quarta-feira, 18 de setembro de 2013


É ilegal reajuste do plano de saúde em razão razão da faixa etária depois dos 60 anos.

Questão que desperta interesse dos consumidores é a que diz respeito ao reajuste do valor do plano de saúde de usuários por mudança de faixa etária aos 60 anos. Numa perspectiva fundada na dignidade da pessoa humana, e independentemente se o contrato foi assinado antes ou depois do EStatuto do Idoso, O STJ já pacificou o entendimento deixando assentado que “(...) o consumidor que atingiu a idade de 60 anos está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no art. 230.” (Ministra Nancy Andrighi, REsp 809329).

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