segunda-feira, 25 de março de 2013


SENSO INCOMUM
As fontes de Direito e os rótulos de água mineral
Por Lenio Luiz Streck

Um case antigo e sua novação
A coluna desta semana aborda um tema que há muito venho trabalhando em meus escritos: a cegueira seletiva de nossa práxis jurídica quanto ao tratamento dado aos crimes contra o patrimônio em relação àqueles tipos penais que atingem interesses metaindividuais, como a sonegação fiscal, a apropriação indébita previdenciária e o descaminho (para falar só destes).

Saiu no blog de um renomado magistrado a sentença de uma juíza (leia aqui) na qual ela extingue a punibilidade dos fatos atribuídos a um acusado que subtraiu uma determinada quantia em dinheiro e em cheque e que depois, espontaneamente, restituiu os valores.

Alegrou-me muitíssimo ver o que só posso conceber como um fruto da boa semente que há tempos plantamos, primeiramente, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul e depois na 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (e aqui homenageio os que compunham esse front: Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Luis Gonzaga Moura da Silva, depois a Genaceia Alberton). Fazíamos esse debate antes mesmo da lei que instituiu o famoso Refis! Buscando em meus arquivos, verifiquei que minha primeira publicação abordando a questão data de 1990, portanto, há 23 anos, como veremos na sequência. Sou antigo nisso, pois não?

Uma das grandes alegrias que a academia proporciona — especialmente em tempos de câmbio paradigmático — é a possibilidade de intervir positivamente na construção (e na desconstrução) das estruturas fundantes da vida jurídica e política da República. Especialmente quando se trabalha numa perspectiva crítica como venho defendendo ao longo dos anos. Não me canso de lembrar que a boa nova constitucional pegou despreparada a comunidade jurídica em Terrae Brasilis. Tal qual na Marcondo, de Garcia Marquez, onde aos habitantes faltava palavra para nomear um novo mundo que se desvelava após o longo sono, também aqui o despertar para a democracia e para o Estado Democrático de Direito emudecia, obrigando-nos quase a ter que apontar o dedo quando queríamos indicar o desconhecido.

Compreender a importância de uma nova teoria para um novo paradigma é passo fundamental para que este se estabeleça e crie raízes. Do contrário, assistir-se-á o ancien régime perdurar travestido de uma nova roupagem. Romper com a tradição inautêntica (no sentido gadameriano), é, pois, o primeiro passo. Consolidar a autêntica, um segundo igualmente necessário. Por óbvio isso não se dá sem dor ou luta. Muitas vezes se grita sozinho ou acompanhado de outros poucos que se dispõem ao bom combate. Ter por fruto a consolidação disso é bastante alentador.

Fundamentos e resultados
De se destacar, contudo, que embora concorde com a conclusão (da aludida sentença) de que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, entendo que a referida decisão merece reparos nos fundamentos utilizados. Ah, alguém dirá: estou sendo muito exigente e, quiçá, chato. Não é nada disso. Não é nenhum diletantismo de minha parte. O raciocínio é de princípio e não circunstancial. Embora tenhamos chegado ao mesmo destino, os caminhos foram divergentes — e nessa viagem importa muito o trajeto. Há alguns atalhos que não podem ser admitidos, sob pena de se comprometer a integridade e a coerência do Direito, pois abrem frestas para que, em outros casos, resultados contrários ao Estado de Direito sejam buscados, sob as mesmas circunstâncias. E, pior, alcançados. Como diz o ditado popular, mesmo um relógio parado acerta as horas duas vezes por dia... Todo argumento circunstancial tem suas razões fincadas no utilitarismo e, como tal, instrumentaliza-se. E o que isso quer dizer? Que, como todo instrumento, pode ser usado para construir ou destruir... É aí que reside o perigo. E este foi o motivo pelo qual desenvolvi a Crítica Hermenêutica do Direito. Em todo caso, vamos, primeiramente, aos pontos de contato.

De há muito venho denunciando o fenômeno da baixa constitucionalidade. Desde as primeiras edições do Hermenêutica Jurídica (e)m Crise, nos idos dos anos 1990. E especificamente acerca da seletividade penal e das disparidades de tratamento entre os delitos individuais (em especial nos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência à pessoa) e os metaindividuais (sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, crimes contra o sistema financeiro e por aí vai), ainda no longínquo ano de 1990 publiquei um texto[1] em que abordei o paradoxo criado entre a minorante do artigo 16 do Código Penal[2] e a Súmula 554 do STF, [3] um flagrante caso de ferimento do princípio constitucional da isonomia. A Constituição estava ainda quentinha.

Com o advento da lei 9.249/95, ainda no ano de 1996, emiti parecer que foi integralmente transcrito no voto do relator de uma apelação criminal em que opinei pela extinção da punibilidade da prática de um furto, fundamentado no princípio constitucional da isonomia, apontando que deveria a patuleia receber o mesmo benefício dado ao sonegador fiscal pelo artigo 34 da lei 9.249/95 (leia aqui).[4] Vejam: no caso, nem houve a devolução espontânea. Já dizia eu, então, que isso era irrelevante (o artigo e o acórdão explicam as razões disso).

Não estamos a lidar com nenhuma “descoberta da pólvora”! Essa foi descoberta juntamente com Amilton Bueno de Carvalho, o Alfredo Foerster (que transcreveu integralmente meu parecer acima citado em seu voto) e o Clademir Missaggia (o juiz do caso, à época, que, faço justiça, no primeiro grau foi o primeiro no Brasil a aplicar a minha tese). Poucos sabem das dificuldades de sermos pioneiros em teses como essa em meados da década de 90 do século passado, agora abordada na referida sentença. Eram duros tempos (para quem tem dúvida, basta ver como “a dogmática penal avançou” — estou sendo irônico, é claro!). Fica aqui o registro para que não esqueçamos que a filtragem hermenêutico-constitucional é algo que advém de uma construção que já tem um bom tempo.

No mesmo instante em que aplaudimos e nos filiamos à denúncia da seletividade do sistema penal, fica em nós a convicção de que teses assim como a que eu e o Amilton Bueno de Carvalho desenvolvemos há quase vinte anos — por nostalgia, remeto o link para um instante em que debatíamos a tese em um Congresso do Instituto de Direito — ainda causem surpresas ou pareça algo inovador (veja foto). E, o pior: a sentença referida “esqueceu” de mim e do Amilton (e do Forster e do Clademir). De todo modo, parece que a dogmática jurídica tem dificuldade em realizar a Constituição. Depois disso desses primeiros casos, exarei inúmeros pareceres em muitos acórdãos, um deles citando meu nome na ementa do julgado, que assim dispõe:

ESTELIONATO. ÔNUS DA PROVA.
No estelionato, mesmo que básico, o pagamento do dano, antes do oferecimento da denúncia, inibe a ação penal. O órgão acusador deve tomar todas as providências possíveis para espancar as dúvidas que explodam no debate judicial, pena de não vingar condenação (Magistério de Afrânio Silva Jardim).

Lição de Lênio Luiz Streck: os benefícios concedidos pela Lei Penal aos delinquentes tributários (Lei 9.249/95, artigo 34) alcançam os delitos patrimoniais em que não ocorra prejuízo nem violência, tudo em atenção ao princípio da isonomia. Recurso provido para absolver o apelante. (BRASIL. TARS. 2ª Câmara Criminal. Apelação criminal nº 297.019.937. Relator: Amilton Bueno de Carvalho. Data do julgamento: 25 de Setembro de 1997). (íntegra aqui)

Bingo! A patente, por assim dizer, está registrada de há muito! Seu aspecto é, fundamentalmente, simbólico. Ou seja, serve muito mais para mostrar as possibilidades do novo e denunciar as idiossincrasias do sistema. Observe-se: em artigo de 1996,[5] eu abordava a problemática relacionada as possibilidades de aplicação do artigo 34 da Lei 9.249/95 aos delitos contra o patrimônio nas hipóteses em que houver ausência de prejuízo à vítima e que não tenha, a evidência, havido violência contra a mesma.

