua audiência, sabe o que é SOCIDIVAPLU? São os fundamentos da
República, segundo os ensinamentos facilitados e facilitadores. Aproveitamos
para sugerir dica de memorização: RETUNAPRINAPON: REgras são TUdo ou NAda e
PRIncípios na PONderação. Estará errado, mas será questão correta em concursos.
E venderá. Lê-se também que caso seja perguntado em uma prova se o Brasil adota
a pena de morte, deve responder que sim. OK, doutor. Só que, primeiro, isso é
tipicamente uma pegadinha. Segundo, o livro ensina que, porque o Brasil é
signatário do Pacto de San José, não é possível ampliar as hipóteses de pena de
morte. Ora, claro que não pode. Mas não é por causa do Pacto. E também não tem
nada a ver com ao tal Princípio da Proibição de Retrocesso Social. Mas, tudo
bem. Como se trata de dicas para concursos... Tem uma tirada “genial” do autor:
não existe assunto difícil, existe assunto fácil “tirando onda” de difícil. Ah,
bom. Talvez por isso, quando o livro enfrenta o assunto “súmulas vinculantes”,
não haja uma linha de comentário, apenas a repetição da Constituição e as
súmulas já publicadas. Talvez por que não haja assunto difícil (mas, sim,
assunto fácil tirando “onda”...) é que o autor não enfrente o que seja, por
exemplo, uma Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung...
Os alquimistas estão
chegando...
Em tempos de crise do
ensino jurídico o mercado bibliográfico brasileiro não para de inovar. Após o
fortalecimento dos bons e velhos manuais, agora com um novo layout, de leitura
fácil, esquematizada, descomplicada, temos o lançamento de Direito
Constitucional em Mapas Mentais. Bingo! Diz o livro que se trata do albergamento
dos avanços da neuropsicologia no que diz respeito ao funcionamento cerebral
quanto à memorização. Com este título, tudo está a indicar que o livro já nasce
fadado ao sucesso. É a retroalimentação do círculo vicioso dos concursos, que
continuam a sua busca incansável por pessoas que possuam ampla capacidade de
armazenamento de dados (necessariamente sem maiores reflexões, o que geraria
uma pane no sistema) com uma dose da malandragem brasileira para esquivar-se
das insinuantes pegadinhas. Os candidatos são tratados como receptáculos em que
os professores depositam qualquer coisa. Inclusive trash (lembro dos filmes
trash, em que aparece o zíper do monstro e o fio que segura a miniatura do
disco-voador é facilmente perceptível...). Algo como “emagreça sem comer
menos”. Fórmulas mágicas. Aprenda inglês em 15 minutos. Assim, tem-se “o pulo
do gato”, o conteúdo que já foi mastigado e já se apresenta agonizante nas
fileiras da doutrina prêt-à-porter agora está ao seu dispor para uma retenção
cerebral em high definition e em curto espaço de tempo, por intermédio de mapas
mentais ou memogramas. Confesso minha estupefação. Obras deste quilate não
pedem licença, invadem as universidades e tornam-se consulta e referência para
o mundo dos concursos. Neste trilhar, o ensino do direito em terrae brasilis se
encontra perdido nos caminhos do conhecimento formando repetidores sem reflexão
crítica, belos papagaios jurídicos. Isto tudo de forma confessada. Não é
invenção e nem implicância minha, não. Afinal, na própria divulgação do
referido livro, diz-se que ele serve para memorização. E vem, logo, logo, o
volume II. Minha pergunta que não quer calar: O que mais vão inventar? Quem
sabe Direito X em mapas astrais? Ou, quem sabe, Alquimia no direito
constitucional? E já teríamos uma música para anunciar a obra e o modelo: “Os
alquimistas estão chegando”, “estão chegando os alquimistas”...ô ô ô, eh eh eh,
assim como cantado na música de Jorge Ben Jor.
