quarta-feira, 11 de abril de 2012

TJRS. Vereador não pode ser designado pelo Executivo para integrar Comissão Municipal
4 de abril de 2012
Em decisão unânime, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS declararam inconstitucional Lei do Município de Charqueadas que incluía, entre os membros da Comissão de Trânsito, três vereadores.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, contestou o artigo 1º da Lei nº 2.385, de 2011. A legislação inclui como membros da Comissão de Trânsito Municipal, três representantes do Legislativo local, de partidos políticos diversos, a serem nomeados pelo Executivo para o exercício de atividades tipicamente administrativas.
No Órgão Especial do TJRS, o relator da matéria foi o Desembargador Arno Werlang, que votou favorável à inconstitucionalidade da lei.
Para o magistrado, a norma desafia a ordem constitucional pois viola o princípio da harmonia e independência entre os Poderes. Também destacou que a função é incompatível com a atividade legislativa em que se investiram os vereadores.
Inexiste espaço para que os agentes políticos de ação legislativa se introduzam em assuntos de alçada da Administração, típicos da esfera de atuação do Poder Executivo, afirmou o magistrado. Admitir-se o contrário seria permitir relação de subordinação de um Poder a outro, ou ainda, a delegação de atribuições inerentes a determinada esfera de Poder, o que é vedado pela ordem constitucional vigente.
ADIN nº 70044817088

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