No referido texto já enfrentava, de início, o tópico relacionado com a concepção de bem jurídico e as “antinomias” do ordenamento jurídico, a partir da análise e discussão do artigo 16, do Código Penal, de 1984, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal — de edição anterior ao artigo 16 —, bem como da Lei n. 9.249 de 26 de dezembro de 1995, que permite àquele que sonegar impostos ou contribuições sociais escapar da punição, com o simples pagamento do valor sonegado antes do recebimento da denúncia. Mais do que isso, sempre sustentei que: ou se aplica o favor legis também para quem furta ou se declara a inconstitucionalidade.

A sentença da juíza — que ora comento, muito mais por ter omitido a origem da tese —, além de não ser inovadora, como já destacado, contém erros que precisam ser apontados. Há uma baixa compreensão do significado do que seja princípio da isonomia dentro de um paradigma de Estado Democrático de Direito.

Diz ela, em uma passagem, que “o princípio da isonomia é um princípio geral de todo o ordenamento jurídico, que tem como destinatários tanto o legislador como os aplicadores do direito. Segundo ele, todos são iguais perante a lei, não se admitindo privilégios e distinções em situações que se assemelham.”

Não. O princípio da isonomia não é um princípio geral. É importante anotar, neste particular, a confusão que se faz entre o conceito de princípio jurídico, o de ordenamento e suas consequências para o caso. E desde já aproveitando o ensejo para sugerir a leitura da obra de Rafael Tomaz de Oliveira, que magistralmente aborda o tema em uma dissertação sob minha orientação e que se tornou referência no Brasil sobre o tema.[6] Façamos essa análise por partes:

a) em primeiro lugar, a utilização da ideia de isonomia como um princípio geral remete-nos para o caso dos velhos princípios gerais do direito que, no Direito brasileiro, assumem a condição de determinação legislativa, sendo expressamente estabelecido como critérios de solução para as “lacunas” do ordenamento no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao lado da analogia — também utilizada no esforço hermenêutico da julgadora — e dos costumes. Isso é um sintoma! Na verdade, o senso comum teórico dos juristas trata do problema como se estivéssemos, ainda, sob a égide da metodologia novecentista que operava com um sistema em que os princípios gerais eram chamados para atuar nos casos em que o modelo de regras não fosse suficiente para resolver os problemas da realidade.[7] Não deixa de ser sugestivo o fato de que este tipo de estratégia legislativa tenha sido utilizada, pela primeira vez, nos códigos dos oitocentos. Tais códigos tinham uma feição nitidamente privativista. Mas, o mais emblemático é que esses velhos axiomas — que foram chamados no século XIX de Princípios Gerais do Direito — continuam a ser aplicados em pleno Constitucionalismo Contemporâneo, como se houvesse apenas uma mera continuidade entre a nova Constituição e o ancién regime jurídico. Portanto, é preciso ter presente, desde já, que no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo os princípios assumem uma dimensão normativa de base.

b) A associação da ideia de princípio geral com o conceito de ordenamento jurídico, por outro lado, oferece uma ótima amostra do anacronismo que acomete o direito brasileiro. Com efeito, o conceito de ordenamento jurídico foi inaugurado por Kelsen e, depois, difundido nos países de línguas latinas por Norberto Bobbio, a partir de seu clássico Teoria do Ordenamento Jurídico — de confessadas inspirações kelsenianas —, cuja publicação remonta ao final da década de 50 e ao início da década de 60. Para Bobbio, a teoria do ordenamento representava uma integração da teoria da norma jurídica, cuja premissa elementar pode ser traduzida na seguinte passagem: “as normas jurídicas nunca existem sozinhas, mas sempre num contexto de normas que tem relações específicas entre si”.[8] Certamente, no início da segunda metade do século XX, a ideia de ordenamento representava uma grande novidade, principalmente nos termos trabalhados pelo jusfilósofo italiano.

O ponto determinante para a questão que aqui se ventila é que o ordenamento jurídico é uma construção teórica específica. Não é um conceito que surge, por assim dizer, “naturalmente”, na experiência jurídica. No mais, quando emprega o princípio da isonomia, ao mesmo tempo, como um princípio geral e um princípio do ordenamento, cria uma estranha simbiose: enquanto princípio geral seria a isonomia um axioma de justiça, apto a preencher os vácuos deixados pelo sistema codificado; enquanto princípio do “ordenamento” funcionaria a isonomia como uma instância epistemológica de legitimação do conhecimento jurídico. Em verdade e contexto, por exemplo, demonstro a inadequação da “continuidade” entre princípios gerais e princípios constitucionais. Só isso já dá uma tese.

No caso, está correto dizer que a isonomia impõe uma decisão igualitária no que tange ao tratamento repressivo que se dá ao furto e aos crimes tributários. Todavia, há que se ter em mente que isso se dá em face de a isonomia se apresentar como um princípio constitucional que apresenta como um fator que resolve, “pragmaticamente” o caso apresentado. A invocação da isonomia como um “princípio geral do ordenamento” enfraquece o argumento na medida em que traria para o julgador uma espécie de abertura interpretativa quando, na verdade, o que ocorre é um fechamento: a interpretação constitucionalmente adequada do caso impõe que o tratamento dos casos se dê de forma igualitária.

Vê-se, também, que a sentença em várias passagens diz estar aplicando “analogia in bona partem”. Que podemos dizer sobre a propalada figura da analogia em tempos pós-virada linguística e sob o paradigma da Crítica Hermenêutica do Direito? Demandar o artigo 3º do Código de Processo Penal também me preocupa profundamente (para usar a analogia, esta deveria estar acompanhada de interpretação conforme ou nulidade parcial sem redução de texto).[9] Isto porque a analogia remete a uma escolha. Isto é, ao juiz para garimpar o fundamento por meio de um processo que fica ao seu alvedrio, à sua vontade (vontade essa que é “do poder”, lembrando sempre o último princípio epocal da modernidade, a Wille zur Macht — pelo qual se institucionalizou o decisionismo judicial). Trata-se de uma postura positivista atrelada, ainda, ao positivismo exegético ou legalista, como costuma chamá-lo Castanheira Neves. Assim, conceitos como o de analogia e princípios gerais do direito (axiomas do século XIX) devem ser encarados também nessa perspectiva de construção de um quadro conceitual rigoroso, que representaria as hipóteses — extremamente excepcionais — de inadequação dos casos às hipóteses legislativas. Dispositivos como o do artigo 3º do CPP funcionariam como uma espécie de fechamento autopoiético do sistema jurídico, mas, na verdade, permitem discricionariedades e decisionismos, em frontal incompatibilidade com uma leitura hermenêutica do sistema jurídico, superadora do esquema sujeito-objeto (filosofia da consciência). Nesse ponto, na medida em que não há uma referência à normatividade constitucional, a analogia — feita nestes moldes — é tecnicamente inconstitucional.

Com efeito, na era dos princípios, do constitucionalismo e do Estado Democrático de Direito, não é mais possível falar em “omissão da lei” que pode ser “preenchida” a partir da analogia [e também dos costumes (quais, por sinal?) e dos princípios gerais do Direito].

Numa palavra final
Fazer teoria crítica no Brasil é uma tarefa extremamente difícil. Mormente nos anos 1980 e 1990. Isso deveria ser lembrado e reconhecido em decisões contemporâneas que, por vezes, esquecem o que se passou (e como se hoje vivêssemos o nirvana!). E, fundamentalmente, elaborar decisões críticas ou propagar a crítica do direito (penal ou processual) requer coerência e integridade. Por exemplo, se alguém gosta da tese que inventei lá nos anos 1990 e apliquei já em 1996 sobre a isonomia entre a Lei da Sonegação e os crimes patrimoniais sem violência, deveria também aplicar a inconstitucionalidade da reincidência (também sufragada por Amilton e outros — embora a tese esteja sob repercussão geral ainda não julgada, não há efeito vinculante e, portanto, não há óbice de ser aplicada), a pena abaixo do mínimo (há súmula do STJ, mas que não há efeito vinculante), a rejeição dos princípios-que-não-são-princípios como os da “confiança no juiz da causa”, enfim, outras teses que foram sendo construídas e reconstruídas por mim nestes anos todos. Veja-se que, por exemplo, a 5ª Câmara Criminal do TJ-RS ficou sozinha anulando ações penais nas quais, antes da lei de 2004, não havia sido assegurada a presença de advogado no interrogatório (à época, solitariamente, a 5ª Câmara e eu sustentávamos "solo", sem nem mesmo o apoio, na maioria das vezes, dos próprios advogados, que nem se davam conta do problema). E, hoje, entre tantas teses garantistas que devem ser professadas, a pergunta que faço é: quem está aplicando o artigo 212 do CPP que explicita o sistema acusatório no processo Penal? Não seria o artigo 212 uma regra de procedimento que assegura direitos fundamentais (leia aqui)? Insisto: quem está, efetivamente, aplicando o artigo 212 do CPP? 