Humanismo e tiro no pé
A propósito, surgiu mais um
livro sobre “formação humanística” para concursos. Examinei só um pedaço, mas
vi uma coisa espetacular: Sobre jurisprudência e súmula vinculante, diz o livro
que, “em virtude do princípio da independência da magistratura o juiz deve
julgar segundo a lei e sua consciência”. Ah, bom. Era o que estava faltando.
Agora vai! Mas, se os autores estão corretos, para quê a súmula?
O que me impressiona é que
se quer “ensinar” humanismo. Vários livros querem ensinar “como ser humanista”.
Ora, isso não se aprende. Ou está no âmago do ensino jurídico, nos livros e nas
práticas cotidianas, ou não está. Tentar ensinar “humanismo” para “uso em
concursos públicos” é institucionalizar a matéria. É como se disséssemos: no
direito penal, constitucional etc., utilizem-se de “facilitações”. Mas, na parte
do humanismo, tomem cuidado... Bingo. Esse é o espaço para que uma série de
livros adentrem no território pantanoso dos concursos. Mas, enfim, nada como
ingressar de algum modo no mercado disputadíssimo desse mundo dos concursos...
O nobre expulsou de seu
castelo...
O leitor Luis Alberto da
Costa postou comentário com exemplos do que vem sendo ensinado. É de chorar.
Diz ele que determinado autor, para explicar o "abuso de direito por
excesso aos limites impostos pelos bons costumes", depois de meia dúzia de
frases vazias, cita como exemplo o caso de "um nobre que expulsou do seu
castelo o filho, com o qual brigara ... (e nem vale a pena transcrever o resto,
e, aliás, esse foi o único exemplo citado pelo autor)”.
Nosso estimado Luis Alberto
conta, ainda, que “Noutro livro, para explicar o ‘direito ao respeito’ (da
criança e do adolescente), previsto no art. 227 da Constituição, o autor,
citando um outro jurista, diz: “Respeito é o tratamento atencioso à própria
consideração que se deve manter nas relações com as pessoas RESPEITÁVEIS”. E
pra arrematar ele diz quais são as pessoas respeitáveis: “por motivo de idade,
condição social, ascendência ou grau de hierarquia”. E eu fiquei a pensar:
afinal, o princípio da dignidade da pessoa humana não deveria significar que
toda pessoa (humana) merece ser tratada com respeito? Enfim, o buraco é mesmo
mais embaixo, e ele é largo e profundo.”
Bingo, Luis! Só estocando
comida. O caos é iminente. Se cavarmos mais um pouco, chegaremos ao Japão.
Lei Geral dos Concursos
O leitor Luciano HSO dá
notícia de que “estamos em vias de aprovar aqui no Senado Federal o Projeto de
Lei do Senado (PLS) nº 74/2010, que estabelece regras de realização de
concursos públicos na esfera federal. Será a Lei Geral de Concursos de que o
senhor fala em seu texto. O intuito do projeto, entre outros, é justamente
evitar a “sucateação” que se vem percebendo do ensino jurídico no Brasil. Creio
que vale a pena dar uma conferida no substitutivo que está em vias de ser
aprovado pela CCJ do Senado e verificar como as regras ali previstas podem
servir para minimizar os problemas narrados em seu texto. O referido projeto já
foi objeto de atenção inclusive da revista Veja. Segue o link da matéria.
Ótimo. Falaremos disso mais adiante.
Espelho, espelho meu: onde
estás?
Vários concursandos me
mandam e-mails reclamando de uma coisa que eu já havia constatado, mas que,
agora, denuncio: trata-se das provas escritas de concursos, em que o examinador
não fornece o espelho, isto é, a correção é feita e o concursando não sabe o
que o examinador queria que ele respondesse. Assim, o concursando vai recorrer
de quê? O examinador pergunta, por exemplo, sobre modulação de efeitos. Questão
discursiva. A matéria é vasta. Normalmente, cabem várias respostas. Mas, se não
é fornecido um espelho (espécie de “resposta-tipo” e não “tipo-resposta”, se me
permitem a blague), o candidato não saberá onde errou. Penso que o concurso que
não fornece espelho incorre em nulidade. Trata-se de uma espécie de devido
processo legal a que tem direito o candidato, porque na prova, o examinador
apenas coloca a nota. Como ele não fundamenta (não estou dizendo que precisa
fundamentar, é claro), deveria, ao menos, apresentar a resposta-padrão. Mais um
ponto a ser incluído na Lei Geral de Concursos (meu papel é de crítica; como
disse Heidegger, ao interpretar, já transformo; e eu digo: ao criticar, já
desencadeio as soluções — digo isso para avisar a alguns néscios que dizem “que
só crítico”).
