Qual é a extensão da responsabilidade civil dos pais por danos causados pelos seus filhos menores?
Cuidado: entende o STJ que se o dano causado pelo menor decorreu de conduta exclusiva de um dos genitores só esse genitor responderá pelo dano causado. O outro não terá responsabilidade.
Caso analisado pelo STJ no Inf. 416!!
Os pais serão chamados a responder solidariamente como o menor emancipado!
A Turma reiterou o entendimento de que ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. Contudo, na espécie, a genitora assumiu o risco da ocorrência trágica, ao comprar um revólver três ou quatro dias antes de o filho cometer o crime, arma adquirida de modo irregular e sem cautela alguma. Assim, tal circunstância caracteriza excepcionalidade que isenta o genitor, que não detém a guarda e não habita no mesmo domicílio, de solidariamente responder pelo ato ilícito (homicídio) cometido pelo menor, ou seja, deve ser considerado parte ilegítima na ação proposta pelos pais da vítima. REsp 777.327-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/11/2009.
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