Uma outra dificuldade para se falar em garantismo no Brasil — que deve ser bem compreendido como instrumento de limitação do poder estatal — está ligada a peculiaridade de o sistema criar adaptações darwinianas para problemas que são derivados de excessos praticados por algum órgão do Estado. Veja-se o caso dos embargos — sejam eles declaratórios ou infringentes — que são, de algum modo, uma maneira do sistema responder a decisões arbitrárias proferidas pelo judiciário (afinal, um sentença omissa, obscura ou contraditória pode ser considerada arbitrária, pois não? Uma vez que mal fundamentada...). No caso dos embargos infringentes — principalmente naquele caso em que a previsão, legislativa ou regimental, tem por característica possibilitar ao réu de processo penal uma espécie de novo julgamento — o que se tem é a "desconfiança" quanto à legitimidade daquele acórdão exarado da autoridade estatal. E, por vezes, com toda a razão, mormente quando a decisão guerreada viola direitos fundamentais do acusado. Nestes casos, não há como se negar o direito à revisão dos equívocos, pela simples razão de que se está diante de violação de regras atinentes ao devido processo legal e à questão da definição acerca do conceito de prova. Isso funciona como qualquer questão de inconstitucionalidade, ou seja, é, por assim dizer, “uma questão de ordem pública”, com uma dose de substancialidade que supera o aspecto procedimental (relembro, aqui, o debate que faço com as posturas procedimentalistas em Jurisdição Constitucional e Hermenêutica). Nesse sentido, minha discussão antiga acerca do papel dos predadores internos e externos do Direito, em que os embargos acabam sendo, vistos em sentido lato, lamentavelmente um mal necessário. E, de fato, o são. Ruim com eles, o caos sem eles. Por que isso é assim? A crítica do Direito vem se debruçando sobre isso.

Todavia, é necessário ter claro que essas correções sistêmicas não atingem aquilo que é o âmago do problema que e justamente o agigantamento de poder que recai sobre o Judiciário. Algo que, por sua vez, deve-se ao próprio parlamento que aprovou as mais diversas reformas — processuais e constitucionais — que conferiram ao Judiciário instrumentos de poder, nunca dantes observados em outras ordens jurídicas democráticas. Súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos, repercussão geral, enfim, tudo se encaixa em torno de uma mesma volta redonda (para homenagear Faoro). E o sistema, certamente, responde. Se de forma adequada ou não é uma outra história...

Enfim, a coluna teve esse duplo efeito: elogiar a decisão da ilustre juíza e incentivá-la no sentido de que continue nessa trilha garantidora e aumente o rol desse tipo de tese e, ao mesmo tempo, chamar a atenção para o, digamos assim, DNA da história institucional da tese adotada.

Por isso, em um país como o nosso, fazer teoria crítica pode merecer críticas... mas o mínimo que ser quer é que sejam preservadas as fontes. Como nos rótulos de água mineral!

[1] STRECK, Lenio Luiz. O artigo 16 do Código Penal e Súmula 554 - A Injustiça de uma Antinomia não resolvida. Revista de Direito do Ministério Público, Rio Grande do Sul, v. 26, 1990.
[2] “Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”
[3] “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”
[4] STRECK, Lenio Luiz. A filtragem hermenêutico constitucional do direito penal: um acórdão garantista. Revista Doutrina, Rio de Janeiro, v. 9, p. 390-402, 1998.
[5] STRECK, Lenio Luiz. A nova lei do imposto de renda e a proteção das elites: questão de ‘coerência’. Revista Doutrina – Instituto de Direito, n. 1, p. 484 a 496, 1996.
[6] OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in)determinação do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
[7] Cf. Verdade e Consenso. 4 ed. São Paulo: Sariva, 2011, p. 173. Para uma crítica à indeterminação do conceito de princípio no âmbito do pensamento jurídico Cf. Tomaz de Oliveira, Rafael. Decisão Judicial e o Conceito de Princípio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, passim.
[8] Cf. Norberto Bobbio. Teoria geral do direito, ob. cit., p. 173.
[9]  Art. 3º.  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2013

sexta-feira, 15 de março de 2013


Sinal de sensatez na diplomacia (Editorial)
O Globo

O início de governo de Dilma Rousseff criou expectativas positivas de um ajuste na política externa, para realinhá-la às melhores tradições profissionais do Itamaraty. Depois dos oitos anos de Lula, durante os quais se forjou a “diplomacia companheira”, impregnada de um terceiro-mundismo trazido do século passado, os primeiros movimentos de Dilma pareciam sensatos.

Antes mesmo de tomar posse, criticou o Irã no caso da condenação da viúva Sakineh Ashtiani à morte por apedrejamento, acusada de adultério, e, já no Planalto, afastou-se do ditador Muamar Kadafi. Foram atitudes de impacto porque o iraniano Ahmadinejad e o líbio Kadafi eram tratados por Lula como aliados de primeira linha, postura de inconsequência juvenil, apenas para marcar posição contrária aos Estados Unidos.

Foi só. A política externa de Dilma Rousseff desde então curvou-se, quase sempre, aos desígnios da ala bolivariana-chavista do continente. Até que, nesta semana, o representante brasileiro em reunião realizada no Equador para examinar a reforma da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), ficou do lado oposto ao do bloco em que se encontram o próprio Equador, Venezuela, Bolívia e Nicarágua, os bolivarianos.







Depois que a CIDH condenou a construção da usina de Belo Monte, há dois anos, ao aceitar denúncias de organizações sociais de que a obra prejudicaria populações indígenas, um Planalto irritado fez menção de reforçar os bolivarianos nos ataques à comissão.

O governo Dilma misturou assuntos distintos. Seria grave equívoco o Brasil retaliar a comissão devido ao caso da hidrelétrica, aliando-se a um grupo de países interessados em silenciar as denúncias da CIDH dos atentados que cometem contra a liberdade de expressão.

Daí o presidente do Equador, Rafael Correa, um dos que mais perseguem a imprensa independente na região, trabalhar com afinco para que a assembleia geral extraordinária da OEA, dia 22, limite a ação da CIDH.

Se Dilma apoiasse o estrangulamento da CIDH, participaria de um ataque sério à liberdade de expressão no continente. Seria uma incoerência em relação à postura da presidente no plano político interno brasileiro.

Tem sido praxe candidatos a presidente no Brasil assinarem a Declaração de Chapultepec, da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), de apoio à liberdade de expressão no continente. Ela não fugiu à tradição e tem cumprido o compromisso que assumiu.

Não passou despercebido, nas declarações que a presidente deu de lamento pela morte de Hugo Chávez, o registro de que nem sempre concordara com posições do caudilho. É certo que uma das discordâncias é sobre a perseguição à mídia independente movida pelo chavismo. Não faz mesmo sentido apoiar a manobra contra a CIDH.


sexta-feira, 8 de março de 2013

IMPRENSA
Lamentável truculência (Editorial)
O Estado de S. Paulo

É profundamente lamentável que, por causa de um temperamento muitas vezes descontrolado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, coloque em risco a admiração e a credibilidade que conquistou - não apenas para si, mas, com a colaboração de seus pares, principalmente para o Poder republicano que hoje comanda - por ocasião do histórico julgamento da Ação Penal 470, que, ao mandar para a cadeia uma quadrilha de criminosos de colarinho-branco, sinalizou o fim da impunidade para os poderosos da política brasileira.

