sábado, 20 de julho de 2013

O juízo da 42ª vara Criminal do Rio acolheu a principal tese da defesa de um empresário preso em flagrante por supostamente estar com medicamentos sem registro exigido na Anvisa e de procedência ignorada e o condenou apenas pelo crime previsto no preceito primário art. 273, §1º-B, incisos I e V, do CP. A tese foi acolhida integralmente, e o réu, que estaria sujeito inicialmente a uma pena mínima de dez anos de prisão, restou condenado a pena de dois anos e seis meses, sendo concedida sua substituição por penas restritivas de direitos, no caso a prestação de serviços à comunidade por período igual ao da condenação, com carga horária de 6 horas semanais e prestação pecuniária de R$ 1.200,00. A causa foi patrocinada pelo advogado Felipe Caldeira, do Luchione Advogados(Processo : 0427920-56.2012.8.19.0001)

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