sábado, 6 de julho de 2013

O STJ entende que "o precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, podendo a Fazenda Pública recusar a nomeação à penhora dessa espécie de bem". Isto porque, no rol de garantias previstas no art. 11, da LEF, o direito de crédito não figura como prioridade, como acontece com o dinheiro. Assim, pode ser perfeitamente ser recusado pela Fazenda Pública:


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO DE PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA - POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO.
1. Esta Corte firmou o entendimento de que o precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, podendo a Fazenda Pública recusar a nomeação à penhora dessa espécie de bem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 250.354/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013)

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