Joaquim Barbosa, cuja história de vida é um exemplo e um estímulo para todos os seus compatriotas, está hoje empenhado, na presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), numa luta muito mais ampla e renhida do que a que enfrentou no julgamento do mensalão, que teve a espinhosa responsabilidade de relatar. Profundo conhecedor das mazelas da Justiça brasileira, Barbosa está firmemente determinado a dar a contribuição de seus mandatos à frente do STF e do CNJ para que o aparato Judiciário se torne verdadeiramente capaz de fazer justiça a partir do princípio fundamental de que todos os cidadãos são iguais perante a lei.

Contudo, diante do peso do desafio que se coloca diante do ministro, as reiteradas manifestações de descontrole emocional de Barbosa tornam-se muito preocupantes. Já durante o julgamento do mensalão, transmitido ao vivo e acompanhado por um enorme contingente de brasileiros, em várias ocasiões o então ministro relator tratou com impaciência e descortesia os pares que se opunham a suas ponderações. Mais de uma vez, viu-se obrigado a se desculpar. E a maior parte do público sempre assimilou esses deslizes com alguma tolerância, até porque era testemunha do padecimento físico que um problema crônico de coluna impunha ao ministro.

No entanto, na última terça- feira, à saída de uma sessão do CNJ, o destempero de Joaquim Barbosa ultrapassou os limites da civilidade. Ele ofendeu, com inacreditável truculência, um repórter deste jornal que tentava lhe fazer uma pergunta sobre a crítica que o ministro recebera de associações de juizes por ter dito, numa entrevista, que há juizes que aplicam com demasiada complacência uma lei penal já excessivamente leniente. Sem permitir que o jornalista sequer concluísse a pergunta, Barbosa pediu que fosse deixado em paz e fulminou, em tom raivoso: "Vá chafurdar no lixo, como você faz sempre". E, enquanto seu assessor tentava afastá-lo dali, ainda chamou de "palhaço" o profissional que queria apenas entrevistá-lo.

O fato de a vítima da truculência do ministro ser um repórter deste jornal é irrelevante. A irresponsabilidade cometida por Barbosa atinge toda a imprensa, e não se redime com um anódino pedido de desculpas formulado em nota oficial pela assessoria do STF. Nem minimiza a gravidade do ocorrido a alegação, contida na nota, de que Joaquim Barbosa fora "ríspido" com o jornalista porque saíra de uma longa reunião do CNJ "tomado pelo cansaço e por fortes dores". Se não se sente em condições físicas e psicológicas para manter um comportamento público compatível com a dignidade dos cargos que exerce, Joaquim Barbosa deveria deles se afastar. É o que merece como ser humano, é o que dele espera a enorme massa de brasileiros que por ele tem demonstrado, até agora, admiração, respeito e apreço.

A reincidência do presidente do STF num comportamento reprovável sob todos os aspectos - desde a transgressão da liturgia do cargo que ocupa até o comprometimento de uma imagem pública que favorece o aperfeiçoamento das instituições nacionais - foi recebida com escandaloso regozijo, nas mídias sociais, pelas viúvas do mensalão, interessadas em desacreditar o principal responsável pelo desfecho da Ação Penal 470, em proveito dos dirigentes partidários condenados à prisão pelo crime de comprar apoio parlamentar para o governo Lula.

E hora de Joaquim Barbosa parar para pensar que pode estar começando a desfazer tudo o que até agora construiu com grande competência e admirável dedicação.


IDÉIAS DO MILÊNIO
Bancos nunca foram tão fortes e os Estados, tão fracos
Entrevista concedida pelo filósofo francês Gilles Lipovetsky, ao jornalista Marcelo Lins, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura Globo News às 23h30 de segunda-feira, com repetições às 3h30, 11h30 e 17h30.

As luzes das grandes cidades do século 21 parecem anunciar a consolidação de uma nova era a humanidade. Uma era de excessos e de carências onde o equilíbrio ainda é um sonho a realizar. Prédio demais, carros demais, lojas demais, gente demais, com seus naturais anseios e suas inerentes limitações... humanas, demasiado humanas. Nesse universo de oposições e sobreposições é que o mundo vai velozmente enterrando a pós-modernidade, como a sociedade de consumo já havia enterrado a modernidade. Chegou a vez então da hipermodernidade, com todos os seus hiperlativos e suas muitas possibilidades, que, em certos momentos, parecem infinitas. Mas só parecem, pois até o pai do termo, o filósofo francês Gilles Lipovetsky sabe que as barreiras existem, e não são poucas, a começar pela finitude do homem. Nesses tempos de excessos, o pensador fala da cultura do vazio. Quando ressalta a necessidade de um modelo sustentável de produção e consumo, lembra que a comunicação abriu um caminho sem volta que deixou quase tudo ao alcance de quase todos, e deu um novo significado ao conceito de luxo, que de frivolidade e ostentação passa a ser visto como necessidade de pertencimento e afirmação. Em uma recente passagem pelo Brasil entre seminários na América Latina e apresentações na Europa, eu conversei com Gilles Lipovetsky. Encontrei um homem simples e direto, intelectual irrequieto e curioso.

Marcelo Lins — Vou começar com uma pergunta bem abrangente, mas acho que ela corresponde à curiosidade de muitas pessoas. Na sua opinião, qual é o papel de um filósofo do século 21? É muito diferente do papel de um filósofo do século 20?
Gilles Lipovetsky — Eu acho que o papel é diferente, sim. Durante boa parte do século 20, os filósofos eram como uma espécie de profeta, um tipo de autor engajado que determinava o que a humanidade deveria fazer e ser. Ele era um mentor. Eu acho que, hoje, as democracias amadureceram, a democracia não é mais algo fundamentalmente ameaçada, e, principalmente, nós temos uma nova situação, com uma espécie de inflação de conhecimento, de informação, que, na minha opinião, dá um novo papel aos intelectuais. Os intelectuais estão aqui para trazer o que falta cada vez mais aos indivíduos: grandes pontos de referência. Para dar um pouco de distanciamento com relação às coisas, para entender que não há apenas os acontecimentos dia após dia, como mostra a televisão e a mídia em geral, deixando os indivíduos perdidos. O papel de um intelectual é mostrar os grandes movimentos da História, de onde nós viemos, e talvez mostrar quais são as grandes tendências que se afiguram. Na minha opinião, é a tarefa mais urgente, e acho que deveríamos tirar consequências dela para nossos sistemas educacionais.

