quarta-feira, 20 de novembro de 2013

No informativo 528, o STJ reviveu o julgamento do famoso caso do "show do milhão", condenando o SBT novamente a indenizar por perda de uma chance, desta feita num programa de perguntas sobre futebol! Interessante também observar que o princípio da boa-fé objetiva foi utilizado em sua função interpretativa (art. 113, CC) para preservar os interesses do participante.
Veja o resumo:
"A emissora responsável pela veiculação de programa televisivo de perguntas e respostas deve indenizar, pela perda de uma chance, o participante do programa que, apesar de responder corretamente a pergunta sobre determinado time de futebol, tenha sido indevidamente desclassificado, ao ter sua resposta considerada errada por estar em desacordo com parte fantasiosa de livro adotado como bibliografia básica para as perguntas formuladas."


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