A reprodução estamental
Nosso leitor Thomas Schons
denuncia a reprodução de uma certa camada estamental no Brasil, em que filhos
da classe média ou média alta, por terem acesso aos cursos de preparação, tem
mais fácil acesso aos cargos oferecidos por concurso. Tem razão, Thomas. É mais
ou menos como dar ensino público gratuito para ricos. O filho da empregada do
médico vai estudar administração ou direito em uma faculdade privada. O filho
do médico fará medicina em uma faculdade pública, claro, depois de ter estudado
em escola privada e feito cursinho pré-vestibular. Nada como reproduzir
“riqueza”, pois não?
Quiz shows e BBC
Eu brinquei com a expressão
quiz. Pois não é que já existe mesmo? Achei em um site, onde oferecem quiz de
direito ambiental, de questão de prova oral, de direito previdenciário, etc.
Falta só contratar o marido da Luciana Gimenez para apresentar. E distribuir
prêmios. Não há limites. Daqui a pouco, alguém vai inventar uma espécie de Big
Brother dos Concursos, o BBC. Serão selecionados candidatos que, confinados,
ficarão debatendo questões de concursos públicos... Haverá paredão e tudo o
mais. De todo modo, se alguém levar adiante a ideia, quero meus royalties. Irei
à barra dos tribunais para receber meu quinhão de direitos autorais.
Ato Infracional AIAI
Mas não para por aí. Um
leitor me enviou um link em que constam vídeos de versões de hits musicais,
verdadeiras paródias em que, supostamente, se estaria facilitando o aprendizado
de temas jurídicos. Por exemplo, para explicar o Estatuto da Criança e do
Adolescente, usou-se a “obra” “tremendo vacilão”, da “cantora” Perlla (quem?),
valendo destaque a seguinte passagem: “se quer investigar/instaura-se AIAI/Auto
de Investigação de Ato Infracional” (tente cantar no ritmo, que fica melhor).
Numa outra, em ritmo de forró, par-odiando Gilberto Gil “eu quero te caluniar,
ai, ai/até do morto vou falar ai, ai/minha língua não quer parar, ai, ai/no
JeCrim vou te encontrar”. O que dizer de tudo isso? É implicância minha, ai,
ai?
Não acredito nessa história
que serve de álibi para os canais de TV continuarem a apresentar Ratinhos,
BBBs, Zorra Total etc: segundo o álibi, existe o controle remoto. Cada um
assiste ao que quer. Mas não é bem assim. E o direito não é programa de TV.
Parece-me que deva ser coisa mais séria. Qual é o limite da alienação e da
fragmentação cultural? Ou, de fato, estamos em um “estado de natureza significativa”,
em que cada um diz o que quer, em uma guerra de todos contra todos? Ah, espero
que Brecht tenha razão: “Mesmo o dilúvio não durou eternamente. Veio o momento
em que as águas negras baixaram...”.
Exemplo de questão
Faço críticas ao tipo de
questão que não deve ser feita. Mas, de quando em vez, aparecem excelentes
questionamentos em provas escritas. Exemplo disso é a bela pergunta feita no
concurso do Poder Judiciário 8ª Região — 1ª prova escrita. Deliciemo-nos com a
questão, parabenizando desde logo o examinador que a fez (embora ele tenha, na
mesma prova, feito a pergunta sobre Siches e Kelsen, que critiquei na semana
passada, na linha da crítica já feita por Andre Karam Trindade). Um caro leitor
desta coluna nos informou por email de um grave equívoco: a questão sobre
Kelsen e Siches foi feita em concurso para o TRT da 9ª região, quando que a
questão a seguir é do concurso para o TRT da 8ª. Falha nossa. Voltemos com a
programação normal.