Marcelo Lins — Em sua obra mais recente, que acaba de ser publicada também no Brasil, o senhor fala de uma terceira fase da cultura. Após uma primeira fase antiga, houve a fase da contestação, que seria uma segunda fase, e, agora, há uma terceira fase. O que é a terceira fase e em que ponto dela nós estamos?
Gilles Lipovetsky — Eu chamei essa terceira grande fase de fase da cultura-mundo, o que já é uma mudança radical, porque, desde sempre, as culturas são particulares e variam de acordo com as regiões do mundo, as religiões etc. Mas, ao mesmo tempo, o mundo de hoje, o mundo contemporâneo, criou uma cultura planetária. Essa cultura planetária se distribui segundo um certo número de dispositivos maiores. O primeiro, é preciso reconhecer, é o capitalismo. O capitalismo, hoje, não é mais apenas um sistema econômico, é uma maneira de ser na sociedade, uma maneira de viver. Por quê? Porque tudo é pensado em termos competitivos. É um fenômeno sem precedentes. O segundo grande dispositivo é a técnica. Nos quatro cantos do planeta, as pessoas usam smartphones, agora usam também tablets, elas têm televisão, usam cartão de crédito etc. As pessoas usam chuveiros, as mulheres tomam pílula... São gestos da cultura e da vida cotidiana, mas que agora viraram planetários. O terceiro grande fenômeno constitutivo dessa cultura-mundo é o extraordinário desenvolvimento das mídias e da informação. Antigamente, a cultura era um mundo pequenininho. O mundo dos artesãos, o mundo dos artistas, de Montmartre, dos artistas de vanguarda. Hoje são gigantes transnacionais. Nos EUA, o faturamento das artes visuais é maior do que o da Boeing, do que o da indústria química, do que o da agricultura. É o principal produto de exportação americano. Uma empresa como a Disney tem 130 mil funcionários. Falamos dos gigantes mundiais da cultura. Não se trata mais de uma cultura específica diferente, de Londres, de Buenos Aires ou de Pequim. Não existe mais isso. O quarto grande fator constitutivo dessa cultura mundial é o consumo, claro. Porque, hoje em dia, todo o nosso modo de vida está organizado e estruturado pelo mercado. Não compramos tudo, mas, cada vez mais, quase tudo. O quinto grande fator, que me parece ainda estar no futuro, é — usando um termo que desenvolvi extensamente — a individualização. No planeta todo, em graus diferentes, vemos que os indivíduos aspiram à autonomia, ou seja, a poder construir sua própria vida, a não serem mais guiados pela tradição, pela moral, pelas igrejas, pelos políticos. Os indivíduos querem ser atores, controlar a própria existência. Mesmo nos países muçulmanos mais tradicionais, as mulheres controlam os nascimentos, as mulheres se maquiam, fazem cirurgia estética, ou seja, comportamentos estritamente individualista, ainda que a ideologia oficial demonize o Ocidente e sua chamada “decadência libertária”. Eu acho que é uma tendência bem forte e que nos obriga a contestar a famosa tese do americano Samuel Huntington, que falava do “choque de civilizações”. Na verdade, há um movimento de aproximação das civilizações, porque todas as civilizações hoje em dia operam com base nesses cinco grandes fatores. Isso não significa que há unidade, pois haverá conflitos, não tem nada a ver. Significa que há uma base cada vez mais comum.

Marcelo Lins — Eu queria voltar a esse ponto, pois, ao ouvi-lo falar, lendo o que o senhor escreve, temos a impressão de que existe uma certa homogeneidade das coisas, graças ao fluxo de informação e à internet, mas, ao mesmo tempo, também vemos que as pessoas desejam uma certa individualização, querem ter escolhas e preferências individuais. Como conseguir esse equilíbrio?
Gilles Lipovetsky — Na verdade, há um aparente paradoxo entre, de um lado, uma força de homogeneização planetária. Vemos as mesmas marcas em toda parte. Por todo o planeta, as pessoas assistem, massivamente, aos mesmos programas de televisão, ouvem os mesmos discos, veem os mesmos filmes, e, agora, isso acontece no planeta todo. Ao mesmo tempo, nós temos um desejo de individualização nos modos de vida, nos gostos. Vejamos o exemplo da moda, que, talvez, possa explicar esse paradoxo. A moda cria modelos, apresenta modelos, mas, ao mesmo tempo, esses modelos não são obrigatórios. Ou seja, a moda não é mais como antes, quando ditava o que se devia ou não fazer. Hoje, as mulheres olham as revistas, veem uma coisa aqui, outra ali, e o que escolhem? Elas escolhem o que corresponde ao corpo delas, à idade delas, aquilo que lhes agrada. Há uma “subjetivização”, uma “afetivização” em relação às coisas. Então, o que quer dizer a individualização? Quer dizer que o consumidor age em função de seu gosto, daquilo de que ele gosta, e não mais do que se deve fazer para encaixar em uma classe social.

Marcelo Lins — E, mesmo com todas essas profundas mudanças econômicas, tecnológicas e culturais que às vezes nos fazem perder valores ou pontos de referência, o luxo aparece como uma valor quase imutável ou uma força crescente. Como podemos interpretar esse fato e como o luxo afeta as pessoas de diferentes classes sociais e de diferentes níveis culturais?
Gilles Lipovetsky — É exatamente isso. Nos anos 1960, nós achávamos que o luxo era algo que estava em regressão. E, desde os anos 1980, 1990, o mercado mundial do luxo está em expansão. O luxo não conhece crise. Por quê? Porque o planeta está ficando mais rico, a concentração de riqueza é cada vez maior, e as pessoas ricas são o primeiro fator. O segundo fator é que, na classe média-alta, há uma preferência cada vez maior pela qualidade, pela cultura, por todas essas coisas. E, por fim, até mesmo as classes populares, que hoje estão informadas, não querem mais se contentar com o que lhes permite sobreviver, elas também querem participar dessa sociedade do luxo. Nas favelas, você vê um gosto pelas marcas, pela moda, pelo luxo. É a mesma coisa. Elas não conseguem ter isso, ou conseguem por meios menos legais, mas a situação do luxo é que, antigamente, era uma coisa exclusiva de um grupo restrito, e todo mundo aceitava isso. Era para os ricos. Ninguém conhecia o luxo. Hoje, todos conhecemos e achamos que temos direito a ele. Todos se perguntam: “Por que não eu?” “Por que eu não tenho direito de ter coisas bonitas?” Daí o gosto pela moda, pelas marcas, pelas viagens, pelo turismo, que são fenômenos em plena expansão.

Marcelo Lins — Não podemos esquecer que o mundo vive uma crise profunda, que os americanos estão vivendo uma crise, a Europa também vive uma crise econômica. Essa crise tem o poder de afetar o que o senhor chama de hiperconsumo, esse modelo? Esta crise pode chegar a mudar as coisas?
Gilles Lipovetsky — É uma pergunta muito importante. Eu acho que existe uma grande força que irá transformar o consumo: são os grandes desequilíbrios ecológicos. Teremos que combater o aquecimento do planeta, teremos que encontrar novas fontes de energia, ser menos gulosos em termos de energia, encontrar uma economia de baixo carbono. Bem, isso significa que teremos uma sociedade de regressão no crescimento e no consumo? Eu não acredito. E vou dizer por quê. Porque hoje temos sociedades de inovação e sociedades que não são mais tradicionais. É uma diversificação dos modelos de consumo que deve ser feita. Eu acho que a paixão consumista hoje responde a lógicas profundas. Primeiro, à lógica econômica, pois isso faz a máquina funcionar, mas, em segundo lugar, responde ao gosto da novidade pela novidade, porque a novidade nos dá prazer, e nossas sociedades hoje legitimam o prazer. E, finalmente, o consumo é uma espécie de terapia. Quando estamos deprimidos, vamos ao cinema, viajamos, compramos alguma coisa. É uma maneira de fugir da velhice e da rotina. Então, a ideia de que a crise nos faria superar isso e ir em direção a um futuro previsível... Eu não acredito nisso. E vou dizer mais. Acho que isso irá se espalhar para o mundo, porque o que é verdade para a Europa é verdade para os bilhões de indivíduos que estão na China, na América Latina, na Índia. O que vamos dizer a esses bilhões de indivíduos? “Vocês têm que parar de consumir”? Isso não pode ser feito. Então, temos um verdadeiro desafio, porque o modelo não poderá continuar como está. Teremos que encontrar novos meios. É por isso que eu acho que a solução não está em uma espécie de cruzada ascética para gerar culpa nos consumidores, dizendo: “Atenção, não ande de carro.” Isso não adianta nada, não muda nada. Ou se aumentam os impostos, ou se investe cada vez mais em pesquisa e em inovações que possam desenvolver novos objetos, novas arquiteturas, capazes de ser mais razoáveis e mais econômicas em matéria de energia.

Marcelo Lins — O senhor disse que também devemos equilibrar o termo “consumo” e lembrar às pessoas que consumir não é apenas comprar e acumular.
Gilles Lipovetsky — Todas as pesquisas mostram que consumimos mais energia, mais automóveis, mais alimentos, mas as pessoas não estão mais felizes. E agora? Isso quer dizer que não devemos demonizar o consumo, senão não compraríamos nada, apenas o que servisse à nossa saúde. Mas, ao mesmo tempo, isso quer dizer que precisamos propor, paralelamente, outro modelo. Viver não é consumir. Nós não vivemos para ter marcas. O homem é um ser que aprende, que deve evoluir, e fazer as coisas é uma grande satisfação, bem como ajudar os outros, se envolver no que se quer fazer, empreender. Nada disso é consumir. E eu acho que o papel da escola é suscitar nas pessoas o gosto pelo empreendimento, por fazer as coisas, para que elas não sejam apenas consumidoras.

Marcelo Lins — Falando um pouco de todos esses novos desafios que surgem, e das ferramentas que podemos utilizar, qual é o papel da educação, daqueles que vão formar as novas gerações?
Gilles Lipovetsky — Nós precisamos revisitar os métodos pedagógicos. Como ensinar e o que ensinar? E aí, talvez, voltemos à primeira pergunta que você fez a gentileza de me fazer, sobre o papel da cultura, dos intelectuais, que não agem mais como técnicos, mas que estão aqui para dar um ponto de referência, para que as pessoas fiquem menos perdidas, menos desorientadas neste mundo. E, por outro lado, a escola também deve suscitar, através de imagens, da internet, da televisão, talvez, o gosto pelas novas profissões. As pessoas estão fechadas em seu mundinho. Os jovens veem o que seus pais fazem, não veem tudo o que existe, o que lhes é oferecido. A escola não pode apenas distribuir saberes elementares, ela deve abrir o espírito, suscitar o gosto pelas coisas. Mas isso é o mais difícil. Quando um professor lhe passa amor por alguma coisa, é um tesouro, porque você guarda isso a vida toda.

Marcelo Lins — Exatamente.
Gilles Lipovetsky — É raro, mas acontece. E nós agradecemos por isso a vida toda, porque levamos conosco essa paixão, e nós precisamos disso para o futuro. Então, eu acho que é um trabalho enorme, não será obra de um homem só, mas estou convencido de que, nesse aspecto, o papel da cultura permanece, mas deve ser uma cultura que saiba jogar com os novos instrumentos de comunicação. Eu não sou um fetichista da internet. A internet não vai bastar, sempre precisaremos do acompanhamento dos professores. Mas eu acho que a internet revolucionou de tal forma as comunicações, que me parece impossível não conectá-la, de uma maneira ou de outra, com o ato pedagógico. O problema é como fazer isso. Mas, em todo caso, eliminá-la dizendo que é algo técnico, acho que é um erro. Ela tem um potencial enorme, nós temos uma ferramenta, mas não sabemos usá-la.

Marcelo Lins — Ainda estamos aprendendo.
Gilles Lipovetsky — Estamos aprendendo.

Marcelo Lins — A hipermodernidade, conceito que o senhor prefere àquele da pós-modernidade, e que o senhor poderia nos explicar. Esse conceito, a partir do que o senhor escreveu, daquilo que o senhor fala, traz consigo mais competição, mais mobilidade, o poder cada vez maior do mercado. Mas nós também vemos, ao mesmo tempo e paralelamente, que movimentos recentes e bem atuais, como o Occupy Wall Street e tudo que o acompanha, a antiglobalização e seus fenômenos na África e mesmo aqui, no Brasil, e até os movimentos pela democracia no mundo árabe, trazem em seu âmbito conceitos que poderiam ser classificados como antigos. Coisas como solidariedade, colaboração... O equilíbrio entre esses dois mundos é possível, é desejável? Ele já existe, mas nós não o vemos com clareza? Porque, às vezes, é isso que parece. Esse equilíbrio, de certa forma, já existe, mas não o vemos com clareza.
Gilles Lipovetsky — Após as crises de 2008 e com a crise europeia, os bancos nunca tiveram tanto poder, os Estados nunca foram tão fracos. Então, nós não vemos um movimento de equilíbrio. Eu espero que ele venha. É preciso encontrar formas de equilíbrio. Agora, são esses movimentos que farão isso? Eu receio que não. São movimentos, de certo modo, românticos, ou que não entendemos muito bem, mas que não propõem uma solução para o problema. Não há solução política para suas reivindicações. Eu sou muito mais sensível a invenções como, por exemplo, as que vocês conhecem em seu país, como o microcrédito. São invenções pequenas, mas que mudam a vida das pessoas. Essa é uma fórmula que une mercado e solidariedade, que é compatível com um universo de mercadorias. A solidariedade também é investir na educação, ter uma escola de qualidade, especialmente para os mais jovens. Nós vemos que a hipermodernidade é a força dominante, estruturante, mas ela gera necessidades de contrapeso, e é isso que pode nos deixar otimistas. Nem tudo foi canibalizado pelo mercado, pelo dinheiro e por Wall Street. Há valores éticos e culturais que ainda movem os homens, que continuam a protestar contra as injustiças e que querem fazer de sua vida algo além de ganhar dinheiro na bolsa de valores ou na profissão. Eles também querem fazer coisas que amam, querem se expressar, querem encontrar um sentido. Isso quer dizer que a aventura da cultura não está completa, ela tomou um novo curso, o da individualização, e nós só precisamos inventá-la e acompanhá-la.

Marcelo Lins — Muito obrigado.
Gilles Lipovetsky — Obrigado a você.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2012




IDÉIAS DO MILÊNIO

A internet virou a mais importante máquina de espionagem

Entrevista concedida pelo ciberativista Julian Assange, à jornalista Elizabeth Carvalho, para o programa Milênio, da Globo News. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura Globo News às 23h30 de segunda-feira, com repetições às 3h30, 11h30 e 17h30.

Neva sobre Londres e o táxi que leva ao encontro do ciberativista Julian Assange se desloca devagar. Quando ele entrou no espaço modesto que a embaixada do Equador ocupa em Knightsbridge como asilado político, era verão e fazia calor. Sete meses se passaram, e, como em julho de 2012, chova ou faça sol, a Scotland Yard mantém o prédio cercado e o fareja 24 horas por dia. Os policiais em vigilância ostensiva partilham a rua com ativistas que se revezam pedindo liberdade para o homem chave do WikiLeaks, a maior fonte de vazamento na internet de documentos secretos de governos poderosos. Tornaram-se públicos o manual de procedimento do exército americano com os prisioneiros de Guantánamo, o relatório sobre o massacre de civis no Iraque e centenas de telegramas trocados entre o governo dos EUA e suas 274 embaixadas — inclusive sobre espionagem contra aliados nas Nações Unidas. No dia da entrevista, em uma gelada tarde londrina, os defensores internacionais de Assange na frente do prédio são apenas três: uma chilena, um irlandês e um italiano. Eles trazem cópias de um manifesto de feministas suecas que lutam contra o estupro e denuncia como farsa o processo que Assange deveria responder na Suécia por este crime — um crime que ele nega ter cometido. O medo de Julian Assange é o de ser extraditado para os EUA, onde foi aberta uma investigação criminal que pode levá-lo a uma viagem sem volta pelas prisões americanas — e onde ele também vem sendo ameaçado de morte. Confinado na embaixada, Julian Assange fala agora por meio de um livro: “Cypherpunks – Liberdade e o Futuro da Internet”, lançado no Brasil pela editora Boitempo. Um livro, que como afirma em sua primeira frase de introdução, não é um manifesto. É um aviso. Este aviso é o tema central da cronometrada entrevista.

Elizabeth Carvalho — Para começar, podemos dizer que este livro é uma maneira de ir em frente, além do seu confinamento, de espalhar suas ideias. Mas aqui não há apenas as suas ideias. Há as ideias de um grupo internacional que tem trabalhado há bastante tempo no que você chama de “nova arquitetura para a internet”. Eu vou apresentá-los, pois acho importante. São eles: Jacob Appelbaum, de São Francisco, o alemão Andy Müller-Maguhn, cofundador do Chaos Computer Club, em Berlim, a maior associação de hackers da Europa...
Julian Assange — Do mundo.
Elizabeth Carvalho — E Jéremie Zimmermann, fundador de La Quadrature du Net, que teve um papel muito importante ao combater o ACTA [Anti-Counterfeiting Trade Agreement, tratado internacional, ainda em negociação, sobre marcas, patentes e direitos autorais e de combate à pirataria).
Julian Assange — Ela provavelmente é a organização política da internet mais importante da Europa.
Elizabeth Carvalho — Então, como e há quanto tempo vocês trabalham juntos?
Julian Assange — É importante entender que não é uma questão que diz respeito apenas à internet. Essas ideias têm sido desenvolvidas há mais de 20 anos e dizem respeito à integração entre a sociedade como um todo e a internet. Isso está acontecendo agora. Portanto, nossas comunicações pessoais, as comunicações entre departamentos dos governos, entre pessoas do mesmo departamento e entre Estados acontecem na internet. A internet penetrou completamente no que antes chamaríamos de “sociedades do primeiro e segundo mundos” e tem uma penetração considerável nos aparatos estatais e empresariais, até mesmo de países em desenvolvimento muito pobres. Então, este livro não é sobre a internet, é um livro sobre a civilização moderna. A civilização moderna e a internet não estão separadas. Pensando em um tempo atrás, vemos que algumas tendências descritas neste livro — como a interação entre a tecnologia, a democratização da tecnologia e o poder dos Estados — foram identificadas por George Orwell. Outro dia mesmo, eu li um artigo publicado no Tribune em 19 de outubro de 1945 no qual Orwell...
Elizabeth Carvalho — Você cita Orwell no seu livro.
Julian Assange — Embora eu não conhecesse o artigo quando escrevi o livro, é fascinante ver que, em 1945, Orwell assistia à democratização das armas. Na opinião dele, a história da civilização é a história das armas, fossem elas armas como o rifle Flintlock, que podem ser usadas por pequenos grupos de pessoas e por indivíduos, ou armas nucleares, que eram a grande preocupação daquela época e que, por natureza, só podem ser produzidas por grandes Estados. Nesta batalha entre a tecnologia disponível apenas para um aparato estatal muito centralizado, talvez apenas para duas ou três superpotências, e a tecnologia disponível para a maioria dos indivíduos e para grupos menores, nós vemos o que acontecia naquele ambiente pós-guerra e que durou pelo menos até 10 anos atrás: a divisão do mundo em três grandes grupos de força. O interessante agora é que há uma nova batalha tecnológica, uma nova corrida armamentista, travada, por um lado, pelos grandes sistemas de vigilância, disponíveis para grupos capazes de interceptar fluxos de telecomunicações entre continentes inteiros.
Elizabeth Carvalho — Você diria que Aaron Swartz, que se suicidou em janeiro, fazia parte desse grupo?
Julian Assange — Ele era mais do que parte daquele grupo. Era alguém que ajudava o WikiLeaks ativamente. O motivo pelo qual prenderam Swartz em janeiro de 2011 foi parte de um fervor neomacartista após o Cablegate promovido pelo WikiLeaks. Não sei se os telespectadores se lembram disso, mas os vazamentos do Cablegate começaram em 29 de novembro de 2010 e os EUA e seus aliados no Ocidente ficaram totalmente obcecados com isso. Políticos estrangeiros queriam que eu fosse assassinado. Joseph Biden, vice-presidente dos EUA, me classificou de “terrorista high-tech”. Foi apresentado ao Congresso e ao Senado um projeto de lei que nos declarava combatentes inimigos, de modo que não precisavam seguir a lei ao nos perseguir, como fazem com a Al-Qaeda. Swartz foi detido dia 4 de janeiro e tivemos muito apoio na região de Boston, pois ele é de lá. A acusação contra ele foi parte dessa histeria causada pelo WikiLeaks e Swartz era meu amigo. Então, aquele processo totalmente absurdo contra ele e sua desproporcionalidade são resultado do desejo do governo americano de tentar se mostrar implacável contra ativistas da internet. O governo Obama abriu mais que o dobro de processos com base na segurança nacional do que todos os governos anteriores juntos.
Elizabeth Carvalho — Estamos falando de um poder que está acima do poder. Está acima dos Estados. Eu gostaria de citá-lo: “O mundo avança a passos largos para uma nova distopia transnacional sob a dominação da indústria da vigilância de massas”, a qual tomou forma, digamos, nos últimos 20, 30 anos. Descreva como é essa distopia e se é possível dizer que a internet se tornou o maior banco de informações pessoais da humanidade.
Julian Assange — A internet se tornou a mais importante máquina de espionagem jamais inventada. Ela coloca a penetração da Stasi, na Alemanha Oriental, junto à população alemã no chinelo. Hoje temos uma situação em que indivíduos, empresas e governos do mundo todo colocam informações detalhadas sobre a própria vida e suas transações em serviços centrais e através de linhas de telecomunicações, que podem ser interceptadas ou se tornam disponíveis, principalmente, para a inteligência dos EUA. Há alguns outros atores envolvidos nisso, como a inteligência russa, mas com uma atuação limitada, ou as inteligências britânica e francesa. Em nível nacional, há comercialização do equipamento usado para isso, de modo que a Líbia, por exemplo, tinha todo um sistema de vigilância nacional fornecido pela empresa francesa Amesys. Na América Latina podemos ver que praticamente todas as comunicações com a Europa e com o Leste Asiático, passam e são interceptadas pelos EUA. Até mesmo as comunicações entre os países latino-americanos, muitas vezes, passam pelo EUA e voltam.
Elizabeth Carvalho — Você poderia dar um exemplo...
Julian Assange — A Agência Nacional de Segurança, que é a principal agência de espionagem eletrônica dos EUA, admitiu para o Congresso que intercepta 1,6 bilhão de comunicações por dia. Há sete bilhões de pessoas no planeta.
Elizabeth Carvalho — Explique a diferença entre o que podemos chamar de vigilância patrocinada pelo Estado, por países autoritários ou não, e a vigilância privada, principalmente a coleta privada de dados. Podemos fazer uma distinção?
Julian Assange — O interessante é que, na verdade, não. E é isso que é tão fascinante. O que acontece hoje é que os provedores de internet levaram uma sacudida do governo, então passaram a se ver como parte do sistema. O mesmo acontece com o Facebook e o Google. Eles não se veem como empresas desligadas do governo americano, eles se veem como parte do sistema.
Elizabeth Carvalho — O Facebook também?
Julian Assange — Sim.
Elizabeth Carvalho — Google?
Julian Assange — É uma questão de registro público. Sem que o Judiciário fosse envolvido, os EUA emitiram centenas de milhares de cartas só da Agência Nacional de Segurança requisitando registros nos últimos cinco anos dizendo que uma atividade criminosa precisava ser descoberta, que eles precisavam passar essas informações. Eles desenvolveram interfaces automatizadas para atender mais rápido essas requisições, por causa do grande número.
Elizabeth Carvalho — Você disse que essa integração entre as estruturas estatais existentes e a internet está mudando a própria estrutura dos Estados. Explique melhor essa ideia e como essa mudança que vem ocorrendo.
Julian Assange — A internet é como um sistema nervoso, como as artérias da sociedade, e a sociedade inclui o Estado. Então, a integração entre as comunicações internas do Estado, da sociedade e a internet está completa. Muito pouco da comunicação formal não acontece na internet. É claro que há conversas sussurradas em corredores. Mas, se você quiser comunicar algo em grande escala – e os Estados fazem coisas em grande escala –, em algum ponto a informação precisa se concretizar e ser transformada em ordens e instruções, diretrizes e coisas do gênero. E tudo isso acontece pela internet. Há uma integração entre minha vida e meus dados no setor bancário, que agora também são passados pela internet. Assim, o sistema financeiro também se integrou à internet. Se você falar de vigilância de transações financeiras ou se for olhar o sistema de vigilância que os franceses da Amesys venderam a Kadafi, ele interceptava a internet e também identificava transações financeiras.
Elizabeth Carvalho — Podemos dizer que as transações financeiras também foram o topo dessa pirâmide – como você descreve no livro –, desse novo sistema que sustenta as comunicações high-tech? Foi exatamente o mercado econômico?
Julian Assange — Não, eu não creio. O que sustenta a internet é esse sistema neoliberal e todos os avanços tecnológicos que ocorrem no mundo todo — mesmo os elementos não neoliberais, como universidade ou centros de pesquisa. Portanto, a internet repousa sobre todos os desenvolvimentos da civilização internacional. Das minas de cobalto do Congo aos pesquisadores do MIT. A internet é o topo do desenvolvimento tecnológico humano. Infelizmente, isso significa que não é possível remover facilmente os elementos ruins da civilização internacional e ainda manter a internet, porque ela depende de todo o resto. O que podemos fazer é usar os mecanismos de equalização do poder de democratização e de educação da internet da melhor maneira possível. Mas precisamos entender que, se rebeldes usam uma arma, é porque existe uma fábrica de armas.
Elizabeth Carvalho — A principal arma que você propõe contra essa vigilância de massa é a criptografia. E, como você disse, o universo acredita na criptografia. É mais fácil criptografar do que...
Julian Assange — Descriptografar. É fascinante.Não precisava ser assim. Descriptografar poderia ser tão fácil quanto criptografar. Criptografar significa que um indivíduo ou um grupo de indivíduos pode lutar contra o poder de uma superpotência e vencer. Por que o que é uma “superpotência” por definição? Ela pode usar mais força coerciva que qualquer poder. Não importa quanta força coerciva você usa para resolver um grande problema, não poderá acabar com esse grande problema. Esses problemas parecem estar unidos à física básica do mundo de uma maneira importante. Não importa quanta regra política exista. Não se pode mudar esse fato básico de como o mundo funciona. Assim, uma criptografia boa, forte, dá aos indivíduos o poder de lutar contra as superpotências daquela maneira específica. De várias outras maneiras eles não podem fazer isso, mas, dessa maneira, podem. Então, nesse aspecto, essa é uma tecnologia libertadora. Porque as superpotências também usam criptografia para manter a segurança de suas próprias comunicações. Não é algo usado apenas para libertar as pessoas. Ela também pode ser usada pelas superpotências para aumentar o domínio delas. Ao contrário das armas nucleares, que só podem ser usadas pelas superpotências ou grandes Estados, a criptografia pode ser usada por indivíduos e pequenos grupos.
Elizabeth Carvalho — Sim, pode ser usada para o que você chama de “quatro cavaleiros do ‘infoapocalipse’”: pornografia infantil, terrorismo, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Como você lida com isso?
Julian Assange — A expresão “quatro cavaleiros do ‘infoapocalipse’” foi usada para mostrar como é a propaganda a favor do controle do Estado, em especial dos EUA, que se amplia constantemente. Por exemplo: “Temos que usar censura na internet toda, interceptar tudo, caso sejam praticadas essas atividades”. Obviamente, quando se cria um sistema de vigilância de massa porque quer eliminar uma só atividade, você acaba espionando todo mundo e tem capacidade para interromper qualquer atividade.
Elizabeth Carvalho — Você disse que 2013 será um ano atribulado, pois o WikiLeaks tem mais de 1 milhão de documentos prontos para serem divulgados. Você também disse que na Austrália, seu país, um senador não eleito seria substituído por um eleito. Se juntarmos essas duas atividades, a divulgação de informações e as eleições políticas, o que podemos deduzir?
Julian Assange — Bem, vamos voltar um pouco. Desde que a embaixada do Equador me concedeu asilo, recebendo o apoio de praticamente toda a América Latina, minha posição está mais estável, e isso nos permitiu planejar bem mais à frente do que antes. Em 2011 e no início de 2012, nós estávamos em uma batalha muito frágil e constante, que a qualquer momento, poderia levar à minha extradição ou à prisão de outras pessoas. Além desse bloqueio bancário absurdo imposto a nós pela Visa, MasterCard, PayPal, Western Union, Moneybookers e Bank of America.
Elizabeth Carvalho — Para estrangular...
Julian Assange — Para nos estrangular. Algo totalmente extrajudicial, totalmente ilegal. Vencemos uma ação contra eles e o bloqueio teve que ser interrompido. Esse tipo de ataque constante dificultou nosso planejamento e a organização ficou em um estado muito crítico. Desde que recebi asilo no Equador, temos conseguido planejar e nos estabilizar melhor. Isso foi ótimo, porque conseguimos desenvolver sistemas que já queríamos fazer havia um bom tempo. Isso inclui a campanha política australiana.
Elizabeth Carvalho — Você é candidato a uma cadeira no Parlamento australiano, é isso?
Julian Assange — Isso.
Elizabeth Carvalho — Em 2013?
Julian Assange — Correto.
Elizabeth Carvalho — O WikiLeaks mudou sua vida, como mudou a vida de Bradley Manning, um soldado de 25 anos, que está preso desde julho de 2010, em condições muito duras.
Julian Assange — Muito.
Elizabeth Carvalho — Como isso afeta você pessoalmente e a equipe do Wikileaks.
Julian Assange — A prisão de Bradley Manning?
Elizabeth Carvalho — Isso. Em termos de trabalho...
Julian Assange — Esse tipo de coisa não é algo inesperado. Já tivemos algumas pessoas, antes e depois de Bradley, nas mesmas condições. Temos pessoas sendo processadas e julgadas por júris superiores nos Estados Unidos há mais de dois anos. Nós temos mais de uma dúzia de processos legais em curso no mundo todo. No que diz respeito aos Estados Unidos, eles montaram sua própria documentação oficial e a investigação contra nós tem uma escala e uma natureza sem precedentes em todas as investigações governamentais. Nós vimos essa documentação, que envolve uma dúzia de diferentes agências. É algo grande, e faz parte. Mas nós sabemos que eles estão investindo tantos recursos porque nós os estamos atingindo.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2013



viado por Luis Fernando Verissimo - 
3.3.2013
 | 9h52m
GERAL

Dama de computador, por Luis Fernando Verissimo

Luiz Fernando Verissimo
Depois de saber que o Chico Buarque também fica jogando paciência no computador em vez de trabalhar, me senti desagravado. Eu não estou perdendo tempo ou protelando o momento de começar a escrever, quando jogo paciência. Estou, digamos assim, fazendo alongamento do músculo cerebral. Ou distraindo o cérebro enquanto a verdadeira criação se dá em outro nível, no inconsciente. E, se isso parecer conversa de vagabundo para se justificar, agora tenho um argumento irrespondível: o Chico Buarque faz a mesma coisa!
Há muitos jogos no meu computador, com vários graus de complexidade, mas até agora só aderi à paciência, o mais fácil. Um dia tentei jogar dama no computador. Eu fui bom em dama quando era garoto. Nunca progredi da dama para o xadrez, talvez pela mesma razão que me impediu de gostar de matemática, entrar em labirintos e pensar muito profundamente sobre os buracos negros.
(Dizem que dama é xadrez para as almas simples).
Joga-se dama de computador não contra o computador, mas contra outro jogador que esteja na linha, movimentando-se uma peça no tabuleiro e esperando que o adversário, em alguma parte do mundo, movimente uma sua. Mas não consegui ir além de duas ou três peças movimentadas.
Estava jogando bem, mas tive que parar. Até agora não sei explicar minha sensação diante daquele adversário que eu não via, que não sabia onde estava ou que cara tinha, embora estivéssemos, para todos os efeitos, cara a cara. Era como jogar com um fantasma.
Mais do que isto: era como ter minha casa invadida por um membro daquela estranha seita, talvez escrava, cuja única função na vida é ficar esperando desafios anônimos no jogo de dama. Era isto: a sensação de uma cidadela invadida e de uma intimidade indesejada cada vez que o outro movimentava uma peça.
Abandonei o dama no meio do jogo e cliquei no paciência. Jogando paciência você às vezes se sente sacaneado pelo computador, que geralmente permite uma vitória a cada cinco ou seis tentativas. Mas pode ao menos ter certeza de que não é nada pessoal.
Crônica-vovô
A Lucinda, que tem quatro anos e meio, frequentemente nos premia com abraços e beijos extemporâneos. Mas também tem seus dias rebeldes, quando a qualquer aproximação de avô ou avó a fim de agarramento ordena: “Me deixem em paz.”
No outro dia cheguei perto dela pensando num abraço e, se tivesse sorte, alguns beijos e ouvi seu aviso:
— Não se atreva.
Não se atreva! É claro que obedeci.