quarta-feira, 20 de novembro de 2013

 

► direito ao esquecimento. 

Como já abordamos neste espaço, o direito ao esquecimento vem sendo considerado pelo STJ como um verdadeiro direito da personalidade.
O recém publicado informativo 527 trouxe dois excelentes julgados sobre o tema, que com certeza estará nos próximos concursos.
O reconhecimento do direito ao esquecimento, reflexo da tutela da dignidade da pessoa humana (cf. enunciado CJF n. 531), significou “evolução cultural da sociedade”, que “confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória – que é a conexão do presente com o passado – e a esperança – que é o vínculo do futuro com o presente –, fez clara opção pela segunda”; além de reafirmar a “presunção legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana.”
No conflito entre a liberdade de imprensa e tal direito, o STJ concluiu pela inexistência do dever de indenizar quando a imagem não constituir o cerne da publicação que, feita de maneira respeitosa e sem finalidade econômica, não viola direito dos familiares. 
inform. STJ n. 527 - http://goo.gl/khS0Hs
De outro lado, com base no mesmo direito ao esquecimento, mas em outro recurso, o tribunal vislumbrou dano moral na veiculação feita por programa televisivo sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação de pessoa que tenha sido investigada, denunciada e, posteriormente, inocentada em processo criminal. 
inf. STJ n. 527 - http://goo.gl/khS0Hs
 


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