Em uma questão de concurso
para juiz do trabalho, após transcrever trechos da obra Germinal, de Émile
Zola, e O Caminho para Wigan Pier, de George Orwell, ambos descrevendo as
condições insalubres e periculosas de trabalho, questão prossegue:
“Os dois textos narram o
trabalho em minas de carvão em diferentes épocas e lugares. O primeiro foi
publicado em 1881, tendo o autor Émile Zola trabalhado como mineiro, para
escrever o romance. O segundo, mais recente, consiste no relato que resultou de
dois meses de convívio de Orwell com os mineiros de carvão do norte da
Inglaterra, em 1936.
Ambos relatam, ainda que de
forma parcial, a desmesurada exploração a que esteve submetida a classe
trabalhadora nos albores da chamada Revolução Industrial, bem como nos
primeiros anos que seguiram à introdução da máquina no processo produtivo. Os
abusos foram de tal ordem que levaram os trabalhadores a reivindicar perante o
Estado Liberal providências no sentido de melhorar sua condição de vida e de
trabalho, surgindo, por consequência, as primeiras normas voltadas à disciplina
da relação capital/trabalho.
a) Qual o escopo dessas
normas e das reivindicações que as geraram? Justifique.
b) Que papel exerceram as
reivindicações operárias na construção histórica do Direito do Trabalho?
Relacione essas reivindicações com a proposta de superação do modelo econômico
social.
c) Como as normas do
Direito do Trabalho, integrantes do rol de direitos sociais, passaram a
incorporar-se às constituições, relacionando a constitucionalização dos
direitos sociais e a mudança social?"
Perfeito. Trata-se de uma
pergunta com dispositivos ante “quiz” e ante livros simplificadores. Trata-se
de um questionamento englobante, reflexivo. Parabéns. Exemplo a ser seguido.
A propósito de (não) bater
nas palavras
Neste momento, minha
trilogia sobre concursos chega ao fim. Claro que voltarei ao assunto. Quero
colaborar na elaboração da Lei Geral dos Concursos. Penso que o Fernando
Fontainha, o Alexandre Veronese, este escriba e mais alguns
juristas-pesquisadores deveríamos ser chamados para opinar na elaboração dessa
importantíssima lei. Mientras tanto, indignemo-nos contras as vicissitudes dos
quiz shows que assolam os concursos públicos. Indignemo-nos contra aqueles que
chegam a se divertir estelionatando os pobres dos candidatos em terrae
brasilis. Concurso público é coisa séria. Não é um produto que pode ser
comercializado do modo como está. Não é coisa para qualquer um chegar e propor
“novas fórmulas” para apreender a decorar “coisas do e no direito”. Há casos
que beiram à charlatanice, ao estelionato culturo-educativo. Ou alguém acha
sérios livros que se contentam em repetir o texto legislativo, com a inclusão
de alguns acórdãos, “trabalhando” a partir de questões que “caíram” em outros
concursos? Então o direito é isso? É isso que queremos para o futuro da República?
E o povo que pagará o salário de toda essa gente que passa(rá) nos concursos? O
que ele diz disso?
Aos candidatos aos
concursos deste meu querido país, mais uma mensagem de Bertolt Brecht, para
colarem em destaque:
Pelo que esperam?
Que os surdos se deixem
convencer
E que os insaciáveis
Devolvam-lhes algo?
Os lobos os alimentarão, em
vez de devorá-los!
Por amizade
Os tigres convidarão
A lhes arrancarem os
dentes!
Eis a pergunta: É POR ISSO
QUE (OS CONCURSANDOS) ESPERAM?
*Texto alterado às 15h57 do
dia 18 de março de 2013 para correção de informação.
Lenio Luiz Streck é
procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.
Assine o Facebook.
Revista Consultor Jurídico,
14 de março de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário