terça-feira, 6 de agosto de 2013


RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.581 - AL (2012/0181351-7)
RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE:IFET/ AL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
PROCURADOR:MARIA CLARA DE ASSIS PAULA PESSÔA E OUTRO (S)
RECORRIDO:LEONIDAS LEAO BORGES
ADVOGADO:FILIPE LINS BORGES E OUTRO (S)
EMENTA
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇAO EM CURSO DE DOUTORADO NO PAÍS. DIREITO ÀS FÉRIAS.
1. Há direito às férias durante todo o período em que o servidor público federal encontra-se afastado, nos termos do art.102IV, da Lei 8.112/1990, para cursar doutorado em instituição de ensino localizada no País.
2. Hipótese em que foi concedida licença de quatro anos para o recorrido, mas a Administração reconheceu como devidas somente as férias relativas ao exercício do ano em que o servidor retornou à instituição de ensino.
3. Recurso Especial provido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 11 de abril de 2013 (data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

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